Como diferenciar o contrato social do estatuto social?

Antes de abrir um empreendimento e consolidar-se como um empreendedor de sucesso, é preciso compreender as principais diferenças entre o contrato social e o estatuto social. Acompanhe todas as informações e veja como publicar no DOU. 

O contrato social e o estatuto social são documentos exigidos durante o processo de abertura de uma empresa. Em vista disso, é preciso que os gestores compreendam sua real utilização.

Saiba mais: Aprenda agora como criar um contrato social. 

O que é contrato social

Este é um documento muito utilizado com o objetivo de traçar as regras de execução e de constituição de uma sociedade não anônima e com fins lucrativos. Como exemplo, é possível mencionar uma empresa com dois sócios, a qual vê no contrato social a ferramenta necessária para confirmar a existência dessa sociedade entre eles.

Existem sete principais características que confirmam a validez de um contrato social. São elas:

  1. O nome empresarial deve ser apresentado como sendo “denominação social” ou “firma social”;
  2. Especificamente na denominação social, é possível indicar o nome de um ou mais sócios;
  3. O nome empresarial deve levar em consideração o princípio da veracidade;
  4. Esse documento nunca deve apresentar rasuras ou emendas. No caso de ocorrência, é preciso fazer ressalvas sobre elas com assinatura de todas as partes para confirmar a concordância;
  5. O documento deve ser revisado por advogados e apresentar os nomes dos responsáveis pela vistoria, assim como o número da seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
  6. O objeto da sociedade deve ser indicado de forma clara e concisa, sendo proibido o uso de expressões generalistas, como “comércio” ou “indústria”. Atividades secundárias deverão manter uma relação mínima com a atividade principal;
  7. Todas as atividades que serão realizadas pela sociedade deverão ser indicadas, de maneira clara e objetiva. É proibido fazer uso de expressões estrangeiras, exceto quando não houver termo em português que se assimile ao em inglês.

O que é estatuto social e principais diferenças

O estatuto social, assim como o contrato social, é um documento obrigatório durante o processo de criação de uma empresa. 

A principal diferença entre os dois documentos é que o estatuto se aplica a sociedades anônimas, cooperativas e entidades sem fins lucrativos. 

Em poucas palavras: o estatuto social funciona como o contrato das cooperativas, e, como não existem “sócios”, os membros deverão assinar a ata de constituição, em assembleia. 

Saiba mais: Como fazer uma publicação de estatuto social.

No estatuto social, deve-se conter:

  • Localização (cidade) da sede;
  • Denominação social, de acordo com o artigo 1.160 do Código Civil e artigo 3 da Lei das SA (Lei 6.404/76);
  • Capital social (em reais);
  • Período de duração do documento;
  • Número de ações (preferenciais, ordinárias ou de fruição), classe das ações, capital, conversibilidade, se terão valor nominal e forma nominativa (quando houver);
  • Objeto social, na forma do §2º, artigo 2º da Lei das SA;
  • Prazo final do exercício social (data que compreende as elaborações e demonstrações contábeis);
  • Número de membros, funcionamento do conselho fiscal, permanência ou não. 

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