Conciliação, mediação e arbitragem: entenda as diferenças e aplicações.

Um dos objetivos dos advogados é solucionar os conflitos dos seus clientes de forma célere e efetiva. Contudo, devido à morosidade da Justiça e à quantidade de processos em curso, isso tem se tornado um grande desafio. Para resolver esse problema, foi implementado pela Justiça Brasileira a conciliação, mediação e arbitragem, para oferecer assistência jurídica, proteção e efetivação dos direitos de todos.

Apesar da criação desses instrumentos, como forma de compor os litígios da melhor forma possível, seus conceitos e aplicações em cada caso não são semelhantes, por isso devem ser diferenciados. E para que você entenda como funciona cada um deles, preparamos este texto. Confira!

Conciliação

A conciliação é utilizada quando existe uma identificação evidente da lide e a certeza que ela ocorre em razão do conflito. Nesse caso, não é a falta de comunicação que impede a resolução do problema. O conciliador tem o objetivo de sugerir uma solução, um acordo justo para todas as partes e na definição de como esse acordo será cumprido.

É importante que o conciliador seja uma pessoa neutra, imparcial ao litígio, e que tenha como tarefa convencer os litigantes a definir uma solução, sem impô-los.

Geralmente, a conciliação é usada em conflitos menores, nas quais existe um entendimento claro do problema, por exemplo, questões que envolvem direitos trabalhistas individuais, cobrança abusiva, alguns casos de divórcio, direito do consumidor, entre outros.

Caso aconteça a composição amigável, as partes podem homologar o acordado no judiciário, para que este tenha caráter de título judicial, no entanto, não é a regra, podendo ocorrer conciliações extrajudiciais.

Mediação

A mediação busca recuperar o diálogo entre as partes. Por este motivo, são elas que decidem como o problema será resolvido. A estratégia de abordagem do mediador tem como premissa a restauração do diálogo, para que o conflito em si possa ser tratado. Apenas depois, pode-se chegar a uma solução.

Nessa situação, não é preciso a interferência, considerando que ambas partes chegam a um acordo sozinhas, ou seja, são autoras das próprias soluções do conflito.

Assim como na conciliação, a mediação é direcionada por uma terceira pessoa, neutra e estranha ao litígio. Não cabe ao mediador propor acordos, as partes estabelecem as regras e a forma de dialogar. O profissional está presente apenas para organizar a conversa, facilitar a comunicação e assegurar a ordem e civilidade que devem ser respeitadas.

Entre os conflitos mais comuns, estão os entre membros da mesma família e vizinhos, que acumulam uma série de questões durante um certo tempo, sendo preciso separar o que é realmente um incômodo do que é apenas uma implicância. Mesmo assim, muitos casos são resolvidos somente com a definição de uma comunicação respeitosa entre todos os envolvidos.

Com a aplicação do Novo Código de Processo Civil, a mediação e a conciliação ganharam mais espaço, já que o legislativo investiu em sua profissionalização e efetiva utilização em várias oportunidades.

É fundamental que os conciliadores e mediadores sigam os princípios expressos na Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como: competência, independência e autonomia, confidencialidade, empoderamento, validação, respeito à ordem pública e às legislações vigentes, entre outros.

Arbitragem

A arbitragem ocorre no momento no qual os envolvidos não conseguiram resolver o problema de maneira amigável. Então, as partes autorizam que um terceiro, conhecido como árbitro, que é uma pessoa especialista na matéria discutida, decida o conflito. Sua decisão tem força de sentença judicial e não admite recurso.

Dessa forma, a arbitragem é uma forma de resolução alternativa de problemas que se parece com o modelo judicial, pois é utilizada quando os envolvidos não conseguem se entender de maneira amigável.

As partes escolhem uma terceira pessoa, o árbitro ou tribunal arbitral, para julgar a lide. Diferente da conciliação e da mediação, o árbitro tem o poder de decisão e os litigantes devem obedecer o que foi definido, não cabendo recurso.

A sentença arbitral equivale à decisão de um tribunal de primeira instância e, caso uma parte a descumpra, pode ser feita a execução judicial.

Qual é a diferença entre conciliação, mediação e arbitragem?

A principal diferença entre os três tipos de solução de conflitos está no grau de poder decisório de quem direciona o processo:

  • na conciliação, o terceiro, facilitador do diálogo, interfere de maneira mais direta na demanda e pode, até mesmo, sugerir alternativas de solução para o problema;
  • na mediação, o mediador facilita a conversa entre as partes para que elas mesmos proponham soluções;
  • já na arbitragem, assim como na jurisdição estatal, os litigantes elaboram os pedidos e adotam, de forma prévia, uma posição específica.

Quais são as vantagens em utilizar esses meios?

Entre as principais vantagens da adoção da conciliação, mediação e arbitragem, estão:

  • celeridade processual;
  • aumento da capacidade da resolução da demanda de forma pacífica;
  • rapidez na sentença, devido à competência do árbitro em decidir o final do conflito e impossibilidade de recursos nas decisões arbitrais;
  • possibilidade de as partes poderem optar por um especialista para analisar o caso na arbitragem;
  • informalidade;
  •  redução da burocracia;
  •  sigilo;
  • decisões técnicas e satisfatórias;
  • possibilidade de solução amigável, pacífica e respeitosa, entre outras.

A morosidade da justiça é um grande problema no país, e o modelo tradicional de solução de conflitos, por meio da jurisdição, custa um valor alto para o Estado, além da sobrecarga pelo fato das diversas ações pendentes.

A forma alternativa de conflitos, por meio da conciliação, mediação e arbitragem, representa uma ferramenta relevante para desafogar o poder judiciário.

Além disso, colabora diretamente com o exercício do direito, tendo em vista que, as partes, ao fazerem um acordo de forma livre e consensual, adquirem a garantia de participarem da construção da melhor decisão para todos.

Conseguiu entender a importância da conciliação, mediação e arbitragem para o mundo jurídico? Essas soluções ajudam a desobstruir a sobrecarga do judiciário e torna a resolução de demandas mais rápidas. Por isso, busque, com frequência, fontes de informações jurídicas confiáveis e fique sempre atualizado sobre esses procedimentos.

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