- 8 de março de 2019
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Consultar o diário oficial é uma atividade por vezes exigida dos profissionais de escritórios de advocacia. Contudo, muitas dúvidas surgem quanto à forma de pesquisar e utilizar o site do Diário Oficial da União em virtude de suas peculiaridades.
Entender como funciona cada uma das seções é fundamental para que os processos sejam desempenhados de forma adequada e eficiente, para economizar tempo e, principalmente, para evitar que erros sejam cometidos.
Portanto, se você utiliza essa ferramenta e precisa entender mais sobre o seu funcionamento, como realizar pesquisas em cada uma das seções e saber o que pode ser publicado no diário oficial, leia este artigo e torne-se um expert no assunto! Vamos lá?
Quais são os diferentes diários oficiais?
O diário oficial é um tipo de publicação que pode ser consultado para se atualizar a respeito das leis, decretos e demais fontes normativas, mas não se restringe apenas à União.
Os estados e municípios também podem se beneficiar desse meio de divulgação para tornar público assuntos relevantes para a população local. Os diários oficiais, ressalta-se, são importantes instrumentos para se levar transparência sobre a gestão pública.
Apesar de não ser o primeiro meio pelo qual as pessoas se informam, no geral, sobre o que acontece na esfera pública, é uma forma bastante eficaz, simples e rápida para encontrar tais informações, se for bem utilizada.
Enquanto o Diário Oficial do Estado é responsável por informar as ações do governo estadual — editais, convocações, licitações, abertura de concursos públicos —, o Diário Oficial dos Municípios pode ser usado para se atualizar sobre as ações realizadas em âmbito municipal.
Porém, é preciso ainda compreender as diferentes seções do diário oficial para realizar pesquisas de maneira otimizada e direcionada às suas necessidades.
Seção 1 do Diário Oficial da União
Essa seção é onde se encontram as publicações de caráter normativo de interesse geral. Isto é, regras que afetarão toda a sociedade brasileira.
São divididas de acordo com os órgãos federais que fazem parte da administração pública (Congresso Nacional, Ministérios, Presidência etc.), bem como suas divisões internas, havendo separação por secretarias e departamentos.
Basicamente, as publicações que se encontram nessa seção são: leis, instruções normativas, decretos, emendas, resoluções, entre outras.
Seção 2 do Diário Oficial da União
A seção 2 é o espaço reservado às publicações de atos que interessam aos servidores da Administração Pública Federal. Assim como a primeira, é dividida por órgãos e secretarias. Nessa seção se encontram despachos e portarias de nomeação e exoneração, entre outros atos pertinentes.
Seção 3 do Diário Oficial da União
A última seção é destinada às publicações de contratos, editais e outros tipos de avisos. Essa divisão do Diário Oficial da União é de grande interesse para empresários, advogados do ramo empresarial e também investidores. Quando consultar o diário oficial, é nela que o profissional encontrará informações que dizem respeito a contratos, distratos, editais de licitação e balanços empresariais.
O que publicar em cada seção?
Como mencionado, a seção 1 se reserva aos órgãos da administração e a seção 2 se refere aos atos de interesses dos servidores. Quem cadastra essas informações para publicação é a própria administração pública. Portanto, o espaço reservado aos particulares é a seção 3.
A primeira coisa que devemos saber é que existem exigências a serem observadas. O cadastro na plataforma que transmite as informações ao diário oficial, por exemplo, é a primeira delas.
Além disso, é preciso saber o que deve ser publicado no diário oficial. Os principais comunicados que devem constar no D.O.U são:
informações sobre licitações — deve constar avisos sobre leilões, tomadas de preço, avisos de pregões e convites, entre outras informações;
informações sobre as sociedades anônimas — publicar editais de convocação, atas, avisos, ofertas de compra e venda, entre outros;
extravio e furto de documentos — extravio de documentos de pessoas físicas e jurídicas devem constar no diário oficial;
balanços patrimoniais — os relatórios que demonstram a situação econômica da companhia, bem como os valores recebidos e a receber e contas a pagar, devem estar contidas no D.O.U.
Entretanto, essa tarefa não é tão fácil quanto parece. É necessário observar diversas normas de formatação e diagramação, pois existe um padrão definido para a inserção das informações. Nem todos os comunicados são obrigatórios e o desconhecimento das regras gera prejuízos, com custos desnecessários e perda de tempo na realização da tarefa.
Por isso, o ideal é contar com uma empresa que presta serviço de intermediação de publicações nos diários oficiais.
Quais são as principais dicas para consultar o diário oficial?
Há vários motivos para consultar o D.O.U com frequência, seja para fiscalizar os atos da administração pública e sermos mais ativos em relação ao que acontece no país, seja para se manter informado em relação aos assuntos pertinentes à sociedade.
Um bom profissional da área jurídica sempre deve se manter informado, principalmente se trabalha na área empresarial ou pública.
Para consultar o diário oficial, algumas dicas úteis podem ajudar a pesquisa ser mais fácil e proveitosa. Saber em qual seção encontrar a informação e como utilizar os termos de pesquisa, por exemplo, é fundamental. Contratar um serviço para receber clippings, publicações e acompanhamentos é uma dica para aumentar o seu rendimento e dar agilidade às suas tarefas cotidianas.
No início pode parecer complicado, mas com o tempo pesquisar no diário oficial se torna mais simples com a correta utilização das técnicas de busca.
Vale ressaltar que a versão impressa do diário oficial, que era distribuída em formato de jornal, foi extinta e agora só e possível se atualizar dos atos e leis pela versão eletrônica, no site oficial.
Como pôde ser visto, consultar o diário oficial parece algo complicado quando não compreendemos o seu funcionamento, mas depois dessas dicas a pesquisa se tornará muito mais simples.
Publicar no diário oficial, entretanto, continua sendo uma tarefa que gera dúvidas até para os profissionais mais experientes, por causa das inúmeras especificidades. Nesses momentos, o ideal seria contar com alguma empresa que entenda do assunto para auxiliar nisso!
Gostou das informações? Então, que tal entrar em contato conosco para ajudar nesse processo?