- 21 de abril de 2019
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Os feitos emanados pela administração pública devem obrigatoriamente ser publicizados e seguir a lei da transparência e do acesso à informação. Porém, você sabia que certos atos da esfera privada também têm de ser divulgados?
A publicidade legal é um termo desconhecido pela maioria, mas é ela que compreende a veiculação desses atos. Por essa razão, elaboramos um guia completo sobre o assunto para te ajudar a descobrir se o seu negócio anda na linha ou precisa publicar algum tipo de procedimento em jornais oficiais.
Continue acompanhando e saiba mais!
A publicidade no Brasil
A administração pública é regida pelo princípio da transparência, inscrito em nossa Constituição Federal. Tal princípio tem como corolário a publicidade, que tem o fim de permitir que a sociedade, receptora de suas decisões, possa conhecê-los, avaliá-los e acompanhá-los.
O artigo 2º da Lei 12.232 de 2010, por sua vez, conceituou publicidade desta forma:
“Conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral”.
O conceito de publicidade legal
A publicidade legal corresponde à determinação de que certos atos praticados por entidades públicas e privadas devem ser divulgados em Diários Oficiais, com o fim de dar conhecimento de seu teor ao público em geral, já que são eles os jornais veiculados pela União e pelos estados e municípios.
A aplicação da publicidade legal no âmbito público e privado
A publicidade legal faz parte do cotidiano da gestão pública de empresas, organizações, cooperativas e sindicatos. O não cumprimento das determinações normativas pode levar consequências graves a esses órgãos e entidades — que podem até ter suas atividades suspensas.
A teor do que regula a lei brasileira, devem ser veiculados balancetes contábeis anuais (para companhias de grande porte e sociedades de capital aberto, no prazo máximo de até 4 meses após o fim do ano de exercício fiscal).
Editais (como no caso de concursos públicos e afins), deliberações, acordos, atas, avisos, comunicados e demais documentos determinados no artigo 13 da Portaria nº 268 de 2009 também estão previstos por lei.
Mas, afinal, por que publicizar atos também de entes privados?
O legislador, ao prever que entes privados também devem veicular seus atos para o público, pretendeu permitir que a sociedade conheça também seu funcionamento e ateste a fidedignidade de suas transações, já que impactam em larga escala na economia e no mercado brasileiros.
Os cuidados a serem tomados em publicações legais
Toda veiculação em jornal oficial exige que texto e diagramação estejam publicados de forma adequada. Por isso, é indicado o auxílio de empresas que têm conhecimento sobre o assunto e são especializadas em produzir matérias desse tipo.
As empresas que devem divulgar seus documentos
No Brasil, a Lei nº 6.404/76 obriga empresas constituídas como Sociedades Anônimas de capital aberto a publicarem seus resultados como garantia de transparência. Também conhecida como Lei das SAs, é um dos instrumentos legais que têm como objetivo tornar o ambiente de negócios brasileiro mais seguro e, em consequência, facilitar os investimentos.
Além das SAs, estão sujeitas às mesmas obrigações as empresas de capital fechado, conforme a Lei 11.638/07, que inclusive revoga diversos itens da Lei 6.404/76. Dessa forma, o governo ganha ainda mais segurança ao fiscalizar as obrigações fiscais e tributárias das empresas.
Uma vez que seus movimentos financeiros e patrimoniais são divulgados periodicamente, dificulta-se a ação fraudulenta e aumenta-se a arrecadação. Por fim, a Lei 10.406/02 (Novo Código Civil) também inclui as sociedades limitadas no rol de empresas obrigadas a anunciar publicamente seus resultados.
Os tipos de anúncios que podem ser feitos
Já que a lei disciplina quem deve utilizar a publicidade legal, nada mais justo do que estabelecer regras sobre o que deve ser veiculado. Veja, na sequência, quais são os tipos de anúncios mais frequentes que as empresas destacadas anteriormente devem fazer.
Balanços
Os Balanços Patrimoniais devem ser publicados em até 5 dias antes da Assembléia Geral Ordinária (AGO), conforme o artigo 133, § 3º da Lei 6.406. Essa assembleia, por sua vez, deve ser realizada todo ano, dentro dos 4 meses subsequentes ao fim do exercício.
Ficam dispensadas dessa obrigação as SAs de capital fechado, que tenham menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a 1 milhão de reais.
Editais
Neste tipo de anúncio, a empresa tem como objetivo tornar público o interesse em divulgar a abertura de um concurso, processo licitatório ou comunicar algum tipo de mudança em suas regras. Assim como outros assuntos de interesse público, esse tipo de anúncio deve ser feito na Seção 3 do Diário Oficial da União.
Atas
Sempre que uma empresa que esteja obrigada a divulgar atos de interesse público formalizar suas decisões, deverá levar as atas em que elas forem consignadas a conhecimento amplo. Cumpre destacar, ainda, que atas de reunião são documentos com validade legal e que devem ser obrigatoriamente arquivados na respectiva Junta Comercial.
A publicação no DOU, por sua vez, deve ser avaliada criteriosamente, já que o seu teor deve produzir algum tipo de efeito sobre partes alheias às decisões tomadas. Alguns tipos de atas comumente publicadas nesse aspecto são:
- eleição do presidente do conselho de administração;
- eleição de diretores;
- aumento de capital;
- aprovação de atos.
Convocação
As regras para convocações de assembleias são as mesmas válidas para a publicação de atas. Recentemente, o governo aprovou, no Senado Federal, uma lei que dispensa as empresas de capital fechado que faturem menos de 10 milhões de reais da publicação de edital, de publicarem convocações da assembleia de acionistas. Se o novo dispositivo obtiver a sanção presidencial, deverá entrar em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Publicação de súmula
Súmulas são documentos normalmente publicados por órgãos de justiça, que, ao tomarem decisões, devem ser levados a público, desde que sejam de interesse geral. O mesmo acontece com súmulas de licenciamento ambiental, que, por seus efeitos erga omnes (sobre a coletividade), devem ter seu conteúdo divulgado.
Vale destacar que as publicações são abertas a todos os interessados, desde que o façam exclusivamente pelos canais oficiais do Diário Oficial da União. Esse é o veículo mais adequado para fazer publicidade legal, uma vez que órgãos de imprensa comuns podem motivar processos em função de eventuais excessos na exposição de nomes e dados.
Para garantir a conformidade dos anúncios e a exibição nos formatos corretos, que também são determinados por lei, o melhor é contar com ajuda profissional para fazer publicidade legal. Dessa forma, fica garantida a publicação, sem os potenciais efeitos lesivos de uma potencial inadequação às normas.
Se a sua empresa precisa desse apoio na hora de tornar seus atos públicos, faça contato!