- 4 de outubro de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Em 24 de setembro de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o direito à Carteira de Trabalho Digital. Saiba tudo sobre esse novo documento e como acompanhar todas as notícias pelo DOU.
A Carteira de Trabalho Digital é um documento que equivale à Carteira de Trabalho e Previdência Social física, porém acessado totalmente pelo meio eletrônico.
O documento foi previsto na Lei da Liberdade Econômica, sancionada em 20 de setembro de 2019. A Carteira Digital é regida pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, já publicada via Diário Oficial da União.
Vantagens da Carteira de Trabalho Digital
De acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o novo documento facilitará a rotina de trabalhadores e funcionários, além de diminuir a burocracia e os custos.
Quando contratado para uma nova função, o empregado não terá que apresentar a carteira de trabalho física (em papel). Deverá, nesse caso, informar o número do CPF e o empregador conseguirá acessar o registro pelo computador ou outro meio eletrônico.
Ou seja, o CPF passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.
Saiba mais: Qual a importância da carteira de trabalho?
Como emitir a Carteira de Trabalho Digital?
O documento já foi previamente emitido a todos os brasileiros (e estrangeiros) que possuam CPF (registro no Cadastro de Pessoa Física). Para ter acesso, o trabalhador deverá habilitar o documento, ou seja, criar uma conta de acesso.
Basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital gratuitamente pelas lojas virtuais (Play Store para Android ou Apple Store para iOS). Também, há opção de acessar pelo endereço do Ministério do Trabalho: https://servicos.mte.gov.br/.
Quem já possui cadastro no sistema do governo (acesso.gov.br) pode utilizar o mesmo login e senha de acesso no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Saiba mais: Conheça a plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho.
Benefícios da Carteira de Trabalho Digital
A mudança traz benefícios imediatos, como a agilidade para acessar o documento e, consequentemente, acesso rápido a informações de Qualificação Civil e de Contratos de Trabalho por meio da integração de dados do Governo Federal em um único banco.
Em vista disso, a Carteira Digital facilitará a vida de trabalhadores e empregadores, que terão sempre um documento completo à mão quando precisarem. Todas as atribuições profissionais do trabalhador estarão condensadas em um único aplicativo.
Outros benefícios esperados com o uso da Carteira de Trabalho Digital são:
- Integração de informações dos bancos de dados do Governo Federal;
- Redução no tempo esperado para atendimento, garantindo maior aproveitamento das vagas disponíveis;
- Agilidade no acesso de informações trabalhistas sobre o trabalhador, todas concentradas em um único aplicativo, possibilitando ao empregado e ao empregador fiscalizar os vínculos trabalhistas.
eSocial
Empresas que já utilizam o programa eSocial poderão contratar novos empregados sem que haja necessidade da Carteira de Trabalho física.
Isso certamente facilitará o acesso a vagas, já que não será preciso apresentar a carteira em papel na hora de acertar um contrato de trabalho, resultando em desburocratização e simplificação dos processos.
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