- 2 de setembro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Antes de abrir um empreendimento e consolidar-se como um empreendedor de sucesso, é preciso compreender as principais diferenças entre o contrato social e o estatuto social. Acompanhe todas as informações e veja como publicar no DOU.
O contrato social e o estatuto social são documentos exigidos durante o processo de abertura de uma empresa. Em vista disso, é preciso que os gestores compreendam sua real utilização.
Saiba mais: Aprenda agora como criar um contrato social.
O que é contrato social
Este é um documento muito utilizado com o objetivo de traçar as regras de execução e de constituição de uma sociedade não anônima e com fins lucrativos. Como exemplo, é possível mencionar uma empresa com dois sócios, a qual vê no contrato social a ferramenta necessária para confirmar a existência dessa sociedade entre eles.
Existem sete principais características que confirmam a validez de um contrato social. São elas:
- O nome empresarial deve ser apresentado como sendo “denominação social” ou “firma social”;
- Especificamente na denominação social, é possível indicar o nome de um ou mais sócios;
- O nome empresarial deve levar em consideração o princípio da veracidade;
- Esse documento nunca deve apresentar rasuras ou emendas. No caso de ocorrência, é preciso fazer ressalvas sobre elas com assinatura de todas as partes para confirmar a concordância;
- O documento deve ser revisado por advogados e apresentar os nomes dos responsáveis pela vistoria, assim como o número da seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
- O objeto da sociedade deve ser indicado de forma clara e concisa, sendo proibido o uso de expressões generalistas, como “comércio” ou “indústria”. Atividades secundárias deverão manter uma relação mínima com a atividade principal;
- Todas as atividades que serão realizadas pela sociedade deverão ser indicadas, de maneira clara e objetiva. É proibido fazer uso de expressões estrangeiras, exceto quando não houver termo em português que se assimile ao em inglês.
O que é estatuto social e principais diferenças
O estatuto social, assim como o contrato social, é um documento obrigatório durante o processo de criação de uma empresa.
A principal diferença entre os dois documentos é que o estatuto se aplica a sociedades anônimas, cooperativas e entidades sem fins lucrativos.
Em poucas palavras: o estatuto social funciona como o contrato das cooperativas, e, como não existem “sócios”, os membros deverão assinar a ata de constituição, em assembleia.
Saiba mais: Como fazer uma publicação de estatuto social.
No estatuto social, deve-se conter:
- Localização (cidade) da sede;
- Denominação social, de acordo com o artigo 1.160 do Código Civil e artigo 3 da Lei das SA (Lei 6.404/76);
- Capital social (em reais);
- Período de duração do documento;
- Número de ações (preferenciais, ordinárias ou de fruição), classe das ações, capital, conversibilidade, se terão valor nominal e forma nominativa (quando houver);
- Objeto social, na forma do §2º, artigo 2º da Lei das SA;
- Prazo final do exercício social (data que compreende as elaborações e demonstrações contábeis);
- Número de membros, funcionamento do conselho fiscal, permanência ou não.
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