As novas regras do salário-maternidade em 2019

Acompanhe de perto todas as alterações para o salário-maternidade em 2019, e veja como acompanhar essa e outras notícias pelo Diário Oficial da União. 

O salário-maternidade é um benefício muito importante para famílias que ganharam uma criança recentemente, seja essa criança adotada, filho biológico ou guarda concedida. 

Saiba mais: Conheça os principais tipos de contrato de trabalho.

Períodos em que o salário-maternidade garante pagamento de benefício

  • 120 dias após adotar ou receber guarda judicial. O menor de idade deve ter, no máximo, 12 anos de idade;
  • 120 dias após o nascimento da criança, no caso de filho biológico;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 180 dias para funcionários de empreendimentos que adotaram o programa Empresa Cidadã;
  • 14 dias no caso de aborto previsto pela lei ou aborto espontâneo.

Pessoas que possuem direito ao salário-maternidade

Tem direito a receber o salário-maternidade os contribuintes do INSS que se encaixarem nos seguintes padrões:

  • Trabalhar em regime MEI;
  • Trabalhar com carteira assinada (o que inclui empregada doméstica);
  • Situação de desemprego (quando não houver concedimento do seguro do INSS);
  • Contribuinte individual, respeitando 10 meses de carência, no mínimo.

Mas afinal, quais são as novas regras do salário-maternidade

A partir de 2019, o rigor na concessão e revisão de benefícios foi aumentado pelo Governo Federal, no intuito de evitar fraudes no sistema de Previdência Social. 

No caso do salário-maternidade, especificamente, o Congresso decidiu por não acatar às mudanças, de forma que as regras antigas permaneceram em vigência. Nesse sentido:

  • A mãe tem até cinco anos para solicitar o benefício;
  • Quem não se encontra na qualidade de segurada pode recuperar o benefício após realizar cinco contribuições;
  • Por outro lado, as crianças que nasceram durante a vigência da Medida Provisória (871/2019) terão que se submeter às regras da própria MP. 

A Medida permaneceu em vigor no período entre 18 de janeiro de 2019, quando a sanção presidencial com nova elaboração foi aprovada na Câmara. 

Saiba mais: 3 direitos trabalhistas para as mulheres.

Como solicitar o salário-maternidade 2019

Funcionárias que possuem carteira assinada devem realizar a solicitação do salário-maternidade junto à empresa. Para isso, basta apresentar a certidão de nascimento do menor, ou atestado fornecido pelo médico comprovando o afastamento. 

Demais trabalhadoras, como empregadas domésticas, MEI, trabalhadoras rurais e desempregadas que estejam desempenhando contribuição facultativa devem entrar em contato com o INSS para dar início ao procedimento. 

A solicitação pode ser realizada diretamente pelo “Meu INSS” no portal online. No caso de não haver nenhuma inconsistência, todo o processo ocorrerá de maneira eletrônica. 

A exceção ocorre nos casos de trabalhadoras rurais, que devem comparecer a uma agência e realizar o agendamento prévio para fazer a solicitação.

Tempo de análise da solicitação

As pessoas que dão entrada no procedimento do salário-maternidade muito se preocupam com a demora da análise para liberação do benefício. 

Infelizmente, o INSS vem mostrando demora significativa para analisar todos os requerimentos. O melhor, em vista do atual cenário, é não contar com esse benefício para cumprir compromissos financeiros.

Acesse o Diário Oficial da União online e acompanhe de perto todas as notícias sobre salário-maternidade

Por meio do Diário Oficial-e, é possível ter acesso a todos os conteúdos do Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios, além de receber auxílio para publicar nesses meios de comunicação legais.

Navegue pelo site para saber como realizar publicidade legal.

Veja mais: Diário Oficial Município de Fortaleza | Diário Oficial de Fortaleza | Publicar no Diário Oficial de Fortaleza