Entenda as mudanças do Imposto de Renda para 2018

Acompanhe todas as mudanças do Imposto de Renda para este ano, e veja também como realizar consultas e publicações no Diário Oficial do Estado.

Os contribuintes devem estar atentos na hora de declarar seus rendimentos a partir do dia 1º de Março. Neste ano, a Receita Federal implantou algumas mudanças e mais exigências com relação aos dados sobre os bens dos cidadãos na declaração do Imposto de Renda (IR) de 2018 (ano-base 2017).

De acordo com Joaquim Adir, auditor fiscal e supervisor nacional do Imposto de Renda, as informações serão opcionais em 2018, porém, para o ano que vem, passarão a ser obrigatórias.

Ele ainda afirma que trata-se de uma boa oportunidade para que os contribuintes já preencham todos os campos neste ano para facilitar o trabalho de importação dos dados em 2019.

O programa do Imposto de Renda pode ser baixado pelo site e a receita espera acumular, até dia 30 de Abril, montante de 28,8 milhões de declarações para este ano, cerca de 340 mil a mais com relação a 2017.

Mudanças para 2018

Para cada tipo de bem do contribuinte, existe um campo. Podemos citar, por exemplo, os imóveis, que deverão constar de data da compra, área e registro de inscrição em órgão público e cartório. Para veículos, por outro lado, é pedido o Renavam (Registro Nacional de Veículo).

Também é exigido pela Receita o CNPJ da instituição financeira em que o cidadão possua conta corrente e outras aplicações financeiras.

Para declarar maior de 8 anos como dependente é necessário informar o CPF do mesmo. Anteriormente, só quem tinha mais de 12 anos precisava constar de documento próprio. Para o ano que vem, o CPF será obrigatório para todos os dependentes.

Outra mudança diz respeito à informação sobre alíquota efetiva usada no cálculo do imposto. Mais uma novidade é a possibilidade de impressão do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as em atraso.

Novo Serviço de Débito Automático

O serviço de autorização (e desativação) do débito automático, disponível no site da Receita Federal, agora também conta com nova funcionalidade que possibilita ao contribuinte consultar o retorno fornecido pelo banco em casos onde o débito agendado não foi realizado.

A princípio, o serviço permitia ao contribuinte autorizar o débito automático para pagamento de impostos, em domicílio bancário informado previamente ou no momento do registro da autorização, assim como consultar, alterar e desativar autorizações.

Para efetuar a consulta ao retorno informado pelos bancos, em casos de débitos agendados e não realizados, basta acessar o site da Receita Federal e clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” > “Lista de Serviços” > “Pagamentos e Parcelamentos” > “Pagamento” > “Autorizar e Desativar Débito Automático”.

A página deverá exibir as opções para acesso via e-CAC com Certificado Digital ou com o Código de Acesso.

Após o acesso às informações, serão exibidas as opções de débito automático registradas pelo cidadão, sendo que no link “Débitos Não Efetuados” é possível consultar se algum débito agendado não fora efetuado.

Realize consultas e publicações no Diário Oficial do Estado

Através do Diário Oficial –e é possível realizar consultas e publicações nos principais Diários do país, como o Diário Oficial do Ceará.

Para ter mais informações com relação ao Diário Oficial do Estado ou Diário Oficial da União, navegue pelo site.

 

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