OBRIGAÇÕES CONTRATANTE – CONTRATADO
RESPONSABILIDADES DA DIÁRIO PUBLICAÇÕES OFICIAIS
- Confecção da arte e diagramação da nota levada à publicação, de acordo com as especificações de cada órgão de imprensa;
- Análise da adequação das notas às hipóteses das leis 6.404/76 e 8.666/93, pela arte e envio ao Diário Oficial;
- Publicação da nota dentro do prazo fixado;
- Guardar sigilo das informações fornecidas pelo contratante.
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – CLIENTE
- Envio da nota a ser publicada, órgão e datas necessárias para publicação;
- Pagamento e envio do respectivo comprovante ao endereço eletrônico ([email protected]) da contratada, para só então ser realizada a publicação da nota junto ao órgão de imprensa;
- Responsabilidade pelo conteúdo da nota a ser publicada.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Boleto pago até às 13:30 horas, a nota terá prioridade para publicação no dia seguinte;
- As notas serão publicadas no dia informado pela Diário Publicações Oficiais, salvo casos de força maior ou caso fortuito que impedirem a publicação;
- Os cadastros de consumidores junto ao site poderão ser fornecidas a pedido das autoridades diante da nova política de combate à lavagem de dinheiro;
- Os serviços poderão ser prestados diretamente ou através de parceiros ou prestadores de serviços por ela contratados.