- 17 de julho de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Saiba o que é preciso para parcelar os débitos existentes com a Receita Federal, e como publicar no Diário Oficial da União pela internet.
Os MEI (Microempreendedores Individuais) que possuem dívidas mensais pendentes podem parcelar esses débitos.
O Refis das Micro e Pequenas Empresas (Pert-SN) regido pela Instrução Normativa 1808/2018 possibilita que os débitos apurados e abarcados pelos programas Simples Nacional ou Simei, com prazo de validade até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociados com condições especiais.
Saiba mais: Para que o recibo de pagamento é importante.
Como é feito o parcelamento de débitos com a Receita Federal
Parcelamento convencional, que possibilita dividir todas as dívidas (declaradas em DASN-SIMEI, como ISS, INSS e ICMS) em até 60 meses, com prestação a valor mínimo de R$50:
Nesse caso, não há prazo para adesão ao parcelamento convencional. Por outro lado, o parcelamento existe apenas para os débitos existentes até dezembro de 2016. Nesse sentido, os boletos em aberto pertencentes ao ano de 2017 ainda não podem ser parcelados.
Parcelamento especial, que possibilita dividir todas as dívidas declaradas em DASN-SIMEI até o PA (Período de Apuração) de maio de 2016 em até 120 meses em prestações com valor mínimo de R$50. Aqui, o prazo final para selecionar esse tipo de pagamento terminou em outubro de 2017.
Apenas os pedidos de parcelamento efetuados com o referente pagamento tempestivo da primeira prestação produzirão efeitos.
Existem variáveis que podem implicar rescisão do pagamento:
- A ocorrência de saldo devedor, mesmo após a data de vencimento da última prestação do parcelamento;
- A ausência de pagamento de três prestações, sejam consecutivas ou não.
O MEI pode também optar pelo parcelamento de débitos não exigíveis, visando à contagem da carência para conquistar os benefícios previdenciários.
Saiba mais: O que fazer se não declarou o Imposto de Renda 2019.
Como solicitar o parcelamento de débitos com a Receita Federal
Para dar início à análise de adesão ao parcelamento de débitos, é preciso acessar o portal online do Simples Nacional ou o Portal do Empreendedor.
Para solicitar a divisão da dívida, o Microempreendedor Individual deve apresentar a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), referente ao período que deverá ser analisado.
O valor de cada prestação mensal seguirá somado aos juros da taxa Selic mais 1% em relação ao mês em que o pagamento está sendo cobrado.
Condições do parcelamento
- Uma das principais condições para o parcelamento é a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, referente aos períodos a serem renegociados;
- As dívidas serão apenas recuperadas para parcelamento após o 5º dia útil de envio da DASN-SIMEI. As prestações não incluirão os débitos de multas por atraso da entrega da Declaração;
- O MEI ainda deverá, além das parcelas, realizar o pagamento do DASN relativo ao PA corrente mensalmente.
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