- 29 de agosto de 2017
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Veja o que muda com a nova Lei que reduz disputas sobre benefícios fiscais em estados.
Agora, as disputas por concessão de benefícios ficais feitas por entes da federação devem ser resolvidas de forma bem mais simples. Confira aqui o que muda com a nova lei.
Fora sancionada a nova Lei que regulamenta o desconto em impostos como maneira de atrair mais empresas para estados e regiões.
Utilidade dos Benefícios Ficais
As isenções são usadas como ferramenta para atrair fábricas, companhias e indústrias para determinadas regiões do país. O objetivo principal é tornar a economia local mais forte ao gerar empregos e renda.
Antes da nova Lei, unidades da federação mantinham disputas no Judiciário, em que um estado questiona os benefícios concedidos por outro para uma empresa em específico.
A Lei tem como proposta (e premissa) colocar fim a tais disputas, chamadas de guerra fiscal, que é caracterizada pela concessão de incentivos tributários e fiscais para estimular empresas de outras regiões a se instalarem no estado que concede o benefício, sem que haja apoio dos governos estaduais.
A nova Lei oferece regras mais flexíveis para tais incentivos e, ao mesmo tempo, confere continuidade aos estados que já apresentam empreendimentos atraídos por meio dessa prática.
A nova legislação reconhece também as isenções que já existem, permitindo, dessa forma, a prorrogação por um prazo específico, de acordo com o setor.
Os maiores prazos ficam destinados à indústria, agropecuária e investimentos em infraestrutura ferroviária, rodoviária, portuária, aeroportuária e transporte urbano. Os citados aqui poderão ter seus benefícios renovados por até 15 anos.
Outras áreas, como as de atividades de manutenção e incremento de rotinas portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio exterior, terão 8 anos.
Manutenção e incremento de atividades comerciais possuem cinco anos, empresas de prestação de serviço interestadual de extração in natura e produtos agropecuários terão 3 anos. Os outros setores possuem prazo de 1 ano.
Com as alterações trazidas pela nova lei, não será mais preciso que um estado obtenha a autorização unânime de todos os membros do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para conceder o incentivo fiscal.
A partir da consolidação da nova lei, será preciso a anuência de dois terços dos estados. Esse total precisará ser distribuído pelo país, com pelo menos um terço dos estados de cada região do Brasil concordando com a concessão
Confaz
As regras para receber benefícios mudaram, mas as para conceder também. Unidades da federação que visem dar algum incentivo para atrair uma empresa precisarão reunir votos de dois terços do Conselho Nacional de Política Fazendária (ou Confaz), o grupo responsável por reunir os secretários de fazenda estaduais.
Outra maneira de permitir ao Estado dar o desconto no imposto é obtendo um terço dos votos dos conselheiros de cada região. Antes da Lei recém assinada pelo Presidente da República, era necessário alcançar a unanimidade para validar o incentivo.
Agora que você sabe um pouco mais sobre os incentivos ficais, veja o que é e como funciona o Sped Fiscal.
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