Como pesquisar nomeação no Diário Oficial da União?

Parabéns! Você foi aprovado no concurso federal e merece muito sucesso na nova carreira! Mas como proceder? Você está perdido, sem compreender muito bem o que precisa fazer para começar logo a trabalhar? Calma! Alguns passos são necessários para garantir a legalidade do procedimento. Um deles é ficar de olho na sua nomeação para não perder a vaga. Não sabe como fazer isso?

Continue a leitura deste post e saiba como pesquisar nomeação no Diário Oficial da União (DOU) para não perder o prazo para a posse! Neste artigo, também falaremos se existe o risco de perder a nomeação se não ficar de olho no DOU, como fazer o acompanhamento do diário corretamente e o que fazer se a nomeação for perdida. Boa leitura!

Como pesquisar nomeação no Diário Oficial da União?

Neste tópico, explicamos todo o processo de publicação da aprovação até a posse na vaga (homologação e nomeação dos candidatos), como funcionam as publicações e, após, como pesquisar no DOU.

Homologação, nomeação, posse e exercício

Quando é divulgada a lista definitiva dos aprovados, a autoridade responsável deve homologar o concurso. Isto é, será declarado encerrado o procedimento e terão início as demais providências para a convocação dos classificados.

Começam, então, as nomeações. Essas costumam ser por pequenos grupos de candidatos concursados, na exata ordem de classificação. A nomeação já apresenta a convocação para a posse, que é a investidura no cargo.

A partir daí, tem início o prazo para juntada de todos os documentos e a realização de determinados procedimentos. São 30 dias para isso. Caso esse prazo não seja suficiente, pode ser prorrogado por mais 30, mediante solicitação do interessado. Se o nomeado não tomar posse nesse período, perderá o direito à vaga.

Ao tomar posse, o aprovado informa quando pretende iniciar o exercício, ou seja, começar a trabalhar. Pode ser no mesmo dia da posse ou em até 30 dias, também prorrogáveis por igual período. É a data do exercício que indicará o início do direito à remuneração.

Publicações

Homologação, nomeação e convocação para a posse, obrigatoriamente, devem ser publicadas no diário oficial do ente da federação que realizou o concurso, sob pena de gerar nulidade a todos os atos. Além disso, é a data da publicação o marco inicial para a contagem dos prazos para a execução de cada passo do procedimento.

Por isso, é fundamental ficar atento às publicações para não correr o risco de perder o direito ao cargo para o qual foi aprovado.

Todos os diários oficiais, sejam de municípios, sejam dos estados, sejam da União, têm sites em que é possível realizar buscas sobre qualquer publicação de qualquer órgão público. Mas atenção: não adianta procurar no jornal de um estado a publicação de um concurso federal, da mesma forma que não adianta procurar no jornal da União a publicação de um concurso municipal.

Pesquisa

Como dito, a pesquisa deve ser realizada no diário oficial daquele ente federativo que realizou o concurso. Pode acontecer de um município não ter seu próprio periódico e publicar no jornal estadual ou federal, mas essa informação estará clara no edital que regeu o concurso público.

No caso de exemplo da introdução, a aprovação ocorreu para um cargo federal. A busca, então, deverá ser realizada no Diário Oficial da União (DOU). Mas como pesquisar nomeação no Diário Oficial da União? É simples!

Todas as edições desse periódico ficam disponíveis no site da Imprensa Nacional. A página inicial já apresenta o campo de pesquisa. Basta informar seu nome completo no campo “termo de buscas”.

Em “selecione o jornal”, marque “todos”. Para fazer uma busca retroativa, indique a data inicial e a data final da pesquisa. Caso não informe as datas, a pesquisa será sempre na edição do dia. Pressione o botão “buscar” e analise os resultados.

Existe o risco de perder a nomeação?

Apesar de muitos órgãos informarem a aprovação de um candidato pelo correio ou por e-mail para assumir um cargo público, a legislação brasileira somente exige que a notificação seja feita pelo Diário Oficial.

Mas não é fácil acompanhar esse documento, já que há um grande número de publicações que são feitas no diário, o que torna bastante possível a perda da oportunidade pela falta da leitura do jornal. Essa é uma situação mais comum do que muitos imaginam e trata-se de um risco bastante perigoso para o candidato.

O candidato deve ficar ainda mais atento se o concurso é para a formação de cadastro de reserva. Nessa hipótese, a convocação depende da abertura de novas vagas. Além disso, a validade de muitos concursos pode ser prorrogada, aumentando as chances de convocações.

Tudo isso é informado por meio do Diário Oficial, o que torna crucial saber como acompanhá-lo para garantir o seu cargo.

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Como fazer o acompanhamento do Diário Oficial da União?

Antes de saber como acompanhar o DOU, é preciso entender dois aspectos: a sua periodicidade e a existência de diferentes edições. Em relação ao primeiro, o Diário Oficial é publicado diariamente, salvo nos sábados e domingos. Quanto às partes do documento, ele é dividido em três seções:

  • seção 1: é composta de atos normativos, como novas leis, resoluções, instruções normativas, decretos etc.;
  • seção 2: é composta de atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal;
  • seção 3: é composta de editais, contratos, ineditoriais e avisos.

Ainda há a possibilidade de se publicar edições extras e complementares ao DOU. Nesse caso, não há um conteúdo especialmente destinado a ela, podendo ser usada para publicar exonerações, complementos às normas, editais etc.

Para fazer o acompanhamento, você deve seguir os passos explicados anteriormente para ver a edição mais recente do DOU, ler as seções 2 e 3 e ficar de olho nas edições extras e complementares.

O que fazer quando a nomeação é perdida?

Muitas vezes, um candidato é nomeado para a posse do cargo, mas perde o prazo de 30 dias para fazê-lo pelo fato de não ter acompanhado o DOU. Nesse caso, você deve entrar em contato com o órgão e até ingressar na justiça requerendo a posse do cargo.

Geralmente, os tribunais são favoráveis ao candidato, já que é difícil fazer o acompanhamento correto do documento, mas nem sempre a decisão será a favor, tratando-se de um risco que você não deve correr.

Além disso, é possível que muitos meses ou anos depois da nomeação tenham passado. Nesse caso, outra pessoa já assumiu o cargo e será mais difícil conseguir sua vaga.

Aprendendo como pesquisar nomeação no Diário Oficial da União, você conseguirá também realizar a pesquisa em outros diários de estados e municípios. Não há mistério! As buscas são bastante similares.

Para isso, entre em contato conosco do Diário Oficial-e para sermos intermediários entre você e o DOU. Fazemos o acompanhamento corretamente por um preço justo e você elimina todas as chances de perder sua nomeação! Aproveite!

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