Saiba como funciona o pagamento do PERT e REFIS

Saiba o que é pagamento REFIS e PERT (para quem se enquadra na tabela Simples Nacional). Veja também como publicar no Diário Oficial da União. 

O REFIS é um programa do Governo para Recuperação Fiscal desenvolvido em 2000, e visa regular possíveis débitos que as empresas do país tenham com a Receita ou União. 

Quem é empresário (ou pretende iniciar um empreendimento) deve compreender desde cedo como o programa funciona, e quais as especificidades do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), aplicado especificamente aos optantes pela tabela Simples Nacional.

Saiba mais: INSS – Reajuste na tabela.

REFIS: Como funciona?

O REFIS é um programa que possibilita às pessoas físicas e jurídicas quitar possíveis dívidas junto à Receita. Existe mais de uma opção para encerrar tais dívidas, como: pagar de forma parcelada, com juros não tão altos; pagar à vista por um valor mais atrativo; entre outros. 

O que o REFIS não abrange

O programa não considera débitos:

  • Referentes ao ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
  • Relativos a órgãos da administração pública direta, das autarquias e das fundações mantidas pelo poder público;
  • De pessoa jurídica cindida a partir de 1º de outubro de 1999.

O que é PERT (ou REFIS do Simples Nacional)

A quitação de dívidas para empresas que se enquadram na tabela Simples Nacional é diferenciada, já que para elas foi criada a Lei Complementar 162/2018. 

Com a Lei, tanto ME (Microempresa) quanto EPP (Empresas de Pequeno Porte) que optaram pelo Simples Nacional já contam com seu próprio REFIS, o chamado PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que também é conhecido como Novo REFIS.

Saiba mais: Conheça o programa de parcelamento de dívidas do Governo Federal.

Como é feito o pagamento do PERT

A Lei Complementar deixa bem claro que para todas as empresas com dívidas abaixo de R$ 15 milhões, a entrada de quitação deve ser em espécie e de, no mínimo, 5% da dívida (montante que pode ser parcelado em até cinco vezes). 

O restante da dívida pode ser amortizado: integralmente; em até 145 prestações (mensais e sucessivas); ou em até 175 parcelas (também mensais e sucessivas). 

Já para empreendimentos com dívidas superiores aos 15 milhões de reais, a entrada deve ser de, no mínimo, 20% da dívida. O restante do pagamento deve ser feito de acordo com as modalidades descritas em lei. De toda forma, quanto menor o número de parcelas, maior será a redução de juros.

Para solicitar o parcelamento da dívida

O PERT pode ser acessado diretamente pelo portal e-CAC. O sistema proverá um levantamento dos valores da dívida e lançará as propostas de pagamento. 

Como adquirir a guia de parcelamento

Para adquirir a guia de parcelamento do PERT, também é preciso acessar o portal e-CAC. Por lá, basta emitir todas as guias de parcelamento, podendo inclusive realizar o pagamento por meio do internet banking.

Publique documentos da tabela Simples Nacional nos veículos de comunicação do governo

O Diário Oficial-e presta auxílio a todas as empresas que optaram pela tabela Simples Nacional e precisam realizar a publicação de documentos e outros materiais de relevância no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. 

Navegue pelo site para saber como publicar nos veículos de comunicação oficiais do governo.

Veja mais: Quais são as áreas de direito | IRPF | Publicações no DOW