- 22 de janeiro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Veja aqui as principais informações acerca do direito previdenciário e da reforma trabalhista. Confira também como realizar consultas e publicações no Diário Oficial do Estado.
O Direito Previdenciário é uma área de direito público, específica para o estudo e a regulamentação da seguridade social. Veja aqui mais informações sobre esse segmento jurídico.
Principais pontos do Direito Previdenciário
Trata-se de um ramo autônomo do direito público e conta com objetos, métodos e princípios próprios, além de leis específicas e divisão interna.
O objetivo principal do direito previdenciário é de disciplinar a Previdência Social, ao regulamentar a relação jurídica do beneficiário e de custeio previdenciário, assim como da relação jurídica da previdência complementar.
O direito previdenciário também pode ser assimilado como uma garantia fundamental do homem. Dessa maneira, pode ser considerado como direito de segunda geração, a qual engloba os direitos econômicos e os sociais.
Como já sabemos, com o surgimento da segunda geração de direitos fundamentais, surge o Estado do Bem-Estar Social. É por meio da relação jurídica previdenciária que o Estado ajuda os beneficiários, tanto assegurados quanto dependentes, sempre que os mesmos encontram-se em situação de necessidade.
Esse amparo fornecido pelo Estado ao beneficiário e dependente, pode ser representado através de benefícios (valores pagos em dinheiro) ou prestação de serviços, levando em conta a situação que o beneficiário se encontra.
Os princípios gerais, regras e diretrizes desse segmento do direito estão previstos na Constituição Federal, em capítulo denominado “Da Seguridade Social”, a partir do artigo 194. Algumas leis também regulamentam a matéria, o que pode ser notado na lei nº 8.212/ julho de 1991 (sobre a organização da Seguridade Social), a lei nº 8.213/julho de 1991 (sobre os planos de benefícios da Previdência Social) e o Decreto nº 3.048/1999 (sobre a regulamentação da Previdência Social).
Além das leis, a jurisprudência e a doutrina também possuem papéis relevantes como fontes do direito previdenciário.
Informações sobre a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência continua sendo discutida, motivo pelo qual ainda não pode-se afirmar quais serão as mudanças. Por outro lado, um dos principais pontos da reforma diz respeito à exigência de idade mínima para a aposentadoria, que poderia ser de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres seguradas.
Outra possível mudança é com relação à majoração do número de contribuições mensais para se ter direito à aposentadoria. Se agora a carência a ser cumprida é de 180 contribuições mensais (o equivalente a 15 anos), a proposta inicial prevê o aumento do número de contribuições para 300, o que representaria 25 anos de contribuição.
Dessa maneira, o que se busca é unir as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, uma vez exigindo o mínimo de 25 anos de contribuição e as idades mínimas de 65 ou 62 anos, para homens e mulheres, respectivamente.
Como pudemos observar, o Direito Previdenciário é fundamental para garantir o direito social e de previdência social, isto é, a dignidade do ser humano.
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