- 26 de março de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Confira se o cadastramento biométrico será obrigatório para sua cidade em 2018, e veja também como consultar e publicar conteúdos no DOU (Diário Oficial da União).
Muito se comenta sobre a biometria eleitoral e não é de hoje. Há alguns anos o assunto tem sido pauta constante no país, o que não tem se refletido nos cadastros das digitais nos cartórios eleitorais.
Os números, ao invés de subirem, estão cada vez mais baixos e, por conta disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que apenas em 2022 será possível voltar exclusivamente usando a impressão digital.
Se você ainda não realizou o seu cadastramento biométrico, fique atento para saber em quais municípios ele já é obrigatório! Confira as informações abaixo e compreenda tudo que precisa sobre o assunto.
Cidades que exigem o cadastramento biométrico obrigatório para as eleições de 2018
Em todos os estados do país já consta, pelo menos, um município que exige a obrigatoriedade de biometria eleitoral. Por outro lado, na maioria das capitais, o cadastramento biométrico ainda não é uma exigência, porém é possível de realizar, de forma que quem preferir não esperar se tornar uma obrigação já pode tomar as providências.
Em Maio de 2018 será divulgada uma lista oficial das cidades que deverão realizar o cadastro até a data das eleições, mas em Março já podemos confirmar a obrigatoriedade para alguns municípios. Confira os principais:
Estado de São Paulo (89 cidades):
- Botucatu
- Pardinho
- Itatinga
- Várzea Paulista
- Sorocaba
- Salto de Pirapora
- Guarulhos
- Araçoiaba da Serra
- Altinópolis
- Votorantim
Rio de Janeiro (2 cidades)
- Rio das Ostras
- Queimados
Minas Gerais (4 cidades)
- Contagem
- Betim
- Uberaba
- Uberlândia
Rio Grande do Sul:
O estado do extremo sul do país pode comemorar por ser o mais adiantado em relação aos outros. Ainda que Porto Alegre não tenha previsão para a exigência do cadastramento biométrico, no estado como um todo a biometria eleitoral já foi finalizada em 382 dos 497 municípios.
Consequências do não cadastramento em municípios com obrigatoriedade
Quem for eleitor em um dos municípios onde se exige a biometria e não fizer o cadastro dentro do prazo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, terá o título de eleitor cancelado. Com o cancelamento desse documento, podemos citar algumas consequências ao cidadão:
- Ficará impedido de receber salários ou proventos de função ou emprego público;
- Não poderá votar;
- Não poderá tirar passaporte;
- Não poderá concorrer às eleições.
- Não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo público;
Agora que você já compreende melhor como funciona a exigência do cadastramento biométrico, certifique-se de que sua cidade não está entre as que precisam obrigatoriamente realizar o procedimento, e não perca tempo. Agende seu cadastro e esteja de acordo com suas obrigações eleitorais.
Realize consultas e publicações no DOU (Diário Oficial da União) sem sair de casa!
Atualmente é possível realizar consultas (gratuitas) assim como publicação de materiais relevantes no DOU, sem precisar sair de casa e com auxílio de profissionais especializados.
O Diário Oficial – e é uma agência de publicidade legal que intermedia as relações entre seus clientes e os principais veículos de comunicação oficiais, os Diários Oficiais da União (DOU), dos Estados (DOE) e dos Municípios.
Clique aqui para conferir o Diário Oficial do Município de Fortaleza.
Saiba mais sobre o Diário Oficial – e navegando pelo site aqui.
Confira como publicar nos Diários: