- 4 de setembro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
É preciso estar atento quanto à retenção de impostos e outras obrigações tributárias para garantir a boa gestão de uma empresa. Acompanhe mais informações sobre o assunto e veja como publicar no Diário Oficial da União.
O recolhimento de impostos é uma realidade e deve ser considerado para manter a saúde financeira do negócio. O problema reside na complexidade da legislação, que confunde muitos empreendedores.
Saiba mais: Conferência na nota fiscal – Quais os principais impostos.
Mas, afinal, o que é a retenção de impostos na nota fiscal?
Basicamente, o imposto que fica retido na nota fiscal é um tributo pago tendo como base os bens ou serviços oferecidos pela empresa. O valor da nota fiscal emitida deverá apresentar todos os descontos referentes a tais impostos. Ou seja, tanto o empresário quanto o cliente recolhem esses valores.
O cálculo do imposto varia de acordo com a alíquota a ser aplicada e o tributo em questão. Aqui, é possível incluir as Contribuições Retidas na Fonte (CSRF), Cofins, PIS e CSLL. Também, é possível citar o INSS, o imposto de renda e o ISS, que é de responsabilidade municipal. Nesse sentido, são vários os segmentos sujeitos à retenção de impostos.
É fundamental salientar que a retenção não se aplica aos empreendimentos que optaram pelo programa Simples Nacional, isto é, micro e pequenas empresas.
Apenas as empresas que se enquadram nos programas de lucro real e presumido precisam reter os impostos. O ISS é a única exceção, já que pode ser uma obrigação para todas as empresas, independentemente do regime tributário.
Saiba mais: Confira aqui quais são os tipos de notas fiscais mais usados.
Como acontece a retenção de imposto na nota fiscal de produtos e serviços?
Quando a empresa não se encaixa em um dos casos, nos quais é possível pagar os impostos por meio de uma única guia após emissão da nota, é necessário fazer a retenção.
Ou seja, isso significa que o gestor (ou seu contador) deverá calcular cada imposto sobre o valor da sua venda para que o desconto seja aplicado na nota fiscal. Além disso, é preciso salientar que cada imposto é recolhido em um determinado momento. O INSS, por exemplo, é recolhido na emissão da nota fiscal, enquanto o Imposto de Renda é descontado no pagamento.
Retenção de impostos para quem é MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI não precisa recolher impostos das notas fiscais as quais emite. O Microempreendedor Individual já realiza o pagamento mensal de tributação fixa que compreende todas as taxas necessárias.
Essa taxa é o DAS, emitido no portal do empreendedor, da Receita Federal, junto ao número do CNPJ. Nesse sentido, o MEI pode emitir todas as notas fiscais sem ter que calcular nada sobre elas. Só é preciso lembrar que, para ser MEI, o faturamento deve ser de até 60 mil por ano.
Retenção de impostos para quem é ME ou PE (Micro ou Pequena Empresa)
Dependendo da atividade, é possível optar pelo Simples Nacional, o qual conta com a taxa DAS, agrupando todos os impostos em um único pagamento mensal.
No caso, é possível gerar a guia de pagamento no portal do Simples Nacional.
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