- 27 de setembro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
O Licenciamento Ambiental é um procedimento exigido por lei e obrigatório para todas as empresas que executam atividades que possam causar danos ao meio ambiente. Seu principal objetivo é a garantia de que estas atividades estejam em consonância com a legislação ambiental. Por isso, uma das etapas deste processo inclui a publicação de licença ambiental no Diário Oficial, a fim de tornar público o procedimento de regularização do empreendimento.
Desta maneira, para que a empresa receba a licença da agência responsável pela fiscalização e controle das atividades, é indispensável que a solicitação e o parecer favorável sejam publicados no Diário Oficial do Estado e em um periódico regional ou local de grande circulação.
Neste artigo, você vai conhecer os tipos de licenças ambientais existentes, assim como dicas de como publicá-las no Diário Oficial. Além disso, vai compreender a importância deste tipo de publicação no cumprimento da legislação ambiental.
Quer saber mais? Então continue a leitura e entenda!
Processo de publicação de licença ambiental
Como já citamos, as licenças ambientais são resultado de um procedimento exigido por órgãos de fiscalização e controle da aplicação da legislação ambiental, direcionados a empresas com características potencialmente poluidoras.
A obrigação de fiscalização é compartilhada entre os órgãos estaduais do meio ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), todos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Estas agências são responsáveis não só pelo controle e fiscalização, mas também pelo monitoramento e licenciamento de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente. Desta forma, todo empreendimento que execute atividades que possam causar danos às águas, ar ou solo devem passar pelo processo de licenciamento destes órgãos.
A legislação brasileira exige que todo o processo de licenciamento ambiental seja amplamente divulgado, a fim de cumprir o papel do poder público de disponibilizar à sociedade as informações sobre decisões e aprovações.
Em razão desta regra, torna-se obrigatória a publicação das licenças no Diário Oficial e em um periódico de grande circulação na região onde estará localizada a empresa. Neste sentido, o processo de publicação dos documentos para obtenção do Licenciamento Ambiental é dividido em três publicações principais:
- primeira publicação licença ambiental: Licença Prévia;
- segunda publicação: Licença de Instalação;
- terceira publicação: Licença de Operação.
Cada uma destas licenças tem um objetivo específico e é importante que você entenda o conceito, a função de cada uma e seu respectivo prazo de validade. Descubra a seguir.
Licença prévia
Antes de iniciar suas operações, a empresa deve solicitar aos órgãos de fiscalização a chamada Licença Prévia (LP), que é um documento de autorização destinado especificamente à aprovação do projeto.
A LP avalia questões envolvendo a localização física da empresa e a viabilidade da sua implantação. Essa licença tem o prazo máximo de cinco anos.
Dessa forma, o objetivo da Licença Prévia é atender a fase preliminar da implantação do negócio, demonstrando que o início das atividades está sendo feito em consonância com a legislação de uso do solo e demais leis ambientais aplicáveis.
É indispensável a publicação da LP em um jornal de grande circulação na região onde estará localizada a empresa, bem como no Diário Oficial.
Licença de instalação
Após a aprovação do projeto executivo e da verificação acerca do atendimento ao requisitos necessários, a continuidade do empreendimento está atrelada a obtenção da chamada Licença de Instalação (LI).
Nesta etapa, os órgãos de fiscalização ambiental avaliam eventuais edificações e a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido para construção do negócio. A LP tem um prazo máximo de duração seis anos.
Em alguns casos, a empresa pode não receber a autorização para edificação em uma determinada região, principalmente se for uma área de preservação permanente ou se a construção da empresa puder causar alguma degradação ambiental mais severa.
Há também a possibilidade de emissão da chamada Licença Prévia e de Instalação (LPI), que representa a junção da Licença Prévia e da Licença de Instalação. Esta licença costuma ser emitida por alguns órgãos em documento único, a fim de facilitar o procedimento.
Se você tiver uma LPI em mãos, será necessário providenciar apenas uma publicação no Diário Oficial. Por outro lado, se você tiver uma LP e uma LI, deverá encaminhar duas publicações distintas.
Licença de operação
Por fim, a Licença de operação (LO) é a terceira e última a ser concedida pelos órgãos de fiscalização ambiental. A emissão deste documento está atrelada ao cumprimento das condições estabelecidas nas licenças mencionadas anteriormente.
É a LO que permite que a empresa dê início efetivo à suas atividades, atestando a regularidade das operações no que tange ao cumprimento da legislação ambiental e ao efetivo controle de possíveis agentes danosos ao meio ambiente.
Esta licença tem um prazo mínimo de quatro anos e máximo de dez anos. Após o decurso deste prazo, a empresa deverá obter nova licença junto aos órgãos responsáveis.
O não cumprimento das obrigações ambientais poderá causar multa e, caso se identifique a ocorrência de um crime ambiental, o gestor responsável poderá ser condenado a pena privativa de liberdade.
Como você pôde ver, as empresas não podem manter suas operações sem as licenças ambientais necessárias. Além de estar em dia com esses documentos, a legislação prevê a obrigatoriedade de divulgação dos documentos no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, a fim de tornar público o atendimento a legislação ambiental.
Além das questões jurídicas, o atendimento às regras é importante também no âmbito das relações comerciais, uma vez que muitas empresas exigem dos seus contratantes, contratados e parceiros a apresentação desses documentos.
A responsabilidade ambiental é obrigação de todos, inclusive das empresas que são responsáveis por gerar resíduos que podem causar danos para o meio ambiente. Por isso, evite problemas, solicite a emissão das suas licenças e colabore com a correta publicação e publicização das mesmas. Assim, através da publicação licença ambiental você garante segurança jurídica para a sua empresa e evita problemas com a sociedade e com os órgãos de fiscalização.
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