- 28 de junho de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais, que possuem dívidas para com a Receita Federal, agora terão a possibilidade de aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert-SN), também conhecido como o Refis das PMEs. Saiba mais sobre o programa e os prazos.
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Sobre o Programa do Governo
A medida irá permitir a renegociação de dívidas vencidas até 29 de Dezembro de 2017, com condições especiais.
O prazo de adesão vai até o dia 9 de Julho, e a instrução normativa que regulamenta o programa, de número 1808, fora publicada no Diário Oficial da União de 4 de Junho de 2018.
A adesão ao programa poderá ser feita pelos portais do Simples Nacional e e-CAC, em que o devedor deverá informar os débitos que deseja negociar.
Para fazer parte do Pert-SN, as empresas que devem terão que necessariamente pagar uma entrada de 5% do valor total devido à Receita (montante que poderá ser parcelado em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%).
O desconto na dívida dependerá de como o valor restante será parcelado. Acompanhe:
- O pagamento integral reduzirá 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e também 70% das multas;
- O pagamento em até 145 meses reduzirá 80% dos juros de mora e também 50% das multas;
- O pagamento em até 175 meses reduzirá 50% dos juros de mora e 25% das multas.
Para as empresas que participam do Simples, o valor mínimo da parcela será de R$ 300,00 e para os Microempreendedores Individuais, de R$ 50,00.
Serão aceitos apenas os pedidos de adesão ao Refis das PMEs aqueles que pagarem a entrada no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Os empresários que já estiverem em demais programas de refinanciamento, também poderão migrar para o novo programa de regularização tributária.
O programa deverá beneficiar cerca de 600 mil pessoas já cadastradas no Simples Nacional, que devem, juntas, aproximadamente R$ 21 bilhões em tributos, segundo os dados do Sebrae. A renúncia fiscal contabilizada é de R$ 7 bilhões em 15 anos.
Implicações do Pert-SN
Como dito anteriormente, quem já estiver em outros programas de refinanciamento poderá aderir ao Pert-SN e terá duas possibilidades: continuar com os parcelamentos já existentes ou migrar todos os débitos de outros programas para o novo.
Caso seja da vontade do contribuinte parcelar débitos que já estejam em discussão judicial ou administrativa, será necessário desistir da contestação e comparecer ao posto da Receita Federal local em até três dias antes da adesão.
Clique aqui e veja como a Receita Federal atua.
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