Guia completo sobre a publicação no diário oficial

Como forma de os Governos Federal, Estadual e Municipal tornarem públicas suas ações e qualquer outro assunto que a população deva saber, foi implementada a publicação no Diário Oficial. Trata-se de um jornal oficial dos órgãos públicos, em que são divulgadas as convocações de concursos, avisos de licitações, balanços financeiros e diversos assuntos relevantes e de interesse público.

Por meio dele, é possível garantir a transparência de atos públicos, cumprindo um dos principais princípios da administração pública. Devido à sua importância, preparamos este texto para esclarecer os principais pontos a respeito desse tipo de publicação. Quer saber mais sobre o assunto? Confira!

Como funciona a publicação no Diário Oficial?

Como já foi dito, o Diário Oficial funciona como um jornal dos Governos Federal, Estadual e Municipal, em que são veiculadas informações importantes e que interessam a coletividade. Normalmente, é publicado no formato digital. Entre os dados mais importantes informados nesse tipo de documento estão:

  • atos de interesse de servidores da administração pública;
  • leis, decretos, portarias, instruções normativas, resoluções e demais atos normativos que geram interesse geral;
  • balanços financeiros das secretarias e empresas públicas;
  • licitações;
  • contratos e editais;
  • abertura, resultados e convocações de concursos públicos e demais assuntos.

O Diário Oficial poderá ser:

  • do Governo Federal — nessa situação, corresponde ao Diário Oficial da União, também conhecido como D.O.U, sigla comumente encontrada em artigos de jornais, leis, entre outros;
  • do Estado — nesse caso, trata-se de um veículo de comunicação oficial do estado e sua publicação ocorre com a finalidade de divulgar ações realizadas pelo Governo Estadual;
  • do município — é utilizado pela prefeitura e demais órgãos públicos municipais. Apesar de o nome ser diário, em muitas cidades menores a sua publicação pode ocorrer de forma semanal, em dias alternados ou até mesmo em períodos determinados.

O que deve ser publicado no Diário Oficial?

Existem várias informações importantes e obrigatórias que devem ser divulgadas no Diário Oficial. Veja a seguir os principais comunicados que necessitam dessa publicação.

Atos de transparência da administração pública

Entre esses documentos estão as leis, vetos, resoluções, pareceres, decretos, demonstrativo de receita e demais informações dessa natureza, com o objetivo de assegurar maior veracidade e transparência quanto às ações da administração pública, tendo em vista que são consideradas de interesse coletivo.

Fatos relativos às licitações

Os avisos de pregão, convite, leilão, concursos, tomada de preço e concorrência devem constar nas publicações sobre todos os fatos referentes às licitações. Além dos extratos de contratos, ajustes, relação de compra, preços registrados, convênios, anulação e adjudicação de licitações, decisão de recursos, avisos de contratação e revogação, entre outros, que também devem estar presentes.

Informações sobre sociedades anônimas

No caso das sociedades anônimas, é fundamental fazer a publicação de editais de convocação para o comparecimento em assembleias. Outras informações que devem ser publicadas são as constituições, atas, avisos, ofertas de compra e venda de ações, notas promissórias, debêntures etc. Essa ação passa maior credibilidade e confiança.

Extravio e furto de documentos

Para assegurar os direitos da população, os extravios e furtos de documentos de pessoas físicas e jurídicas devem ser publicados no Diário Oficial. Isso é primordial para a efetivação do processo de oficialização e regularização dos documentos.

Balanços patrimoniais

Os balanços patrimoniais são relatórios contábeis que demonstram a situação financeira da companhia. Neles estão contidos os valores a receber, os recebidos, as contas para pagar e os gastos. Empresas de grande porte com receita superior a R$ 300 milhões e com ativo total acima de R$ 240 milhões estão obrigadas a fazer a publicação no Diário Oficial.

Ordens de serviço

As ordens de serviço expedidas pela administração pública compõem as publicações no Diário Oficial, com a finalidade de divulgar a destinação das verbas, serviços contratados e os dados das instituições.

O que acontece se algum documento obrigatório não for publicado corretamente?

Nem todas as pessoas sabem como realizar a publicação do Diário Oficial de forma adequada. Nele, é importante que as informações sigam um padrão determinado.

Devido a tantos detalhes, alguns erros podem ocorrer no momento da publicação das matérias. Alguns comunicados são obrigatórios, enquanto outros são opcionais, e essa já é uma das grandes dúvidas.

A falta de conhecimento a respeito das regras faz com que muitos erros sejam cometidos, gerando problemas e prejuízos já que, nesse caso, é preciso realizar uma retificação, gastando mais tempo, além de se tornar um custo a mais para a administração pública.

Conheça, a seguir, as falhas mais ocorridas na hora da publicação.

Não ter atenção às normas de publicação no Diário Oficial

Existem regras de publicação que precisam ser seguidas para que o conteúdo seja publicado. É necessário entender qual o valor da publicação conforme o seu tamanho, conseguir o modelo de autorização para publicar, como o pagamento será realizado e em qual seção o documento se enquadra.

Não respeitar os padrões de formatação estabelecidos para publicação

Os erros de formatação são um dos principais problemas ocorridos ao fazer uma publicação no Diário Oficial. Ela inclui diversos detalhes como, por exemplo, fonte e tamanho da letra, alinhamento, recuo dos parágrafos, recurso de tabela (nos casos de alinhamento de duas ou mais colunas, espaçamento entre as linhas, entre outros). Para o envio, o tamanho do arquivo também deve ser considerado.

Além da formatação, ao realizar um publicação do Diário Oficial é muito importante se atentar aos prazos estabelecidos, tendo em vista que, caso não seja feita no tempo indicado, o conteúdo pode não ter a aprovação até a data necessária e a publicação não será feita, prejudicando dessa forma a intenção pela qual a comunicação está sendo realizada.

A publicação no Diário Oficial é essencial para quem deseja acompanhar o andamento de licitações ou qualquer outro ato feito pela administração pública e que seja de interesse dos cidadãos, por isso, saber consultá-lo é importante. Para facilitar o acesso, é possível contar com empresas especializadas que vão auxiliar e intermediar as consultas aos veículos oficiais governamentais.

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