- 9 de abril de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Entendo o que é o ICMS, quem está sujeito a esse imposto, quem está isento, e como é calculado.
O ICMS é a sigla que resume o imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Entenda melhor todas as peculiaridades desse tributo.
O que é o ICMS?
O ICMS (ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um imposto que recai sobre a movimentação de mercadorias no geral, ou seja, sobre produtos dos mais variados segmentos, como cosméticos, alimentos, eletrodomésticos, e também serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
A incidência do ICMS é regulamentada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (ou CONFAZ), que é encabeçado pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado do país, e também pelo Ministro de Estado da fazenda, tendo a missão de garantir a harmonização tributária entre os Estados da Federação.
Mais exemplos para a aplicação do imposto:
- Circulação de mercadorias
- Transporte interestadual e intermunicipal de pessoas e cargas
- Serviços de comunicação, por qualquer meio
- Entrada de mercadoria importada do exterior
- Serviços prestados no exterior.
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A cobrança do ICMS recai sobre quais operações?
Dentre todas as operações embarcadas, as mais importantes giram em torno da aquisição de mercadorias em geral, dos serviços de transporte entre municípios ou estados brasileiros, da prestação de serviços de telecomunicação, e também da importação de mercadorias.
O imposto recai também sobre a entrada de bens importados do exterior, qualquer que seja a sua finalidade. O bem pode ser objeto de compra e venda ou doação, ter finalidade cultura ou assistencial, mas nada modifica a incidência do ICMS.
Ainda que se trate de um tributo rígido, cada estado possui o direito de estabelecer convênios para conceder ou revogar diversos benefícios fiscais, e dependendo do estado brasileiro, as regras são bem diferentes com relação a outros.
Dentre as mais importantes operações encontradas, estão a aquisição de mercadorias em geral, a prestação de serviços de telecomunicação, os serviços de transporte entre municípios ou estados brasileiros e também a importação de mercadorias.
Como calcular ICMS?
O cálculo do ICMS segue uma fórmula básica: Preço da Mercadoria x Alíquota = Valor do ICMS da mercadoria.
Um exemplo:
R$ 10.000,00 x 13% = R$ 1.300,00
Visto isso, o valor pago de ICMS nesta ocasião será de R$ 1.300,00.
A alíquota do ICMS pode variar de acordo com cada estado brasileiro, e também leva em consideração a origem e o destino da mercadoria.
É possível consultar uma tabela de alíquotas do ICMS para saber qual será a porcentagem a incidir sobre a circulação dos produtos e serviços da sua empresa.
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