- 7 de março de 2019
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
O Decreto 9.215/2007 promoveu mudanças significativas quanto à publicação em Diário Oficial Eletrônico. Basicamente, a normativa eliminou a necessidade de impressão do Diário Oficial da União, que se tornou uma ferramenta de publicação totalmente on-line.
Muitos advogados ainda têm muitas dúvidas a respeito das regras envolvendo publicações nesse diário. Pensando nisso, desenvolvemos este artigo com dicas que vão ajudá-lo a compreender as exigências, as regras e os requisitos desse tipo de publicação. Continue a leitura e entenda!
O que é um Diário Oficial?
Os Diários Oficiais são jornais mantidos e administrados pelo governo para publicação de atos oficiais das administrações públicas executiva, legislativa e judiciária. Isso envolve não atos do próprio governo, mas também informações processuais de acordo com as determinações legais.
Além do Diário Oficial da União (DOU), que é voltado para assuntos no âmbito federal, também existem os Diários Oficiais dos estados e dos municípios, cada um com suas particularidades e regras próprias. O DOU deixou de ser impresso em 01 de dezembro de 2017, podendo ser acessado, a partir de então, exclusivamente pela internet.
Como funciona a publicação em Diário Oficial Eletrônico?
O Diário Oficial da União é divido em três seções. A primeira, chamada de seção 1, compreende os atos normativos de interesse geral — ou seja, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, entre outros. Já a seção 2 é destinada exclusivamente para a publicação de atos de interesse dos servidores públicos federais.
A seção 3, por sua vez, trata de publicação de contratos, editais e avisos de interesse público. Nessa seção são publicados todos os atos dos governos ou de terceiros que, por determinação legal, exijam a publicação no DOU.
Há ainda o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que compreende a publicação de atos judiciais do Tribunal e o Diário de Justiça, destinado a publicações de caráter judicial.
Quais são as regras para esse tipo de publicação?
As normas relativas à publicação no Diário Oficial Eletrônico estão elencadas no Decreto n. 9.215/2017. Nele são fixadas as regras importantes acerca de:
- âmbito de aplicação;
- competências;
- meios de publicação;
- encaminhamento;
- forma de pagamento;
- valores;
- publicações gratuitas, entre outras questões relevantes sobre o tema.
A seguir, vejamos com mais detalhes as principais regras e tudo o que você precisa saber para publicar no DOU.
Periodicidade da publicação
O DOU é publicado de segunda a sexta-feira, uma vez ao dia, exceto em feriados nacionais e em datas de ponto facultativo.
Conteúdo das publicações
São publicados integralmente todos os atos com conteúdos normativos, bem como atos oficiais da administração pública federal, do poder legislativo, do poder judiciário, do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e do Tribunal de Contas da União.
Por outro lado, todos os atos oficiais que não requerem publicação integral obrigatória serão publicados em extrato, resumindo às informações necessárias para a sua compreensão. Nessa situação inclui-se:
- as decisões de tribunais e de órgãos colegiados dos Poderes da União;
- pautas;
- editais;
- avisos;
- comunicados;
- contratos;
- convênios;
- aditivos;
- distratos;
- despachos de autoridades administrativas vinculadas a interesses individuais;
- atos que autorizem ou permitam a execução de serviços por terceiros.
Restrição de publicação
Também há normas quanto à não publicação de informações. Nesse sentido, não serão publicados no DOU:
- atos de caráter interno;
- logotipos;
- marcas;
- brasões;
- emblemas;
- imagens;
- fotografias;
- modelos de documento (formulário e/ou requerimento);
- partituras;
- discursos;
- atos de concessão de medalhas (salvo nos casos previstos em lei);
- atos de particulares ou de entes federativos que possam induzir ao entendimento de que se trata de uma autoridade pública.
Cobrança das publicações
São cobradas todas as publicações que envolvam a divulgação de dados sobre contratos, convênios, aditivos, editais, distratos e avisos de comunicação em geral, bem como atos originários de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista federais e demais entes federativos e entidades a eles vinculadas.
Também estão obrigadas ao pagamento das publicações as pessoas jurídicas de direito público externo, conselhos profissionais, pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas.
Publicações gratuitas
São gratuitas todas as publicações de atos oficiais da União, inclusive de atos relativos a pessoal da União, independentemente do poder por eles integrado. Também não são pagas as publicações de atos determinados judicialmente que envolvam beneficiários de gratuidade judiciária.
O que diz a Portaria 283/2018?
A Portaria n. 283/2018 foi publicada com o intuito de complementar o Decreto n. 9.215/2017. Nela, encontramos informações importantes sobre as exigências quanto à formatação dos textos que serão publicados no DOU. Elencamos a seguir as principais orientações e regras em vigor atualmente.
Formatação do texto
O texto publicado no DOU deverá ser formatado com corpo 9 e em fonte Calibri, enquanto as tabelas devem ter largura de 12 ou 25 centímetros. Com relação às imagens, são aceitos apenas arquivos em JPG, e os padrões de largura são de 12 ou 25 centímetros, com altura máxima de 37 centímetros.
Prazos de envio
O prazo limite para a transmissão de atos para publicação é até as 19:00 do dia anterior ao da publicação.
Vedações
Passou a ser permitida a publicação de atos de designação de comissões de processo administrativo disciplinar e de inquérito. As designações de comissão de sindicância são vedadas, considerando tratar-se de atos de caráter interno.
Só são permitidas as publicações de brasões, logotipos, símbolos, emblemas, fotografias, organogramas e fluxogramas quanto eles integrarem um ato normativo. Além disso, são vedadas as publicações de caráter judicial.
Isenção de pagamento
Não são cobradas as retificações e republicações de atos normativos e de atos de pessoal da administração direta.
Bom, como você pode ver, a publicação em Diário Oficial é regida por algumas regras específicas. Os Diários Estaduais também têm suas especificidades, por isso é preciso conhecer cada uma delas para evitar erros no processamento das suas publicações. Para garantir a segurança da sua publicação, conte com o auxílio de empresas especializadas! Elas são capazes de oferecer todo o suporte técnico e orientações necessárias, inclusive com serviços que incluem a formatação do conteúdo de acordo com as diretrizes legais.
Então, quer fazer uma publicação em Diário Oficial Eletrônico? Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudá-lo!