- 19 de setembro de 2024
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Emprego
A demissão por abandono de emprego é um tema delicado — tanto para empresas quanto para os colaboradores. Esse tipo de demissão ocorre quando o funcionário deixa de comparecer ao trabalho sem justificativa por um período prolongado. Dessa forma, se caracteriza o abandono das funções.
Mas como esse processo funciona? Quais são as etapas que a empresa deve seguir para formalizar essa demissão? Neste artigo, responderemos essas e outras dúvidas sobre o tema. Acompanhe os próximos tópicos!
O que é considerado abandono de emprego?
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 482, o abandono de emprego é configurado quando o funcionário falta ao trabalho por 30 dias consecutivos sem apresentar justificativa.
Durante esse período, a empresa pode e deve tentar entrar em contato com o colaborador para entender a razão das ausências e solicitar sua volta ao trabalho. Caso o empregado não se manifeste ou retorne, a organização pode iniciar o processo de demissão por justa causa.
Vale lembrar que o prazo de 30 dias é uma diretriz geral. Em alguns casos, como em decisões judiciais específicas, esse prazo pode ser menor, se houver provas claras da intenção do funcionário de não mais retornar ao trabalho.
Como funciona o processo de demissão por abandono de emprego?
O processo exige que a empresa siga algumas etapas para garantir que a demissão seja válida e justa. A seguir, apontamos essas etapas.
Monitoramento das faltas
O empregador deve monitorar a ausência do funcionário desde o primeiro dia de falta injustificada. É importante registrar todas as tentativas de contato, como telefonemas e e-mails, para demonstrar que houve esforços em solucionar a situação.
Envio de notificação
Após alguns dias sem retorno — geralmente entre 10 e 15 dias — a empresa deve enviar uma notificação ao colaborador, comunicando a ausência prolongada e solicitando seu retorno imediato ao trabalho. Essa notificação pode ser enviada por correio com aviso de recebimento, para garantir a comprovação de que a empresa tentou contato.
Publicação de comunicado no Diário Oficial
Caso o colaborador não responda à notificação, a empresa pode optar por publicar abandono de emprego no Diário Oficial do Estado (DOE), reforçando a tentativa de comunicação pública com o funcionário.
Formalização da demissão
Se o funcionário não responder à notificação e não retornar ao trabalho no prazo estipulado, a empresa poderá formalizar a demissão por justa causa.
Quais são os direitos do trabalhador na demissão por abandono de emprego?
A demissão por justa causa em decorrência de abandono de emprego resulta na perda de alguns direitos trabalhistas. São eles:
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Por outro lado, o colaborador ainda tem direito a:
- Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados até o início das faltas.
- Férias vencidas e proporcionais: caso haja férias acumuladas, essas deverão ser pagas, mas sem o adicional de 1/3 previsto na CLT.
Como evitar problemas no processo de demissão?
Para que a demissão por abandono de emprego seja considerada legal, a empresa deve adotar alguns cuidados. É fundamental documentar todas as etapas do processo, desde o monitoramento das faltas até as tentativas de contato com o colaborador.
Além disso, publicar o comunicado de abandono de emprego no DOE (Diário Oficial do Estado) pode ser uma forma de garantir que a empresa tentou todas as formas de notificação possíveis.
Outro ponto importante é garantir que não há justificativas válidas para a ausência, como doenças graves ou outros problemas pessoais. Caso o colaborador apresente uma justificativa válida posteriormente, a demissão pode ser revertida.
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