- 1 de dezembro de 2017
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Todos os dias, a mídia divulga uma série de notícias sobre o mundo jurídico e político — notadamente após as operações “lava–jato“. Nesse contexto, várias siglas do sistema legal brasileiro são mencionadas, tais como “PGR”, “STF”, “STJ” e “TSE”.
O brasileiro, em virtude da constante repetição, acabou acostumando com tais siglas, mas, muitas vezes, sem nem mesmo saber que elas representam instituições cujas funções são essenciais para a ordem jurídica e política brasileiras.
Quer entender o que essas e outras expressões significam e qual a função precípua de cada um desses órgãos? Acompanhe conosco!
1. PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) é um órgão de direção do Ministério Público da União (MPU), cuja função é defender os interesses públicos perante o Poder Judiciário. Suas atribuições são as de fiscalizar o cumprimento das leis e de conduzir as investigações necessárias para o esclarecimento de eventuais infrações.
2. STF
O STF, ou Supremo Tribunal Federal, é a instância máxima do Poder Judiciário brasileiro, cuja atribuição principal foi a de guardião da Constituição Federal. Além dessa, o STF também tem a competência para julgar algumas autoridades que possuem foro por prerrogativa de função, tais como o presidente e o vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, o procurador-geral da República e seus próprios membros.
3. STJ
O STJ, ou Superior Tribunal de Justiça, é o órgão responsável por uniformizar a interpretação de leis federais em todo o país. É sua atribuição julgar casos cíveis e criminais que não envolvam matéria constitucional ou matéria especializada (eleitoral, trabalhista e militar).
O STJ também julga crimes comuns praticados por algumas autoridades, em virtude da prerrogativa de função, tais como os governadores, desembargadores, conselheiros dos tribunais de contas e outros.
4. TSE
O Tribunal Superior Eleitoral, ou TSE, é a instância máxima da Justiça Eleitoral, exercendo papel essencial para o exercício da democracia brasileira.
Sua competência engloba o julgamento de recursos interpostos contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, bem como processar e julgar, originariamente, o registro e cassação de partidos políticos, crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, cometidos pelos seus juízes, entre outras.
5. CNJ
O Conselho Nacional de Justiça, ou CNJ, é um órgão do Poder Judiciário cujo objetivo é aprimorar os trabalhos do sistema judiciário, notadamente quanto à transparência processual e administrativa. A sua missao é “desenvolver politicas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça e paz social”.
O CNJ zela pela autonomia do Judiciário, razão pela qual pode expedir atos normativos. Além disso, tem a importante função de receber as reclamações de qualquer pessoa contra os membros do Poder Judiciário ou dos serviços notariais e de registro.
Ademais, tem a competência para julgar processos disciplinares e melhorar a eficiência nos serviços judiciais, elaborando relatórios sobre a movimentação processual e outros índices relevantes para a atividade judiciária do país.
O CNJ também coordena vários programas de âmbito nacional, tais como: conciliação e mediação, processo judicial eletrônico, Lei Maria da Penha e metas do Poder Judiciário.
Estes, sem dúvida, são os maiores órgãos do pais, cuja atividade é essencial para o sistema legal brasileiro. Por isso, conhecê-los é muito importante.
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