- 2 de março de 2019
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Diante da instável economia brasileira e do alto índice de desemprego — 12,4 milhões de desempregados em 2018 —, fica difícil pensar que um servidor público opte pelo ato de exoneração, mas acontece. Esse evento ainda pode ocorrer a requisito da Administração Pública, como explicaremos adiante.
De qualquer forma, não se trata de uma punição, como equivocadamente a mídia por vezes aborda o termo. Entender os casos de sua incidência, as disposições em lei sobre o assunto e a importância de sua publicação em Diário Oficial ajuda a elucidar o tema.
Se você quiser saber mais sobre o ato de exoneração, seus aspectos e procedimentos, siga conosco na leitura do post.
Conceito e aplicação do ato de exoneração
A Lei 8.112/90 disciplina sobre “o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”. A partir dela se extrai em quais situações ocorre a exoneração:
- a pedido do servidor público;
- de ofício quando o servidor público não atende aos requisitos legais;
- a livre critério da autoridade competente quando se trata de cargos comissionados.
A exoneração nessa segunda modalidade, ou seja, por iniciativa da Administração Pública, se dá em dois casos (art. 34, parágrafo único, I e II da Lei 8.112/90):
- quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
- quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Ato de exoneração por requerimento
Imagine a situação de um técnico judiciário aprovado em concurso para analista, cargo hierarquicamente superior ao ocupado por ele hoje.
Para poder tomar posse quando for nomeado para a nova função, ele precisa se desvincular do posto até então ocupado no tribunal, o que é feito com o protocolo do requerimento no RH da instituição.
Os modelos desse ofício e as informações a serem apresentadas variam conforme o local de trabalho, mas normalmente se pede a declaração de bens do servidor. Ela deve ser apresentada na posse (art. 13, §5º da Lei 8.112/90) e na saída do indivíduo do cargo.
A finalidade é verificar se o seu enriquecimento durante o período de exercício efetivo na Administração Pública é compatível com a remuneração recebida. Tal medida serve para identificar se houve improbidade administrativa e promove a boa gestão dos recursos pagos pelos cidadãos ao governo.
Ato de exoneração de ofício
Mesmo ocorrendo por iniciativa da Administração Pública, esse caso não deve ser entendido como punição. Aqui o servidor público não age em desobediência à lei, apenas não cumpre com os requisitos legais.
A nomeação para cargo ou função pública tem 3 etapas: a nomeação, a posse e a entrada em exercício efetivo. Existem prazos a serem observados nesse andamento e o indivíduo precisa ter bom desempenho para continuar no trabalho.
Pense na hipótese de um servidor reprovado no estágio probatório: se a Administração Pública atende ao interesse da sociedade, que benefício a população tem em pagar pela remuneração de um funcionário em desserviço?
Ato de exoneração em cargo comissionado
Cargos comissionados são apenas de assessoramento, direção e chefia, como o de assessor dos magistrados, profissional que trabalha com os juízes nos gabinetes.
Existe um percentual destinado a esse tipo de servidor público a fim de evitar apadrinhamentos, nepotismo e acesso a benefícios por mero vínculo pessoal entre as partes.
Cargos em comissão não dão estabilidade e são de livre nomeação e exoneração — ou seja, havendo posto de trabalho vago, a autoridade competente escolhe quem vai ocupá-lo a qualquer tempo e também dispensa o escolhido quando quiser.
Direitos do exonerado
Por regra geral, ele recebe gratificação natalina e indenização relativa ao período de férias na proporção de 1/12 por mês trabalhado. O valor é calculado com base no salário do mês de publicação do ato exoneratório, sem previsão de verbas indenizatórias.
Assembleias legislativas, câmaras municipais e a câmara legislativa do Distrito Federal preveem o procedimento de exoneração e outros direitos eventuais do exonerado. No Rio Grande do Sul, por exemplo, esse servidor recebe uma ajuda de custo correspondente a três meses de remuneração.
Diferenças entre ato de exoneração e demissão
A única semelhança entre essas ocorrências é que a vacância do cargo público decorre de ambas, conforme dispõe o art. 33, I e II da Lei 8.112/90.
É comum a mídia atribuir sentido pejorativo ao ato de exoneração, como se ele fosse uma pena imposta ao servidor, mas já vimos nas hipóteses do tópico anterior sua real aplicação, totalmente desvinculada do caráter punitivo.
Grave isso: penalidade decorre apenas de conduta ilegal! De tal forma, demissão é sim punição, como são a suspensão e a advertência (art. 127 da Lei 8.112/90), e seus casos de incidência estão elencados no art. 132 dessa mesma lei.
Corrupção, improbidade administrativa e abandono de cargo são condutas graves, contrariam o ordenamento jurídico, induzem ações no Judiciário (áreas cível e criminal) e na Administração Pública, bem como ensejam demissão.
De qualquer forma, o réu, acusado ou investigado tem direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, garantindo o devido andamento do processo e a segurança de que ele, mesmo podendo ser demitido, será ouvido antes.
A necessidade da publicação de exoneração
Os atos da Administração Pública seguem uma série de princípios, entre eles, o da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
O servidor público é a personificação do Estado atuando na vida da população e promove as medidas necessárias à prestação de serviços do Executivo, Legislativo e Judiciário à comunidade.
Logo, a atuação desses profissionais é de interesse de toda a sociedade, até porque a remuneração deles advém de instituições estatais ou ligadas ao governo central. Isso explica a obrigatoriedade da publicação de exoneração, atendimento ao princípio da publicidade, com a informação a ser divulgada amplamente aos cidadãos.
Recentemente, o até então juiz federal Sérgio Moro foi exonerado para assumir o cargo de Ministro da Justiça do novo governo presidencial, assunto que repercutiu na mídia.
Como o procedimento varia conforme o estado e a instituição, contar com uma assessoria deixa tudo mais simples e rápido, otimiza o tempo e reduz a dor de cabeça, pois vários fatores dependem da publicação de exoneração.
O pagamento da gratificação natalina e do proporcional de férias, como vimos, é um bom exemplo. Ademais, o STJ vem admitindo requerimento administrativo de retratação enquanto o resultado exoneratório não for publicado.
Viu só como o ato de exoneração é mistificado pela imprensa? Conhecer as leis e utilizar o serviço de uma empresa especializada em publicação nos diários oficiais municipais, estaduais, distritais e federais facilita todo o trabalho. Assim, o servidor público pode seguir tranquilo para sua próxima empreitada.
Gostou do tema ou precisa de ajuda com a publicação de exoneração? Fale conosco.