A emissão de DARF para tributos e contribuições Federais

Saiba o que é DARF, quais os tipos de DARF e como emitir. Veja também como publicar no DOU (Diário Oficial da União) pela internet.

O DARF é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, e tem como propósito o recolhimento de taxas, tributos e outras receitas federais.

Nesse sentido, uma pessoa física que precisa cumprir o pagamento de quotas do Imposto de Renda, assim como uma pessoa jurídica que necessita recolher um tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, deverão recorrer à emissão de DARF para ter acesso ao documento que atesta o recolhimento.

Saiba mais: Saiba o que fazer se não declarou o Imposto de Renda 2019.

Tipos de DARF

Existem dois tipos de DARF:

DARF comum

A versão comum do DARF e, também, mais antiga, se aplica ao recolhimento de determinados tributos administrados pela Receita Federal. São eles:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas;
  • IRPF – Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas;
  • IRRF – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • ITR – Imposto Territorial Rural;
  • II – Imposto de Importação;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • IE – Imposto de Exportação;
  • Contribuição para o COFINS;
  • AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante;
  • Cide-combustíveis – Contribuição de Intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis;
  • Cide-remessas – Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as remessas ao exterior;
  • Contribuição para o PIS/Pasep.

DARF emitido pela DCTF Web

A DCTF Web é uma nova obrigação acessória e obrigatória, a princípio, para empresas com faturamento acima de 78 milhões de reais.

É pela DCTF que o contribuinte decreta seus débitos de contribuições previdenciárias e, também, contribuições destinadas a terceiros.

Com a adoção da EFD-Reinf, as companhias tomadoras do serviço se veem obrigadas a declarar em sua escrituração digital as retenções realizadas.

Em vista disso, para que esse contribuinte consiga efetuar a quitação dos débitos das retenções realizadas e declaradas na EFD-Reinf, obrigatoriamente precisa emitir o DARF por meio da DCTF Web.

Saiba mais: Como funciona o débito automático RFB no pagamento do IR.

Como emitir DARF: 4 formas

Existem 4 formas de emitir a DARF. São elas:

1ª Forma: Programa Sicalc Web

Sicalc Web é uma versão desenvolvida pela internet para emissão do DARF de Tributos e Contribuições Federais (com exceção para contribuições previdenciárias).

O sistema deve ser acessado pelo site da Receita Federal.

2ª Forma: Programa Sicalc AA (Autoatendimento)

O Sicalc AA (Autoatendimento) é a versão desenvolvida pelo fisco para instalação no computador do contribuinte, e permite a geração de DARF, assim como sua impressão.

Também tem como função calcular os acréscimos legais incidentes sobre os tributos em atraso automaticamente.

3ª Forma: Programa DIRPF para emissão de quotas do Imposto de Renda Pessoa Física

A partir de 2019 (ano calendário de 2018), a declaração do imposto de renda na fonte passou a permitir a impressão do DARF de todas as quotas do imposto.

4ª Forma: Débitos em situação de cobrança

Por meio do Centro de Atendimento Virtual da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC), acessando “consulta de pendências”, poderão ser pagos todos os débitos federais declarados pelo contribuinte em Declaração de Contribuinte e Tributos Federais (DCTF), pela correspondente emissão de DARF pelo sistema.

Publique no DOU pela internet com auxílio do Diário Oficial-e

Por meio do portal Diário Oficial-e, é possível realizar publicações de diversos documentos e materiais relevantes no Diário Oficial da União (DOU), dos Estados (DOE) e dos Municípios.

Navegue pelo site para saber como publicar no DOU e conhecer mais sobre o Diário Oficial-e.

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