- 17 de novembro de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Confira quais os 6 documentos que devem ser publicados no Diário Oficial da União, e como realizar publicações com o auxílio do Diário Oficial – e.
Toda instituição, seja pública ou privada, deve tornar alguns de seus materiais públicos para que permaneça na legalidade. Veja aqui quais os 6 documentos que precisam constar em Diários Oficiais.
Documentos que devem ser publicados em Diários Oficiais
1- Documentos de sociedades anônimas
Devem ser publicados os editais de convocação para comparecimento em assembleias, suas atas e constituições, assim como avisos diversos, informações e ofertas que remetam à compra e venda de ações, debêntures e notas promissórias.
- Políticas de licitações
Para processos licitatórios, as publicações são muito importantes, já que garantem justiça para com todos os interessados em participar e enviar seus lances (assim como para que toda a população possa conhecer os caminhos das verbas públicas).
Atos como: avisos de convite e de pregão, extrato de contratos, relação de compra, ajustes e convênios, preços registrados, avisos de contratação, decisão de recursos, anulação, revogação e adjudicação de licitações, devem ser publicados no Diário Oficial.
3- Iniciativas de transparência da administração pública
Dentre os princípios que regem a administração pública, a publicidade e a transparência dos atos que dela emanam devem ser publicadas, como se tratando de atos administrativos que podem ser de interesse da população.
Aqui, projetos de lei, resoluções, vetos, portarias, pareceres, decretos, demonstrativos de receita e documentos parecidos devem obrigatoriamente constar do jornal oficial (ou Diários Oficiais da União, do Estados e dos Municípios).
4- Ordens de serviço
As ordens de serviço emitidas pela administração pública também precisam ser devidamente publicadas em jornais oficiais, para que seja efetuada a publicidade para a população que será atingida por elas.
Dessa forma, aquele que se sentir lesado ou tiver mais interesse em entender no que as verbas públicas foram investidas, terá a base para procurar e ler mais os dados sobre as empresas e serviços contratados.
5- Declarações de extravio de documentos
Os extravios de documentos (ou furtos de documentos de pessoas, tanto físicas quando jurídicas), devem ser publicados nos diários oficiais, pois essa é a única forma de resguardar os direitos do cidadão ou organização que está tornando público tal situação.
6- Balanços Patrimoniais
Os balanços patrimoniais nada mais são que relatórios anuais contábeis, feitos por empresas, para mostrar qual a real situação financeira da organização, sempre com base nos valores recebidos, a receber, assim como das contas a pagar.
As empresas que, por obrigação, devem seguir essa regra, são as consideradas de grande porte, ou seja, toda a sociedade empresária que conte com receita bruta de mais de 300 milhões de reais ou com ativo total maior que 240 milhões de reais. Elas são legalmente obrigadas a veicular suas demonstrações financeiras em diários oficiais.
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