Obrigações

OBRIGAÇÕES CONTRATANTE – CONTRATADO

RESPONSABILIDADES DA DIÁRIO PUBLICAÇÕES OFICIAIS

  1. Confecção da arte e diagramação da nota levada à publicação, de acordo com as especificações de cada órgão de imprensa;
  2. Análise da adequação das notas às hipóteses das leis 6.404/76 e 8.666/93, pela arte e envio ao Diário Oficial;
  3. Publicação da nota dentro do prazo fixado;
  4. Guardar sigilo das informações fornecidas pelo contratante.

RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – CLIENTE

  1. Envio da nota a ser publicada, órgão e datas necessárias para publicação;
  2. Pagamento e envio do respectivo comprovante ao endereço eletrônico ([email protected]) da contratada, para só então ser realizada a publicação da nota junto ao órgão de imprensa;
  3. Responsabilidade pelo conteúdo da nota a ser publicada.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Boleto pago até às 13:30 horas, a nota terá prioridade para publicação no dia seguinte;
  2. As notas serão publicadas no dia informado pela Diário Publicações Oficiais, salvo casos de força maior ou caso fortuito que impedirem a publicação;
  3. Os cadastros de consumidores junto ao site poderão ser fornecidas a pedido das autoridades diante da nova política de combate à lavagem de dinheiro;
  4. Os serviços poderão ser prestados diretamente ou através de parceiros ou prestadores de serviços por ela contratados.
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Passo a passo como publicar no Diário Oficial
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