Check-list: 3 documentos necessários para participar de licitações

Habilitar-se corretamente, apresentar documentos, acompanhar processos, estar de acordo com o edital. Quem quer participar de licitações sabe que o processo é burocrático e pode levar algum tempo.

Suas etapas são bem claras e definidas. Assim, empresas que não acompanham a lei sabem que podem perder uma chance que não voltará.

Para que você tenha certeza de que está cumprindo com todas as exigências ao concorrer em um processo licitatório, reunimos aqui todas as condições impostas pela lei e elaboramos um guia definitivo para você fazer uma checklist completa ao se candidatar. Continue a leitura e fique por dentro!

Os documentos essenciais para participar de licitações

1. Contrato Social

O edital define quais documentos específicos serão exigidos na licitação pública. Porém, em hipótese alguma eles podem extrapolar aqueles definidos pelos artigos 28 a 31 da Lei 8.666 de 1993.

O ato constitutivo e o estatuto social da empresa, com suas alterações e cópia da ata de assembleia de eleição dos diretores (nos casos de sociedades anônimas), são imprescindíveis para a concorrência no processo licitatório. Sendo assim, eles geralmente são solicitados em todo edital realizado pelo poder público.

2. Prova de regularidade fiscal

A regularidade fiscal é um dos requisitos intrínsecos para a concorrência em licitação, a teor do que define o artigo 29 da Lei nº 8.666 de 1993. São exigidas:

  • prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
  • prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
  • prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  • prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

3. Atestado de capacitação técnica

Ainda, o edital de toda licitação costuma exigir a apresentação de atestado de capacitação técnica.

Esse documento comprova, tendo como base trabalhos anteriores, que a concorrente tem qualificação profissional e operacional para desempenhar a função pretendida.

Como evitar erros no processo licitatório

Os erros no processo licitatório podem ser formais, materiais, substanciais ou relativos aos documentos necessários para participar de uma licitação. Dentre todos eles, apenas o substancial não pode ser sanado e recuperado, fazendo com que a administração pública não possa avaliar seu pedido.

Por isso, estar sempre atento é a única maneira de evitar uma inabilitação ou mesmo desclassificação. Para tanto, conheça a fundo o edital. Ao separar a documentação, jamais identifique sua empresa nos papéis e, além disso, evite que pessoas diferentes os assinem.

Faça tudo com antecedência, jamais deixando para registrar sua proposta no fim do prazo. Enquanto a maioria dos editais define que o prazo máximo é de setenta e duas horas antes do dia da licitação, você pode ser pego de surpresa com um que determine que o tempo máximo é de até uma hora antes.

Como preparar a documentação exigida

Os documentos necessários para participar de licitações, ou seja, comuns a praticamente todos os estados e municípios brasileiros, podem ser obtidos com relativa facilidade. Por exemplo, o Contrato Social, na verdade, toda empresa legalmente constituída e que não seja MEI já tem. A prova de regularidade fiscal, por sua vez, deve ser solicitada junto aos órgãos fazendários, tributários e trabalhistas do estado e da União, como a Sefaz e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por fim, o atestado de capacitação técnica pode ser emitido até mesmo por um cliente para o qual a empresa tenha prestado serviço, desde que seja Pessoa Jurídica, podendo também ser emitido por um órgão público. Para empresas que participarem de licitações para obras, deverá ser emitida uma Anotação de Capacidade Técnica pelo CREA.

Outros documentos que não podem faltar

Além dos documentos já destacados, possivelmente será necessário atestar a qualificação econômico-financeira da empresa. Assim, deverão ser apresentados:

Passo a passo para participar de licitações

Participar de licitações é concorrer em um mercado bastante disputado. Afinal, vencer um processo significa assinar contratos de média ou longa duração, ou seja, trata-se de uma fonte de receitas garantida.

Um edital de licitação, normalmente, é composto por várias etapas, a maioria eliminatória. Conheça as que se repetem com mais frequência em grande parte dos processos licitatórios e evite surpresas.

Análise do edital

Tudo começa com a definição do tipo de licitação de interesse para a empresa. Será um contrato de fornecimento de produtos, serviços ou para encampar uma obra? Seja qual for a escolha, para participar de licitações, o primeiro passo, depois da definição do objetivo, é pesquisar editais.

Assim, devem ser acessadas as publicações da região para conferir qual licitação se enquadra no escopo de atividades da empresa. Normalmente, as empresas públicas as fazem por meio do Diário Oficial do estado, do município ou da União, quando se tratar de órgão do governo federal.

Cadastro da proposta

No edital, constarão as informações preliminares para orientar os participantes ao longo do processo licitatório. Pré-requisitos, documentação, atestados e certidões necessárias deverão constar nesse informativo, bem como os critérios para classificação e eliminação.

Cumpridas essas exigências, é hora de a empresa cadastrar a proposta e juntar os documentos necessários para participar de licitações. Nos leilões, por exemplo, o cadastro é feito por ocasião da sessão pública na qual os valores do objeto leiloado serão divulgados. Também há as licitações em que as propostas serão apresentadas em sigilo. Cada empresa envia um envelope lacrado, contendo os dados técnicos da proposta a serem analisados pela comissão de licitação.

Concorrência

Já a modalidade conhecida como concorrência é obrigatória em licitações cujo valor orçado está acima de R$650 mil ou R$1,5 milhão, para o caso de obras e serviços da área de engenharia. É o tipo de licitação realizada nos casos de:

  • licitações internacionais;
  • contratos de Parcerias Público-Privadas (PPP);
  • contratos de concessão de serviços públicos;
  • compra de imóveis;
  • concessão de direito real de uso;
  • alienação de imóveis públicos.

Finalização

A finalização, como o termo já evidencia, é a etapa na qual a licitação é finalmente concluída. Isso é feito por meio de um documento próprio, no qual devem constar a data de abertura e de encerramento, o tipo e a modalidade de licitação, entre outros dados.

Seja como for, é fundamental entender os riscos envolvidos caso a empresa venha a ganhar a licitação. Trata-se de uma responsabilidade grande e que, se descumprida, pode gerar multas pesadas e até um processo judicial.

Dessa forma, antes mesmo de participar de licitações, é preciso contar com uma avaliação por parte dos peritos e técnicos da empresa para saber se realmente o procedimento valerá a pena. Afinal, nesse competitivo mercado, não há espaço para erros.

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