Como fazer uma publicação de estatuto social? Confira!

O Estatuto Social é o documento constitutivo das sociedades anônimas, entidades sem fins lucrativos e cooperativas. É nele que ficam estabelecidas as normas que norteiam a organização e o funcionamento dessas pessoas jurídicas, bem como os deveres e os direitos de cada sócio.

A regularidade e a validade desse documento estão condicionadas ao preenchimento de alguns requisitos legais. Além disso, em alguns casos, para que tenha eficácia “erga omnes” (oponível a todos), ele deverá ser publicado no órgão oficial  diário oficial.

Mas como fazer a publicação de Estatuto Social? O que deve constar nesse documento? Como ele deve ser elaborado? A fim de sanar essas e outras dúvidas, preparamos este artigo com tudo que você precisa saber acerca do tema. Confira!

O que é o Estatuto Social?

É o ato constitutivo de algumas pessoas jurídicas. Ele estabelece normas de funcionamento e de organização, bem como o objetivo social das sociedades por ações (S/A), das cooperativas e das entidades sem fins lucrativos.

Sua elaboração se dá com a participação de todos os associados, os quais vão discutir e opinar acerca das diretrizes da sociedade ou organização. Ele deve ser aprovado pela assembleia geral de constituição. Do mesmo modo, eventuais alterações devem ser admitidas pela assembleia geral.

Após a aprovação, o estatuto social deve ser registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do estado, a depender da natureza jurídica da pessoa que está sendo constituída. Além disso, em alguns casos, é preciso realizar sua publicação no Diário Oficial.

Apesar de o conteúdo de algumas cláusulas desse documento dependerem das diretrizes da sociedade, a lei estabelece alguns elementos que são essenciais à sua validade (denominação, capital social, objeto social etc).

A não observância dos requisitos legais na elaboração do estatuto pode gerar a nulidade do documento. Por isso, é importante estar atento ao requisitos e às formalidades legais do ato constitutivo. Confira quais são eles!

O que o Estatuto Social deve conter?

Assim como qualquer outro documento, o ato constitutivo de uma pessoa jurídica deve ser elaborado em estrita observância às normas cultas da língua portuguesa. Além disso, deve ter uma redação clara, coerente e concisa.

Nos casos das sociedades que são constituídas por meio de estatuto social, a lei estabelece alguns outros requisitos. Confira!

Denominação social e endereço da sede

Independentemente da natureza jurídica da sociedade (associação, fundação, sociedade por ações etc.), seu documento constitutivo, no caso, o estatuto social, deve conter a denominação social da pessoa jurídica, bem como o endereço completo de sua sede;

Objeto social

O estatuto social deve conter uma descrição clara e minuciosa dos propósitos da pessoa jurídica, isto é, das atividades, operações e/ou serviços que ela vai desenvolver. É importante dar especial atenção à delimitação dos fins da sociedade, uma vez que o desempenho de atividades não especificadas no objeto social pode configurar desvio de finalidade e ocasionar transtornos jurídicos.

Valor do capital social, em moeda nacional

Nos casos de sociedades anônimas (S/A), o estatuto deve conter o valor destinado à constituição da pessoa jurídica, o que inclui o dinheiro e os bens com valor econômico;

Deveres, responsabilidades e direitos dos associados 

O ato constitutivo de uma sociedade vincula todos os sócios, por isso ele deve conter todos as obrigações e deveres deles. Em regra, todos os associados têm os mesmos direitos. Todavia, é possível que no estatuto sejam criadas diferentes classes de associados  fundadores, colaboradores etc.  e que sejam estabelecidos benefícios distintos para os integrantes de cada uma delas.

Requisitos para admissão e exclusão de associados:

Para que seja resguardado o direito à livre associação, bem como respeitado o princípio da autonomia da vontade, é imprescindível que o estatuto social contenha todos os requisitos para a admissão e o desligamento dos associados. Além disso, para a preservação da pessoa jurídica, é necessário que seu ato constitutivo permita excluir o sócio que adote conduta incompatível com os valores da sociedade.

Ações

Quando se tratar de sociedade anônima, o ato constitutivo deve dispor minuciosamente acerca das ações. Conforme disposto na Lei 6.404/76, ele deve conter o número de ações em que se divide o capital social, se elas terão ou não valor nominal, suas espécies (preferencial, ordinária e por fruição), suas classes e a forma nominativa.

Fontes de recursos

No ato constitutivo de qualquer sociedade deve constar quais são os meios que ela utilizará para alcançar suas finalidades, ou seja, todas as formas empregadas para conseguir recursos necessários ao desenvolvimento dos seus objetivos.

Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos

Independentemente da natureza jurídica da sociedade, o estatuto social deve prever expressamente quais são os órgãos (deliberativos, administrativos e fiscais) que a integram, a forma que eles serão constituídos e quais as suas competências. Nos casos das sociedades por ações, essas disposições devem estar de acordo com o estabelecido na Lei 6.404/76.

O estatuto também deve conter a descrição minuciosa dos requisitos para as eventuais alterações do ato constitutivo, as condições e os motivos para a dissolução da sociedade e a forma de aprovação das contas e da gestão administrativa.

Esses são os principais requisitos de um estatuto social. Além deles, a legislação traz alguns outros que vão variar de acordo com a natureza jurídica da sociedade que está sendo constituída. Por isso, é importante sempre conferir a lei.

Como fazer a publicação de estatuto social?

Depois de confeccionado, o Estatuto deve ser registrado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, a depender da natureza da sociedade. Além disso, em alguns casos, por exemplo, nas sociedades anônimas e das associações, é necessário que o ato constitutivo seja publicado no Diário Oficial da União (DUO).

A publicação no DUO tem como principal objetivo dar publicidade ao estatuto, propiciando que todos os interessados tenham acesso ao inteiro teor de suas disposições.

Assim como os atos constitutivos, alguns outros conteúdos, como editais de convocação para assembleias gerais, alterações no estatuto, demonstrativos de resultados etc.,  devem ser publicados nos órgãos oficiais  Diário Oficial da União, dos estados e dos municípios.

Há regras específicas para a publicação de estatuto social. A inobservância delas ou eventuais equívocos exigirão retificações. Por isso, é importante estar atento. Atualmente, existem agências especializadas em intermediar as publicações nos órgãos oficiais. Elas auxiliam as pessoas que precisam realizar publicações, evitando que erros sejam cometidos.

Você precisa realizar alguma publicação no diário oficial? Tem alguma dúvida acerca do procedimento? Entre em contato conosco! Será um prazer ajudá-lo!