- 8 de julho de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Pra que serve o Diário Oficial da União?
O Diário Oficial da União (DOU) trata-se de um documento que faz o registro e a publicação da vida administrativa do Brasil de maneira diária. Depois de obter a notícia, ela é editada e disponibilizada em meio impresso e digital. Como seu conteúdo é extenso e abrangente, acaba gerando muitas dúvidas sobre o tipo de informação que pode ser publicada no DOU.
O DOU é, basicamente, dividido por três seções com conteúdo diversificado. Cada uma delas possui uma organização diferente e trazem a seguinte sequência: atos do Poder Executivo, Presidência da República, Ministérios, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério Público da União, Tribunal de Contas da União, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais.
Leia também: O que é e para que serve o Diário Oficial da União?
Tipos de conteúdo
Publicações normativas e obrigatórias
Conforme artigo 1° do Decreto de n° 4520/2009 é dever do Poder Executivo fazer a publicação de leis e demais atos normativos de interesse público. Atos como convenções, medidas provisórias, decretos, tratados e outros tipos de atos precisam ser divulgados na íntegra e sem qualquer tipo de alteração no texto original.
Publicações resumidas
Nesse tipo de conteúdo podem ser publicados modelos resumidos de atos, como decisões dos tribunais, órgãos colegiados dos Poderes da União, atas, avisos, pautas, editais, contratos, publicações de iniciativa popular, comunicados e outros atos de interesse público.
Publicações de ordem não governamental
Alguns atos específicos de setores privados também podem ser publicados no DOU. Como por exemplo, balanços patrimoniais, compra e venda de ações, concorrência pública, convocação para comparecimento em assembleias, abandono de emprego, notícias de leilões, licitações e adiantamentos.
O que são as três seções do Diário Oficial da União?
Pensando na organização das publicações realizadas no DOU, ele é subdividido por meio de 3 seções. Dessa maneira fica mais fácil encontrar os assuntos. Confira do que se trata cada seção:
Seção 1
Essa seção é voltada para a publicação de decretos, instruções normativas, portarias, resoluções, leis, decisões relativas a ADI e ADC, atos do Tribunal de Contas da União, emendas à Constituição e outros atos semelhantes a esses.
Seção 2
Na seção 2, são publicados conteúdos de interesse dos servidores civis, empresas públicas, militares, judiciário e do ministério público da união e órgãos da administração descentralizada.
Seção 3
São publicados materiais como contratos, convênios, editais, comunicados, execuções de serviço, avisos de licitação, anulação e revogação, registro de preços, extratos de instrumentos contratuais, rescisão concursos públicos e outros assuntos de interesse da população.
Publique seus conteúdos no Diário Oficial da União
Depois de entender melhor para que serve o DOU e o que pode ser publicado nele, fica mais fácil saber quais conteúdos selecionar para publicações futuras. O Diário Oficial-e é especializado em prestar serviços de publicação legal, por isso não deixe de enviar seu conteúdo para ser publicado no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.