- 5 de julho de 2019
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Acompanhe como funciona o Imposto de Renda sobre investimentos e como é possível publicar no Diário Oficial pela internet.
Com relação aos investimentos, o Imposto de Renda (IR) é calculado sobre os juros obtidos, o retorno do investimento, ou seja, sobre os ganhos de capital. Isso significa que não existe incidência do imposto de renda sobre o valor total aplicado.
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No geral, a alíquota respeita a tabela regressiva, ou seja, quanto maior o período em que o dinheiro ficar investido, menor será o imposto. O valor do imposto será retido assim que for feito o resgate da aplicação, e a retenção é efetuada pela própria instituição financeira.
Investimentos isentos de Imposto de Renda
A LCI (Letra de Crédito Imobiliário), a poupança, LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e as Debêntures Incentivadas são os investimentos que não se aplicam ao Imposto de Renda.
A LCI, LCA e Debêntures Incentivadas têm como intuito captar recursos para determinados segmentos da economia, e isso justifica serem isentos de IR. A poupança, por sua vez, tem um rendimento básico, acompanhado pela inflação (no máximo). Lembrando que isso é válido para pessoas físicas.
Para pessoas jurídicas, não há possibilidade de isenção de IR, com exceção para instituições sem fins lucrativos, como ONGs, fundações e institutos, que podem adquirir isenção por meio de investimentos em poupança.
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Fundos de investimento
As alíquotas dos fundos de ações são fixas em 15% e cobradas levando em consideração o rendimento bruto no instante do resgate. Para ser considerado um fundo de ações, precisa manter, necessariamente, dois terços de seus recursos aplicados em ações.
- Os fundos de curto prazo contam com período de duração de 1 ano (em média), e são tributados levando em consideração a tabela regressiva do IR (com alíquota que varia entre 20% e 22,5%);
- Os fundos de longo prazo contam com período de duração superior a 1 ano, e ainda seguem a tabela regressiva;
- Os fundos imobiliários, por sua vez, são classificados como renda variável e contam com esquema de tributação diferenciado. No caso, o recolhimento é efetuado sempre no último dia útil, tanto do mês de maio quanto no de novembro, e se utiliza do que chamamos de come-cotas.
Come-cotas é a iniciativa do governo de reduzir o número de cotas do investidor e, para tal, sempre considera a menor cota para cada fundo. No caso, 20% para fundos de curto prazo e 15% para os de longo prazo.
Ações
Pessoas físicas estarão isentas do imposto de renda se o valor total das operações não passar de R$ 20.000,00 no mês. Acima do valor, a alíquota de 15% sobre o lucro obtido será aplicada.
Já as pessoas jurídicas não contam com qualquer tipo de isenção, sendo que devem recolher o imposto de renda levando em consideração o regime em que se enquadram.
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