- 28 de abril de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
A aposentadoria é o desejo de muitas pessoas que dedicaram parte de sua vida ao trabalho privado ou público. Uma das modalidades de aposentadoria é a proporcional, que prevê um valor menor de benefício, mas permite que o contribuinte se aposente antes do tempo.
Continue a leitura e saiba mais sobre a aposentadoria proporcional!
O que é aposentadoria proporcional?
A aposentadoria proporcional é um dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e consiste em uma aposentadoria diferenciada, em que o aposentado não recebe o valor total de seus proventos mensalmente, mas pode se aposentar “antes do tempo mínimo de contribuição”.
Funciona assim: uma pessoa pode se aposentar daqui a três anos, entretanto, por algum motivo, não deseja cumprir esse período e receber o salário integral da aposentadoria.
Dessa forma, o beneficiário que opta pela aposentadoria proporcional não precisa cumprir todos os requisitos e se aposenta antes do tempo previsto, recebendo um salário proporcional ao que foi cumprido.
No entanto, é preciso salientar que a aposentadoria proporcional foi extinta por reformas previdenciárias em 1998 para servidores da iniciativa privada, e em 2019, para servidores públicos.
Dessa forma, só é possível solicitar a aposentadoria proporcional quem começou a contribuir no INSS antes de 16 de dezembro de 1998, pois essa é a data de publicação da Emenda Constitucional n.º 20, que versa sobre a reforma previdenciária do respectivo ano.
Quais são os requisitos da aposentadoria proporcional?
Para quem não conseguiu se aposentar proporcionalmente antes de 1998, será preciso cumprir alguns requisitos, também chamados de regras de transição. Somente cumprindo essas exigências será possível conseguir o benefício.
Idade mínima
A idade mínima para solicitar a aposentadoria proporcional é variável. Caso o indivíduo seja homem, é preciso que tenha, pelo menos, 53 anos de idade.
Porém, para as mulheres essa exigência é um pouco mais branda, visto que, por vezes, muitas delas exercem dupla jornada, no trabalho e em casa. Para elas, a idade mínima para aposentadoria proporcional é de 48 anos.
Tempo de contribuição
Antes de 1998, para que o homem conseguisse se aposentar proporcionalmente, era necessário que tivesse, pelo menos, 30 anos de contribuição previdenciária. As mulheres, por sua vez, precisavam de, ao menos, 25 anos de contribuição para se aposentarem.
Com a extinção desse benefício e a inclusão das regras de transição, para saber o tempo de contribuição, necessário é preciso fazer o seguinte cálculo:
Verificar quanto tempo de contribuição faltava em 16 de dezembro de 1998, para que uma pessoa pudesse se aposentar. A esse tempo faltante, é somado 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.
Valor do benefício
O valor dos benefícios da aposentadoria proporcional é de 70% do valor da aposentadoria integral multiplicado pelo fator previdenciário. A esse montante, é somado 5% para cada ano trabalhado além do necessário para cumprir os requisitos.
Como fica a aposentadoria proporcional em 2022
Quem deseja se aposentar proporcionalmente em 2022 precisa cumprir as regras de transição mencionadas neste conteúdo, além de ter começado a contribuir antes de 1998 na iniciativa privada ou antes de 2019 no serviço público. Para fazer todos os cálculos e solicitar o benefício, o mais recomendado é contar com a ajuda especializada de um advogado previdenciário.
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