- 17 de janeiro de 2024
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma importante ferramenta de adaptação da Constituição Federal de 1988 às mudanças sociais recentes.
Mas, afinal, o que é uma PEC?
O que é uma PEC?
A PEC é uma proposta de emenda à Constituição, isto é, ela pode propor alteração, inclusão ou atualização de uma parte da Constituição de 1988. Ela exige um rigoroso processo, uma vez que modificará a legislação máxima do país. Por isso, precisa de mais tempo de preparo, formulação e votação.
Por ser um processo minucioso, poucos podem apresentá-la.
Quem pode propor uma PEC?
Uma PEC pode ser apresentada pelo presidente da república, por um terço dos senadores (27), por um terço dos deputados (171) ou por concordância de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades federativas.
O que pode ser alterado em uma PEC?
Em geral, pode-se apresentar qualquer proposta de alteração, atualização ou inclusão, com exceção das cláusulas pétreas (imutáveis).
E o que é proibido?
É proibido apresentar propostas que suprimam as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (artigo 60, parágrafo 4). São elas:
- Forma federativa do estado;
- Voto direto, secreto, universal e periódico;
- Separação dos poderes;
- Direitos garantidos e universais.
Etapas para o projeto se tornar uma emenda constitucional
Para que um projeto se torne uma Emenda Constitucional, é necessário seguir um processo rigoroso e específico, delineado pelo Artigo 60 da Constituição Federal. As etapas incluem:
Apresentação do projeto
O processo inicia-se com a apresentação de um projeto de emenda à Constituição, seja por iniciativa do Presidente da República, de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Tramitação nas casas legislativas
O projeto passa por ambas as Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), sendo discutido e votado em duas sessões, em cada Casa, com a necessidade de aprovação por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Comissão especial
Em casos específicos, pode ser formada uma Comissão Especial para análise do projeto, permitindo uma avaliação mais detalhada.
Promulgação
Após a aprovação em ambas as Casas, o projeto é encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional para promulgação, tornando-se, assim, uma Emenda Constitucional.
Como funciona a aprovação de uma PEC?
A PEC passa por um processo longo e rigoroso em diversas instâncias:
CCJ da Câmara
Assim que uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que terá, no máximo, cinco sessões para aceitar ou não a proposta. Caso seja aceita, ela irá para a Comissão Especial. Se for negada, será arquivada e considerada inconstitucional, sendo encerrada.
Comissão Especial
A proposta então passará a ser analisada por uma Comissão Especial criada pelo presidente da Câmara, que terá 40 sessões para análise. O relator da Comissão fará um parecer que servirá de orientação para a decisão do Plenário da Câmara. Nesse parecer, poderá constar: aprovação total, rejeição total ou parcial, emendas pontuais e substitutivo.
Plenário da Câmara
No plenário, a PEC seguirá para votação. A aprovação ocorrerá em dois turnos, com intervalo (interstício) de no mínimo cinco sessões entre um turno e outro. Para ser aprovada, ela precisará ser aceita por três quintos do número total de deputados (308) da Câmara em cada turno. Se aprovada, voltará à Comissão Especial para a elaboração da redação final.
CCJ do Senado
O presidente da Câmara enviará a proposta aprovada para o Senado, que passará pela CCJ. A Comissão terá o prazo de 30 dias para emitir parecer. Caso decida propor emendas, deverá ter a assinatura de pelo menos um terço do Senado.
Plenário do Senado
Após sua aprovação na CCJ do Senado, a proposta seguirá para plenário com cinco sessões para discussão. Ela será feita em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% (49) dos senadores em cada turno. O Senado poderá rejeitar a proposta, aprová-la ou propor alterações. Caso a rejeite, ela será arquivada.
Promulgação
Se a PEC não for alterada pelo Senado, o texto será promulgado em sessão no Congresso pelo presidente da república e entrará em vigor. Depois, ocorrerá sua publicação no Diário Oficial.
O que pode ser alterado em uma emenda constitucional
Uma Emenda Constitucional possui o poder de alterar diversos pontos na Constituição Federal, exceto aqueles considerados cláusulas pétreas. Podem ser modificados aspectos como:
Direitos e garantias individuais
Alterações podem impactar direitos individuais, desde que respeitadas as cláusulas pétreas.
Competências dos entes federativos
As atribuições e competências de União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem ser ajustadas.
Sistema político e eleitoral
Regras eleitorais, sistemas de governo e representação política podem ser objeto de emendas.
Orçamento e finanças
Normas relacionadas ao orçamento e finanças públicas podem ser modificadas.
Organização dos poderes
A distribuição de competências entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pode sofrer ajustes.
O que diz o artigo 60 da constituição federal sobre emendas constitucionais
O Artigo 60 da Constituição Federal estabelece as regras e procedimentos para elaboração e aprovação de emendas constitucionais. Entre os principais pontos, destaca-se:
Iniciativa
A iniciativa para propor emendas pode ser do Presidente da República, de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Especificidades
O processo de tramitação das emendas é específico, exigindo votações qualificadas em ambas as Casas Legislativas.
Limitações às emendas
Cláusulas pétreas, definidas no Artigo 60, §4º, da Constituição, não podem ser objeto de emendas, garantindo a preservação de direitos fundamentais.
Promulgação
As emendas aprovadas são promulgadas pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Confira na íntegra:
Art.60: a Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II – do Presidente da República;
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
- 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
- 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
- 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
- 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
- 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Conhecer esses aspectos é essencial para compreender o processo de alteração da Constituição Federal e a importância das emendas constitucionais no cenário jurídico brasileiro.
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