- 26 de junho de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Saiba tudo sobre a Lei 13.656, que isenta pessoas carentes e doadores de medula óssea de terem que pagar taxa de concurso público federal. Veja também como acompanhar todos os projetos de lei pelo Diário Oficial da União.
Pessoas doadoras de medula óssea ou integrantes de famílias carentes (com renda de até meio salário mínimo por pessoa) poderão solicitar a isenção para pagamento de taxa de inscrição de concurso público.
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Como funciona a lei de isenção
Pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo (por cabeça) e doadores de medula óssea poderão solicitar a isenção de pagamento de taxa para inscrição em concurso público. É o que rege a Lei 13.656 de 2018, publicada no Diário Oficial da União.
A regra se aplica a todos os editais liberados a partir da publicação da lei, e tem origem no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 295 de 2007.
Lei de isenção na prática
A isenção de pagamento é válida para concursos públicos de entidades ou órgãos da administração pública, direta ou indireta, dos três poderes da União.
Podem estar isentos aqueles candidatos que pertencerem à família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), programa do Governo Federal, tendo renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo.
Além disso, os doadores de medula óssea (cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde) também terão direito.
O edital do concurso deve sempre trazer todas as informações sobre as condições da isenção. Será da responsabilidade do candidato comprovar os requisitos no momento da inscrição, de acordo com os termos do edital.
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Como surgiu a nova lei
O Projeto de Lei do Senado foi apresentado e aprovado de forma terminativa pela CCJ (Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça) em 2008. Na época, o texto estabelecia a isenção de taxas apenas para pessoas carentes (com renda familiar abaixo de meio salário mínimo).
Após uma longa tramitação na Câmara dos Deputados, o texto fora aprovado ampliando a isenção para desempregados e doadores de medula.
Ao voltar para o Senado, a Comissão aprovou as mudanças, com exceção para a isenção aos desempregados, limitando o benefício aos doadores de medula e a pessoas de baixa renda. O texto foi aprovado pelo Plenário do Senado e, então, enviado à sanção.
A Lei nº 13.656 isenta taxa de inscrição para candidatos obedecendo o normatizado em seu art. 1º. Confira na íntegra:
“Art. 1.º São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União: I – os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II – os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso”.
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