- 16 de fevereiro de 2023
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Você conhece ou já ouviu falar sobre os principais tipos de contrato de trabalho? Saber o básico sobre eles é essencial, já que é esse o documento responsável por ajustar e determinar quais são as condições de trabalho acordadas.
Se para o empregado e o empregador o contrato de trabalho é importante, para o RH não é diferente. Isso porque, na maioria das vezes, é esse o setor responsável por elaborar o documento.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo exclusivo com os principais tipos de contrato de trabalho. Continue a leitura e saiba mais!
Quais são os tipos de contrato de trabalho?
Existem diversos tipos de contrato de trabalho e cada um deles é elaborado conforme a legislação trabalhista e as cláusulas acordadas entre o empregado e o empregador.
Além disso, cada um deles possui características e objetivos específicos. A seguir, separamos os principais tipos de trabalho que vale a pena conhecer. Confira cada um deles:
Tempo indeterminado
O contrato de trabalho por tempo indeterminado é o mais comum. Esse é o modelo tradicionalmente usado no regime CLT.
Normalmente, ele começa a vigorar após 3 meses, ou seja, quando o empregado é aprovado no período de experiência.
Os modelos por tempo indeterminado costumam ser os mais vantajosos, visto que o empregado adquire uma certa estabilidade na função.
Além disso, esse tipo de contrato de trabalho oferece diversos direitos para o trabalhador, tais como 13º salário, férias remuneradas e salário mínimo conforme o piso vigente.
O destaque fica para o seguro-desemprego e o saque de 40% sobre o valor do FGTS em caso de rescisão trabalhista.
Tempo determinado
Tal como o nome sugere, o contrato por tempo determinado é aquele em que existe um prazo determinado para começo e fim da relação trabalhista.
Esse modelo normalmente é utilizado diante da necessidade de prestações de serviço pontuais e para cobrir férias ou licenças de funcionários com contrato por tempo indeterminado.
No caso do contrato por tempo determinado, ele somente pode ser aplicado em acordo de até 2 anos de vigência com possibilidade de prorrogação uma única vez. No entanto, caso ele seja prorrogado, o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
É importante destacar que o contrato por tempo determinado não concede direito ao recebimento do seguro-desemprego e do saque de 40% de multa sobre o FGTS.
Trabalho temporário
O trabalho temporário, assim como o contrato por tempo determinado, possui um limite temporal para finalizar.
A diferença é que, no caso do trabalho temporário, esse prazo não é especificado, ou seja, o fim do contrato se dá apenas quando o motivo da contratação é esgotado.
No caso do trabalho temporário, o contrato pode durar até 180 dias com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.
Por exemplo: se o trabalho temporário ultrapassar 180 dias e a demanda finalizar após apenas 7 dias desse prazo, o contrato será automaticamente encerrado. Nessa hipótese, não há aplicação de multa por quebra de contrato, bem como todos os direitos do empregado estarão assegurados durante o período em que o acordo esteve vigente.
Trabalho eventual
Já o contrato de trabalho eventual não pressupõe vínculos empregatícios. Esse modelo costuma ser utilizado diante da prestação de serviços de reforma, pinturas, encanamento e outras atividades pontuais.
Na prática, o trabalho eventual envolve tarefas esporádicas e sem a relação de subordinação prevista no regime CLT. Dessa forma, o prestador de serviços não segue horários ou uma rotina pré-definida, e é remunerado conforme concluir o seu trabalho.
Trabalho home office
Nos últimos anos, o trabalho home office se difundiu de maneira significativa. No entanto, por ainda ser recente, esse tipo de contrato de trabalho levanta muitas dúvidas.
Na verdade, o trabalho home office possui as mesmas premissas que o contrato por tempo determinado.
A diferença é que no home office – ou trabalho remoto – o contrato possui cláusulas adicionais acerca da modalidade e das particularidades inerentes ao trabalho a distância.
Outros tipos de contrato de trabalho
Além dos modelos elencados acima, existem outros tipos de contrato de trabalho. Em geral, a escolha da contratação varia de acordo com o serviço prestado e o tempo para concluir a tarefa. Conheça outros acordos:
- Contrato de trabalho intermitente;
- Contrato de trabalho autônomo;
- Contrato de trabalho parcial;
- Contrato de trabalho terceirizado;
- Contrato de trabalho para trainee;
- Contrato de trabalho para estagiário.
Agora que você já sabe quais são os principais tipos de contrato de trabalho, continue acessando nosso blog e confira outros conteúdos sobre o universo corporativo!
Veja mais: DOE CE | certidão de publicação expedida