Publicação de balanço patrimonial: você sabe como fazer?

Quando se trata de publicação de balanço patrimonial, é bastante comum que as empresas se preocupem sobre como fazer uma. No estado de São Paulo, por exemplo, desde 2015, as organizações de grande porte — com patrimônio superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões — são obrigadas a fazer esse tipo de publicação.

Além disso, outras legislações ainda mais antigas já regulamentavam a publicação do balanço patrimonial em diários oficiais — falaremos sobre cada uma delas no decorrer deste post.

Mas, afinal, o que é o balanço patrimonial? Qual é a sua importância para as empresas? Como fazer essa publicação? Todas essas dúvidas serão esclarecidas nos tópicos a seguir. Por isso, continue conosco e fique bem informado!

O que é balanço patrimonial e quais empresas devem fazer a sua publicação?

Podemos definir o balanço patrimonial como uma demonstração contábil que apresenta toda a situação do patrimônio e das finanças de uma empresa em determinado período.

A legislação que regulamenta e obriga aquelas que atuam como sociedade anônima e que são de capital aberto a fazer publicação de balanço patrimonial é a Lei Nº 6.404/76, sancionada pelo ex-presidente Ernesto Geisel e ainda em vigência.

Porém, desde 2002, com a aprovação da Lei Nº 10.406/02, houve uma modificação em relação às companhias que precisam fazer esse tipo de publicação, bem como a de outros documentos, como as atas de reuniões.

Por isso, para saber se a sua se encaixa nessas condições obrigatórias, convém consultar essas duas leis, que explicam detalhadamente cada uma das circunstâncias e das exceções que podem ocorrer em relação a tal tipo de publicação. Ter esse conhecimento é bastante relevante para que a legislação não seja descumprida e a empresa, penalizada por conta disso.

Qual é a importância do balanço patrimonial para as empresas?

O balanço patrimonial pode fazer parte do planejamento estratégico das empresas, servindo, por exemplo, para guiar investimentos e ações que podem ser efetuados para que a organização cresça ainda mais.

Além disso, a publicação do balanço patrimonial também é útil para que a comunidade, de modo geral, saiba que a empresa é séria e idônea e que preza pela transparência e pelas exigências da legislação.

Isso dá muita credibilidade para uma organização, pois a forma como ela é vista no mercado é muito importante para conquistar mais clientes e investidores para o negócio.

Quais são as normas para a elaboração de um balanço patrimonial?

Antes de ser publicado em algum veículo oficial, o balanço patrimonial precisa ser elaborado e revisado pelas equipes contábil e jurídica da empresa. A ideia é que esses profissionais façam uma análise minuciosa, de modo que nenhum erro passe despercebido e seja publicado — o que pode exigir retificações no futuro.

Após essa validação, é preciso fazer a escolha dos veículos de comunicação que serão utilizados para a sua publicação. Obrigatoriamente, um deles precisa ser o Diário Oficial.

No entanto, para que tenha ainda mais abrangência e seja alcançado por mais pessoas, algumas empresas optam pela publicação em jornais impressos e portais de notícias de grande circulação em suas regiões de atuação.

Outro ponto que deve ser sempre levado em consideração é a data da publicação do balanço patrimonial. O documento sempre está diretamente associado à data da assembleia dos acionistas, de modo que precisa ser publicado, pelo menos, um mês antes desse evento.

Isso quer dizer que a publicação, obrigatoriamente, deve acontecer nesse período que antecede a reunião dos acionistas, conforme prevê a legislação. Portanto, estar atento ao prazo para a publicação legal é algo bastante pertinente e que deve ser levado em consideração pelo profissional responsável por esse trabalho.

Quando e em qual diário deve ser feita a publicação de balanço patrimonial?

Conforme explicado no tópico anterior, a publicação do balanço patrimonial sempre precisa ser feita até um mês antes da assembleia geral dos acionistas da empresa. Isso facilita para que não seja necessário refazer a publicação, caso os encontros sejam adiados, por exemplo.

Em empresas de capital fechado, a primeira convocação para a assembleia geral deve ser feita sempre com oito dias de antecedência, contados a partir da publicação do anúncio — assim como a do balanço patrimonial, ela deve ser feita no Diário Oficial.

Se a reunião não acontecer nessa data estabelecida, novamente será necessário fazer um anúncio, dessa vez com antecedência de cinco dias antes da nova assembleia.

Já nas empresas de capital aberto, esse prazo de antecedência é maior, sendo de quinze dias na primeira convocação e de oito, na segunda. Em todos os casos, a legislação prevê que a publicação do balanço patrimonial deve ser feita até cinco dias antes da assembleia. Como podem ocorrer adiamentos, o mais recomendado é cumprir o prazo sugerido de trinta dias.

Como publicar o balanço patrimonial no Diário Oficial da União?

Para publicar no Diário Oficial da União (DOU), é bastante simples. Basta enviar o texto do balanço on-line, por meio de uma plataforma disponibilizada pelo veículo. Isso é relevante, pois evita custos desnecessários, como o envio do documento pelos correios.

No mesmo local, deve ser feito o cadastramento da empresa para a publicação do material, disponibilizando, por meio de um formulário, todas as informações necessárias para o cadastro.

Depois dessa etapa, alguns passos simples que regulamentam as diretrizes para a publicação devem ser seguidos. A segurança é sempre garantida, o que inclui a certificação digital.

Então, conseguiu entender melhor como fazer a publicação de balanço patrimonial de uma empresa e esclarecer outras dúvidas relacionadas ao tema? Agora é só colocar o aprendizado em prática e garantir que a sua empresa não cometa erros relacionados a essa ação.

A Diário Oficial-e está sempre à disposição para ajudá-lo nesse sentido. Somos uma empresa especializada na prestação de serviços de apoio e de intermediações para a publicação de documentos diversos em diários oficiais da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios de todo o Brasil.

Por isso, sempre que precisar de qualquer serviço dessa natureza, incluindo publicação de balanço patrimonial, não deixe de entrar em contato conosco. Estamos prontos para contribuir com a sua empresa no que ela precisar!