- 27 de fevereiro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Ser um profissional completo do Direito não é uma tarefa fácil. Além de conhecer em profundidade a legislação e a jurisprudência da área em que atua, o advogado(a) precisa estudar as principais regras para a publicidade do seu trabalho, conhecer procedimentos e rotinas administrativas, diagramar documento e fazer publicações no DOU, o Diário Oficial da União.
As tarefas se tornam ainda mais árduas quando observamos de perto a quantidade de procedimentos, Portarias, Instruções Normativas e etapas que precisam ser observadas antes de fazer uma publicação no Diário Oficial para que um ato esteja em acordo com a lei.
Por isso preparamos um conteúdo completo com aquilo que você precisa saber para planejar suas matérias e publicações no DOU. Então continue e acompanhe este artigo para conferir.
Qual a importância das publicações no DOU?
Mas antes de começar a explorar os processos para uma publicação no Diário Oficial, vejamos um pouco da importância de se publicar no DOU.
O documento, editado pela Imprensa Nacional, é o veículo de comunicação oficial da União e torna público os atos da administração pública e privada. Em muitos casos a publicidade desses atos é um requisito para a validade do ato administrativo, que só passa a produzir seus efeitos após a publicação no DOU.
O que precisa ser publicado pelas organizações públicas?
Saiba mais sobre como são feitas as publicações no DOU
Por serem de interesse público, a maior parte dos atos do Estado precisam ser publicados no DOU para terem eficácia. Sem pretensão de esgotá-los, podemos citar:
- Leis e demais atos do Poder Legislativo da União;
- Tratados Internacionais aprovados pelo Congresso;
- Medidas Provisórias, Decretos e outros atos do Presidente;
- Atos externos do Ministro de Estado;
- Julgamentos do Tribunal de Contas da União, TCU;
- Atos normativos do Judiciário.
O que precisa ser publicado pelas empresas privadas?
As publicações no DOU também podem ser feitas por instituições privadas
A iniciativa privada também edita documentos de interesse geral. As Sociedades Anônimas, por exemplo, precisam dar satisfação a seus acionistas sobre o balanço patrimonial da empresa e detalhes da situação financeira.
As Leis 6.404 de 1976 e 8.666 de 1993 estabelecem os casos em que uma organização privada precisa divulgar suas informações no DOU:
- atas de assembleias e reuniões ordinárias e extraordinárias;
- edital de convocação para assembleia;
- avisos para acionistas;
- ofertas para a compra e venda de ações;
- declarações de extravio ou furto de documentos;
- notícias referentes a concorrências públicas e licitações.
Como realizar o cadastro prévio no DOU?
Porém, antes de publicar uma informação no Diário Oficial da União, você precisa realizar um cadastro na Imprensa Nacional. Mas, atenção, apenas empresas podem efetuar esse cadastro, determinando um gerente como responsável da conta.
Para cadastrar o gerente, é preciso preencher o formulário online e anexá-lo a um documento padrão ofício da autoridade competente da unidade gerencial ou entidade. Por fim ainda é necessário encaminhar todos os documentos de cadastro para a sede da Imprensa Nacional em Brasília. Parece complicado? Pois ainda nem começamos a falar das publicações.
Quais as regras para o envio eletrônico de matérias?
Após o devido cadastro no sistema do Incom, você deve seguir as diretrizes da portaria 310 para realizar o envio de matérias para a publicação no DOU. No documento estão descritas as orientações para formatação e envio das matérias para o Diário Oficial.
Os textos devem ser encaminhados em um documento padrão Rick Text Format (RTF) e o nome do arquivo não pode ultrapassar 30 caracteres, sem o uso de itens especiais.
Além disso, o conteúdo não pode ultrapassar 10 megabytes e o corpo do texto deve ser formatado na fonte Times New Roman, tamanho 8, com alinhamento justificado e recuo de 1 centímetro na primeira linha do primeiro parágrafo.
Existem ainda muitas regras de codificação própria e formatação de margens que você pode encontrar na Portaria 310.
Como planejar os custos da publicação?
Não gaste toda sua energia com as regras de diagramação e envio, pois você ainda precisa fazer os cálculos dos custos para realizar uma publicação no DOU.
Conforme a Portaria n°117, cada centímetro de publicação tem um custo de R$ 30,37 no DOU. Depois, é só usar um pouco de matemática básica para saber quanto custará sua publicação.
Mas se você também precisa colocar a mesma matéria em diários oficiais de Estados e Municípios o cálculo e a postagem serão mais complexos, pois cada um possui seus padrões de cadastro, publicação e preço. No Estado do Paraná, por exemplo, cada centímetro de publicação tem um custo de R$ 21,00.
Vale a pena terceirizar as publicações no DOU?
Com o pouco que apresentamos nos últimos parágrafos deste artigo, você já deve ter concluído que existe um grande esforço para publicar no Diário Oficial da União.
Para concretizar a publicação de uma matéria, você terá de desviar muito seu foco da atuação jurídica e outras atividades administrativas do seu escritório para entender as regras de formatação e envio dos documentos para o DOU e demais publicações oficiais.
Porém, você pode contar com a ajuda de uma empresa terceirizada que já produz conteúdos para a imprensa Oficial. Além de possuir o cadastro prévio na Imprensa Nacional, a DiárioOficial-e realiza a diagramação, formatação dos documentos e negociação dos custos de publicação, facilitando todo o processo.
Resumo: como se preparar para fazer publicações no DOU
Em síntese, a publicação de documentos no Diário Oficial demanda muitos procedimentos e a obediência de muitas regras. Porém, os procedimentos são essenciais para garantir a legalidade e validade de ações das organizações públicas e privadas.
Para realizar uma publicação no Diário Oficial da União, você precisa:
- realizar um cadastro prévio da instituição e do Gerente na Imprensa Nacional;
- encaminhar documentos junto a ofício do gerente da instituição;
- enviar por meio eletrônico a matéria para publicação no DOU, conforme procedimento da Portaria 310;
- calcular custos da publicação em cada uma das publicações oficiais.
Fazer publicações no DOU não é uma tarefa simples, mas, após a leitura deste artigo, você já deve conhecer os principais caminhos para buscar informações e enviar suas matérias para a Imprensa Nacional. Você também pode mandar uma mensagem para a DiarioOficial-e e entender como funciona o serviço de terceirização das publicações no Diário Oficial. Entre em contato!