- 12 de setembro de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
O inventário extrajudicial foi instituído no ano de 2007 para desafogar o sistema judiciário brasileiro, o que diminuiu o tempo que muitos herdeiros precisam empregar para regularizar uma herança recebida. Porém, o que é, de fato, o inventário judicial e como ele funciona?
Conheça, a seguir, as principais informações sobre esse tema e entenda o que é, quando deve ser feito e quais os requisitos do inventário extrajudicial!
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um tipo de procedimento feito por escritura pública, por meio de um Tabelionato de Notas, para regularizar a sucessão aos herdeiros, de bens de uma pessoa que faleceu.
Esse procedimento é feito totalmente sem intervenção judicial, tendo sido criado justamente para ser uma alternativa mais rápida e simples do que o inventário judicial, que costuma ser mais burocrático.
Pelo inventário extrajudicial, ocorre o levantamento dos bens deixados, bem como das dívidas e dos herdeiros existentes.
Por meio da escritura pública do inventário extrajudicial, os herdeiros do de cujus, como é nomeada a pessoa falecida, conseguem transmitir a titularidade dos bens e regularizar toda a situação da herança.
Quando é necessário?
Quando uma pessoa falece e possuía bens, um inventário deve ser feito, para a partilha da herança. Sem esse procedimento, os herdeiros não podem dispor dos bens que lhes cabem para utilizar, vender ou dispor como desejarem.
Por mais que a transmissão dos bens ocorra de forma automática com a morte do de cujus, o inventário é necessário, para que isso seja formalizado e legalizado conforme os trâmites que a legislação prevê.
Quais os requisitos para fazer um inventário extrajudicial?
Como visto, não existe apenas o inventário extrajudicial, mas, também, o judicial. Nesse caso, para que os herdeiros optem pelo procedimento extrajudicial, muito mais célere e prático, alguns requisitos devem ser cumpridos:
- Os herdeiros devem ser capazes e maiores de idade;
- Deve haver consenso de todos os herdeiros em relação à partilha dos bens;
- Não pode haver existência de testamento;
- É necessária a presença de um advogado ou de um defensor.
Qual a documentação necessária?
Vários documentos são necessários para instruir o inventário extrajudicial, tanto os do de cujus como dos herdeiros, advogados e dos bens móveis e imóveis.
Dentre os principais, estão:
- CPF, RG, certidão de casamento ou nascimento e certidão de óbito da pessoa falecida;
- CPF, RG, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros;
- Carnê de IPTU, certidão de matrícula atualizada e certidão negativa de tributos municipais de todos os bens imóveis;
- Comprovante de quitação de IPVA, CRLV do carro, extrato de contas bancárias e demais documentos comprobatórios dos bens móveis.
Também é necessário o comprovante de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um imposto recolhido pelo estado, sendo uma alíquota diferente em cada região.
Dessa forma, com todos esses e os demais documentos necessários, o inventário extrajudicial pode ser realizado, e os herdeiros conseguem transferir a titularidade dos bens para usufruírem livremente do que foi herdado.
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