O abandono de emprego ainda é uma causa muito comum de demissão por justa causa aqui no Brasil. As pessoas podem adoecer e até mesmo serem presas sem avisar a empresa da situação.
Dessa forma, para que não saiam no prejuízo, as organizações podem enviar uma notificação para o colaborador, avisando sobre a situação de abandono. Caso a notificação não chegue até ele, o ideal é publicar abandono de emprego no Diário Oficial.
Veja neste artigo o que é o abandono de emprego, como ele se caracteriza e o que a empresa deve fazer nesses casos.
Quantos dias se caracterizam como abandono de emprego?
Para que o abandono de emprego seja caracterizado, é preciso que o colaborador não compareça ao trabalho por um período de 30 dias consecutivos.
Essa previsão não está na lei, mas já é aceita pelos tribunais brasileiros, desde que o abandono também seja caracterizado por algum tipo de prova de que o colaborador não tenha a intenção de voltar ao trabalho.
Caso o profissional não dê qualquer justificativa, como a apresentação de um atestado médico ou o não comparecimento dele em ocorrer em razão de uma ação trabalhista, é considerado abandono de emprego.
Se ele abandonar o emprego sem ter motivos plausíveis para isso, é possível demiti-lo por justa causa. Essa é a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho. Veja:
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
[…]
- i) abandono de emprego.
No caso de o funcionário retornar ao trabalho mesmo depois de configurado o abandono, ele pode justificar as faltas legalmente. Se isso acontecer, a empresa não pode demitir o colaborador por justa causa e nem fazer descontos em seu salário.
Caso as faltas não forem justificadas de nenhuma forma, a empresa pode fazer os devidos descontos, aplicar medidas de suspensão ou advertências, por exemplo, e, caso opte pela demissão, ela não pode ser por justa causa do abandono de emprego.
O que fazer em caso de abandono de emprego?
O primeiro passo é esperar a passagem dos 30 dias consecutivos. Uma vez que esse prazo se cumprir, a empresa já pode começar a pensar na sua estratégia de notificação. O mais recomendado aqui é que seja feita uma Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), informando o colaborador da sua situação.
Essa notificação deverá conter um chamado para que o profissional compareça à empresa e o prazo para o comparecimento, sob pena de ser caracterizado o abandono de emprego e a demissão por justa causa.
Todo o processo deve ser registrado no livro ou na ficha de registro do funcionário, para que a empresa tenha mais uma prova de que, durante os 30 dias e mais o prazo decorrido da notificação, o colaborador não justificou a sua ausência.
Caso o prazo dado na notificação passe sem que haja qualquer manifestação do colaborador, pode-se fazer a rescisão contratual com a demissão por justa causa. Para avisar o funcionário sobre a sua demissão, a empresa também deve enviar uma Carta Registrada com AR.
O que fazer antes de realizar uma publicação de abandono de emprego CLT?
Antes de publicar o abandono de emprego no Diário Oficial, a empresa deve seguir algumas etapas essenciais para garantir que está agindo conforme a legislação e protegendo seus direitos:
- Esperar 30 dias consecutivos de ausência: Certifique-se de que o colaborador está ausente sem justificativa durante 30 dias consecutivos. Esse período é aceito pelos tribunais brasileiros.
- Notificação formal: Enviar uma Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) ao colaborador, informando sobre a situação e solicitando o retorno ao trabalho. A carta deve estabelecer um prazo para que o funcionário se apresente, com a advertência de que a ausência pode resultar em demissão por justa causa.
- Registro da comunicação: Mantenha um registro da comunicação, incluindo a data de envio da notificação e todas as tentativas de contato, para que a empresa tenha provas em caso de ações judiciais.
- Verificar se houve problemas na entrega: Se a notificação não puder ser entregue por três vezes, é o momento de considerar a publicação do abandono de emprego no Diário Oficial.
Como fazer um anúncio de abandono de emprego?
O anúncio de abandono de emprego geralmente é realizado no Diário Oficial, e o processo pode ser iniciado quando a empresa esgotar as tentativas de notificação formal via correios. Aqui estão os passos para realizar a publicação:
- Contate o Diário Oficial: Entre em contato com a equipe responsável pela publicação de anúncios no Diário Oficial. Existem serviços especializados que facilitam essa solicitação.
- Prepare a documentação necessária: A empresa deve fornecer todos os detalhes relevantes, como o nome completo do colaborador, o cargo, a data de início do período de ausência, e as tentativas de contato prévias.
- Redija o anúncio: O texto deve ser claro e objetivo, informando o nome do funcionário, o cargo ocupado, o período de ausência e um último aviso para que o colaborador se apresente à empresa.
- Solicite a publicação: Após preparar todos os documentos e o texto, a empresa deve encaminhar a solicitação de publicação ao Diário Oficial. A confirmação da publicação servirá como prova adicional para a demissão por justa causa.
Como prevenir o abandono de emprego?
O abandono de emprego pode ser prevenido através de boas práticas de gestão e de um relacionamento transparente entre a empresa e os colaboradores. Aqui estão algumas estratégias para evitar essa situação:
- Manter um bom canal de comunicação: Certifique-se de que os colaboradores tenham fácil acesso aos gestores ou ao departamento de recursos humanos. Estimule uma cultura organizacional onde os funcionários se sintam confortáveis para relatar problemas pessoais ou de saúde que possam impactar sua presença no trabalho.
- Estabelecer políticas claras: Tenha políticas bem definidas sobre ausências e faltas. Os colaboradores precisam estar cientes das consequências do não comparecimento sem justificativa e das regras sobre afastamentos.
- Realizar feedbacks periódicos: Ofereça conversas regulares de feedback para identificar sinais de descontentamento e desmotivação que possam levar ao abandono. Funcionários que se sentem ouvidos têm menos probabilidade de abandonar o trabalho.
Oferecer suporte: Em casos de problemas pessoais ou de saúde, ofereça apoio, seja através de afastamento legal, como auxílio-doença, ou por intermédio de soluções temporárias que possam acomodar a situação do funcionário.
Quando publicar abandono de emprego?
Para ter ainda mais segurança no processo de demissão, a empresa pode publicar a convocação do colaborador no Diário Oficial.
Essa matéria é chamada de Publicação de Abandono de Emprego e normalmente é feita quando a empresa tentou notificar o colaborador por meio dos correios por três vezes, mas não teve sucesso.
Entre em contato com o Diário Oficial-e e solicite os serviços relacionados a publicar abandono de emprego!