- 19 de setembro de 2017
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Uma publicação no DOU (Diário Oficial da União) tem várias etapas, exigências e formalidades a serem obedecidas, e qualquer falha acarreta na recusa da publicação. Por isso, é notavelmente fácil cometer erros por inobservância de detalhes e igualmente importante evitá-los.
Todo profissional do direito, ao lidar com assuntos legais, deseja que tudo ocorra perfeitamente nos ditames da lei, pois evita que ocorram atrasos e prejuízos para a entidade que presta serviço. Para prevenir a ocorrência dos danos citados, trazemos aqui os 5 principais erros cometidos ao realizar publicações oficiais e como evitá-los. Confira!
1. Não se atentar à burocracia
A norma que trata especificamente do Diário Oficial da União é a Portaria n.º 268/2009, emitida pela Casa Civil. Esse texto traz várias regras específicas que devem ser rigidamente seguidas.
Dentre as exigências estão requisitos mínimos de tecnologia, o que é vedado publicar, qual é o conteúdo de cada seção do diário, como se dará o pagamento, quais são os elementos de cada publicação, entre outras peculiaridades.
2. Não realizar um cadastramento prévio
Para poder enviar matérias ao DOU é necessário realizar um cadastro prévio no domínio oficial da Imprensa Nacional — INCom. Para se registrar, deve-se formalizar um pedido de cadastro do gerente responsável pelas publicações e, depois, preencher o formulário conforme as instruções apresentadas, tudo com um certificado digital em mãos.
Após o cadastro do gerente, será possível fazer o mesmo com outros usuários, bastando completar o ofício e o formulário de cadastro na página do INCom, na opção “Cadastrar Nova Origem”. É importante saber que também será preciso enviar os documentos necessários ao local indicado no site pelos Correios.
3. Não formatar no padrão exigido
A Portaria n.º 268/09 traz, a partir de seu artigo n.º 42, um padrão de formatação próprio para que a matéria enviada seja aceita. O padrão definido inclui alinhamento, tamanho da letra, fonte, tamanho das entrelinhas, entre outras peculiaridades específicas.
Porém, a mesma norma vai ainda além, determinando o formato e tamanho do arquivo, o que deve ser negritado ou não e, ainda, listando proibições como hyperlinks e alinhamento por espaços. Para evitar retorno do arquivo, as disposições devem ser seguidas na literalidade da lei.
4. Não saber o que deve ser publicado
Saber quais são os documentos públicos que devem ser publicados no DOU não é uma tarefa árdua, porém conhecer as normas referentes às publicações de cunho particular requer um estudo mais trabalhoso.
A legislação sobre o assunto está espalhada na Lei das Sociedades Anônimas — Lei n.º 6.404/76, Lei das Licitações, n.º 8.666/93 e Código Civil Brasileiro de 2002. As regras estão em artigos de complicado entendimento, mas conhecê-los é essencial para não deixar de publicar um documento obrigatório por lei, como também para não enviar matérias que não deveriam ser publicadas.
5. Não terceirizar o serviço quando necessário
As publicações requerem muito conhecimento legal, tempo e atenção exclusiva. Por essas razões, muitos usuários recorrem às empresas especializadas que intermedeiam as publicações. Elas são compostas de profissionais experientes que fazem todo o trabalho burocrático.
Se o responsável pelas publicações não tem tempo para se dedicar exclusivamente a elas, é recomendável que ele faça uso dos serviços mencionados. Além de evitar que qualquer erro seja cometido, essas empresas prestam o serviço de forma ágil, fazem acompanhamento das publicações e sanam qualquer dúvida do contratante sobre o assunto.
As falhas cometidas normalmente se devem às burocracias exigidas pela Imprensa Nacional, mas também é possível cometer erro de conteúdo ou deixar de publicar o material imposto por lei. Caso o advogado não tenha tempo para se dedicar exclusivamente ao estudo sobre publicação no DOU, a questão pode ser facilmente superada com a contratação de uma terceirizada especializada.
Não sabe exatamente o que deve ser publicado no DOU? Confira gratuitamente nosso e-book O que deve ser publicado no Diário Oficial da União e livre-se de suas dúvidas!