- 7 de junho de 2018
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Diário Oficial da União e do Estado
Você sabe qual a documentação exigida para uma publicação oficial? Muitas pessoas não têm acesso a essa informação e enfrentam dificuldades com um processo que pode ser mais rápido e simples do que parece.
Sempre que falamos em órgãos e documentos oficiais, vem à mente a ideia de burocracia, exigências e demora nos trâmites. Porém, veremos que, com as informações e ferramentas adequadas, é possível tornar essa experiência mais eficiente.
Por isso, se você precisa fazer uma publicação oficial, não deixe de acompanhar este post até o final!
A importância e a função do Diário Oficial
O Diário Oficial da União (DOU) é o veículo de comunicação oficial do Brasil. Em geral, ele dá publicidade e validade a todos os atos praticados pela Administração Pública — e também privada.
Por isso, sempre que uma nova lei é criada, um contrato entre um particular e o Poder Público é assinado, um funcionário público é nomeado, ou um edital de licitação ou concurso público é aberto, é por meio do DOU que o ato ganha expressividade e validade.
A ideia é que todos os cidadãos tenham acesso a essas informações e possam acompanhar e fiscalizar se tudo está sendo praticado conforme o descrito em lei. Ou seja, trata-se de um instrumento imprescindível para a democracia e para a manutenção da legalidade e moralidade dos atos públicos e privados.
Desse modo, é possível afirmar que qualquer pessoa jurídica pode publicar no Diário Oficial. No entanto, deverá seguir alguns passos e, claro, providenciar toda a documentação necessária.
O certificado digital é essencial para publicar no Diário Oficial da União
O mundo está se modernizando e não há como ignorar essa tendência e manter-se preso a antigos padrões e métodos. Por isso, desde novembro de 2017, o Diário Oficial da União (DOU) passou a ser exclusivamente digital.
Essa alteração teve como objetivo tornar o acesso ainda mais democrático e, claro, facilitar que as informações sejam de conhecimento de um maior número de pessoas. Afinal, a Internet é uma ferramenta amplamente utilizada e que já faz parte do cotidiano do brasileiro.
A questão que fica é: como assegurar a autenticidade e validade dessas publicações? A resposta está em um equipamento já conhecido pelos advogados: o certificado digital.
Portanto, quem deseja publicar no DOU deve providenciar um certificado digital para assinar o documento e, assim, atestar, de forma segura, que seu conteúdo é verdadeiro e autêntico.
As seções do Diário Oficial da União (DOU)
Antes de conhecer a documentação necessária para publicar no Diário Oficial, é importante que você entenda como ele é subdividido. Essa informação o ajudará a analisar se o seu conteúdo pode ser publicado e em que área ele aparecerá.
Assim sendo, existem diversas matérias que são abordadas nesse jornal oficial e elas são subdivididas em três áreas, a saber:
- seção 1: leis, decretos, resoluções, instrumentos, portarias e atos normativos que sejam de interesse geral;
- seção 2: atos e informações que são de interesse do funcionalismo público federal;
- seção 3: contratos, editais e avisos.
Observe que é imprescindível conhecer essas classificações. Porém, é prudente mencionar que há diversos requisitos para se fazer uma publicação, como a diagramação adequada. Por isso, em muitos casos, contar com o apoio de uma empresa especializada pode tornar o processo mais rápido, eficiente, seguro e dentro dos padrões necessários.
A documentação exigida para uma publicação oficial
Conforme visto, o primeiro passo para realizar uma publicação oficial deve ser providenciar o seu certificado digital. No entanto, isso não é suficiente!
O Governo exige que o usuário faça um cadastro prévio e, em seguida, envie a documentação necessária. O cadastro pode ser feito de maneira presencial — na Imprensa Nacional, em Brasília — ou via e-mail. Já o envio da documentação também pode ser presencial ou por caixa postal.
Dados necessários para cadastro
Todo órgão ou entidade que desejam publicar no Diário Oficial devem realizar esse prévio cadastro. Para isso, deverão ser informados os seguintes dados:
- CNPJ;
- comprovante de residência/endereço;
- contrato social;
- CPF;
- procuração do representante legal.
Documentos necessários para o cadastro
Em qualquer caso, o usuário que deseja publicar no DOU deve entregar a seguinte documentação:
- carteira de identidade ou documento nacional de identificação;
- CNPJ;
- comprovante de residência;
- contrato social;
- CPF.
O Certificado Digital da Imprensa Oficial
O Certificado Digital, conforme mencionado, já faz parte do cotidiano do profissional que atua no setor jurídico. Com a ampliação dos processos eletrônicos, advogados, juízes, promotores e servidores públicos precisam contar com essa ferramenta.
Aliás, esse equipamento único e intransferível tem múltiplas utilidades no cotidiano de um escritório de advocacia, conferindo autenticidade a documentos, recibos e assinaturas.
A imprensa oficial oferece o Certificado Digital. Para isso, o usuário deve obrigatoriamente entregar uma série de documentos (originais e cópias) e, ainda, realizar a coleta biométrica, das digitais e da face, no ato da validação presencial.
Por isso, se você tem interesse em adquirir seu certificado digital, é importante conhecer a documentação necessária.
Pessoa física:
- cédula de identidade ou passaporte;
- Cadastro de Pessoas Físicas — CPF;
- comprovante de residência recente (até 3 meses anteriores ao dia da apresentação);
- título de eleitor;
- PIS-PASEP;
- CEI.
Pessoa jurídica:
- lei orgânica, lei de criação ou decreto no DO;
- estatuto social;
- ata da assembleia de nomeação ou publicação oficial da nomeação;
- CNPJ;
- documentos de pessoa física de todos os representantes legais da empresa.
Conforme visto ao longo do post, publicar no Diário Oficial não é uma tarefa impossível de ser realizada. Obviamente, o usuário deve seguir algumas regras e procedimentos e apresentar toda a documentação exigida para uma publicação oficial.
O Certificado Digital é elemento fundamental para a concretização desse procedimento, especialmente porque a extinção do DOU físico exige que as publicações oficiais virtuais tenham sua veracidade e autenticidade asseguradas.
Por isso, todas as informações apresentadas são úteis e podem, sem dúvidas, contribuir para o seu dia a dia. Mas, se ainda assim, você quiser tornar esse processo mais rápido e seguro, é só buscar a ajuda de uma empresa especializada!
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