- 15 de julho de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Acompanhe de perto todas as alterações para o salário-maternidade em 2019, e veja como acompanhar essa e outras notícias pelo Diário Oficial da União.
O salário-maternidade é um benefício muito importante para famílias que ganharam uma criança recentemente, seja essa criança adotada, filho biológico ou guarda concedida.
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Períodos em que o salário-maternidade garante pagamento de benefício
- 120 dias após adotar ou receber guarda judicial. O menor de idade deve ter, no máximo, 12 anos de idade;
- 120 dias após o nascimento da criança, no caso de filho biológico;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 180 dias para funcionários de empreendimentos que adotaram o programa Empresa Cidadã;
- 14 dias no caso de aborto previsto pela lei ou aborto espontâneo.
Pessoas que possuem direito ao salário-maternidade
Tem direito a receber o salário-maternidade os contribuintes do INSS que se encaixarem nos seguintes padrões:
- Trabalhar em regime MEI;
- Trabalhar com carteira assinada (o que inclui empregada doméstica);
- Situação de desemprego (quando não houver concedimento do seguro do INSS);
- Contribuinte individual, respeitando 10 meses de carência, no mínimo.
Mas afinal, quais são as novas regras do salário-maternidade
A partir de 2019, o rigor na concessão e revisão de benefícios foi aumentado pelo Governo Federal, no intuito de evitar fraudes no sistema de Previdência Social.
No caso do salário-maternidade, especificamente, o Congresso decidiu por não acatar às mudanças, de forma que as regras antigas permaneceram em vigência. Nesse sentido:
- A mãe tem até cinco anos para solicitar o benefício;
- Quem não se encontra na qualidade de segurada pode recuperar o benefício após realizar cinco contribuições;
- Por outro lado, as crianças que nasceram durante a vigência da Medida Provisória (871/2019) terão que se submeter às regras da própria MP.
A Medida permaneceu em vigor no período entre 18 de janeiro de 2019, quando a sanção presidencial com nova elaboração foi aprovada na Câmara.
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Como solicitar o salário-maternidade 2019
Funcionárias que possuem carteira assinada devem realizar a solicitação do salário-maternidade junto à empresa. Para isso, basta apresentar a certidão de nascimento do menor, ou atestado fornecido pelo médico comprovando o afastamento.
Demais trabalhadoras, como empregadas domésticas, MEI, trabalhadoras rurais e desempregadas que estejam desempenhando contribuição facultativa devem entrar em contato com o INSS para dar início ao procedimento.
A solicitação pode ser realizada diretamente pelo “Meu INSS” no portal online. No caso de não haver nenhuma inconsistência, todo o processo ocorrerá de maneira eletrônica.
A exceção ocorre nos casos de trabalhadoras rurais, que devem comparecer a uma agência e realizar o agendamento prévio para fazer a solicitação.
Tempo de análise da solicitação
As pessoas que dão entrada no procedimento do salário-maternidade muito se preocupam com a demora da análise para liberação do benefício.
Infelizmente, o INSS vem mostrando demora significativa para analisar todos os requerimentos. O melhor, em vista do atual cenário, é não contar com esse benefício para cumprir compromissos financeiros.
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