Entenda para que serve o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

Saiba o que é o ASO, para que serve e quando deve ser emitido. Veja também como publicar no DOU (Diário Oficial da União) de forma prática e segura. 

É comum às clínicas de saúde ocupacional a emissão de diversos documentos, entre pareceres, exames, laudos, entre outros. 

Um dos documentos mais importantes para esse segmento da saúde é o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO. É elaborado nas mais diversas situações durante a carreira de um colaborador da clínica. 

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O que é ASO

Entender o que é ASO é rápido e fácil!

Você sabe o que é ASO? ASO é a sigla para a expressão Atestado de Saúde Ocupacional, sendo um documento de extrema importância da Medicina do Trabalho, emitido por Clínicas de Saúde Ocupacional. 

Trata-se de uma declaração médica que atesta se o colaborador da clínica está apto para exercer seu cargo dentro de seu local de trabalho. 

Em vista disso, o atestado deve garantir que a saúde do funcionário esteja operante em relação aos riscos que a execução da atividade inclui.

Estar com a saúde de acordo com a realização do trabalho não significa que o colaborador não possua nenhuma doença, mas, sim, que esteja dentro das capacidades de exercer a função para a qual foi contratado. 

Nesse sentido, ser considerado inapto, por outro lado, significa que não poderá exercer determinada função (e não que possui alguma doença grave). Ou seja, um determinado funcionário pode estar apto para algumas atividades e inapto para outras.

O ASO é obrigatório?

Depois de entender o que é ASO, vamos saber mais sobre a sua obrigatoriedade

O Atestado de Saúde Ocupacional é obrigatório, de acordo com a Lei, e age sobre todos os funcionários e empresas que contratam esse tipo de colaborador, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Os custos intrínsecos à confecção dos exames e atestados referentes ao ASO devem ser pagos pelo empregador, sendo que o empregado deve apenas comparecer à clínica.

Quando emitir o ASO

O atestado deve ser emitido de acordo com o que consta na NR-7 (Norma Reguladora número 7), responsável por normatizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

O PCMSO possui como principal objetivo promover e assegurar a saúde dos trabalhadores, sendo que ele estabelece que o ASO seja emitido em determinadas situações. São elas:

  • Mudança de função, realizado apenas quando essa mudança implicar alteração de riscos de trabalho ao colaborador;
  • Admissional, sendo feito antes mesmo de o colaborador assumir o cargo na clínica, ou da assinatura da carteira de trabalho;
  • Demissional, ou seja, antes da data de homologação, de acordo com o grau de risco da empresa;
  • Periódicos, que são realizados uma vez por ano para indicar se houve alguma mudança na saúde do funcionário;
  • Retorno ao trabalho, sendo obrigatório para todo trabalhador da área que tenha se afastado de sua função por um período de, no mínimo, 30 dias (não aplicáveis a férias ou viagens a trabalho);

A princípio, os exames devem apresentar avaliação clínica, exame mental e físico, exames complementares e anamnese ocupacional. Tudo deve ser realizado de acordo com o discriminado na NR-7.

Publique atestados e outros documentos no DOU

Para realizar a publicação de atestados e outros informativos no DOU, basta navegar pelo portal do Diário Oficial-e e contar com a equipe de especialistas. O portal também possibilita acesso gratuito ao Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.

Navegue pelo site para saber o que é ASO e como publicar no DOU de forma prática e segura.

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