6 documentos que precisam ser publicados em Diários Oficiais

Toda empresa precisa tornar alguns de seus materiais e transações públicos para que permaneça na legalidade e possa manter uma boa relação com a administração pública.

Entretanto, algumas matérias são tão importantes que devem ser obrigatoriamente divulgadas em veículos oficiais da União, estado ou município — a depender de seu conteúdo.

No artigo de hoje, preparamos algumas dicas sobre o assunto para evitar que você tenhas problemas com a lei, apresentando ainda 6 documentos que precisam ser publicados em Diários Oficiais. Acompanhe!

1. Documentos de sociedades anônimas

Todos os atos que devem ser publicados em Diários Oficiais, seja por particulares, seja pelo Poder Público, estão contidos no Decreto n° 4.520 de 2002 e nas leis nº 6.404 de 1976 e nº 8.666 de 1993. Nestas últimas, estão as disposições que tratam de documentos de sociedades anônimas (S.A).

Isso porque quando uma pessoa opta por comprar debêntures ou ações em uma S.A, não está presente no cotidiano da empresa ou conhece a fundo o que nela se passa, tomando conhecimento apenas daquilo que é publicizado.

Logo, deverão ser publicados os editais de convocação para comparecimento em assembleias, bem como suas atas e constituições, avisos diversos, informações e ofertas que digam respeito a compra e venda de ações, debêntures e notas promissórias.

2. Iniciativas de transparência da administração pública

Dois dos principais princípios que regem a administração pública são a publicidade e transparência dos atos que dela emanam. Por isso, é obrigatória a publicação de atos administrativos diversos que sejam de interesse da população, inclusive aqueles praticados por conselhos de políticas públicas.

Projetos de lei, vetos, resoluções, portarias, decretos, pareceres, demonstrativos de receita e documentos similares devem obrigatoriamente constar do jornal oficial do ente da União que tenha formalizado o ato.

3. Políticas de licitações

Processos licitatórios devem ter ampla publicização para serem justos para todos os interessados em participar e enviar seu lance, em primeiro lugar, bem como para toda a população que deseja conhecer os caminhos das verbas públicas.

Desta forma, atos como avisos de convite e de pregão, relação de compra, extrato de contratos, ajustes e convênios, avisos de contratação, preços registrados, decisão de recursos, revogação, anulação e adjudicação de licitações deverão ser publicados no Diário Oficial do respectivo ente por ele responsável.

4. Ordens de serviço

As ordens de serviço emitidas pelos entes da administração pública também devem ser devidamente publicados em veículos oficiais, a fim de dar publicidade para a população que por elas será afetada.

Só assim o cidadão que se sentir lesado ou que tiver interesse em entender melhor no que as verbas públicas foram aplicadas terá a base mínima para procurar conhecer mais dados sobre as empresas e serviços contratados.

5. Balanços patrimoniais

Os balanços patrimoniais são relatórios anuais contábeis realizados por empresas para demonstrar sua situação financeira, tendo como base os valores recebidos, a receber e de contas a pagar de uma organização.

Todas as empresas consideradas de grande porte (aquelas companhias ou sociedades empresárias limitadas que contarem com receita bruta que ultrapasse os 300 milhões de reais ou com ativo total maior que 240 milhões de reais) são legalmente obrigadas a veicular suas demonstrações financeiras em jornais oficiais.

6. Declarações de extravio de documentos

Ainda, todo extravio de documentos ou furto de documentos de pessoas físicas ou jurídicas devem ser publicizados em Diários Oficiais, uma vez que só assim serão resguardados os direitos daquele cidadão ou organização, que torna público para os demais tal situação.

E então, já conhecia estes documentos que precisam ser publicados em Diários Oficiais e precisa que um deles seja publicizado em um jornal oficial? Envie sua matéria para o Diário Oficial-e e garanta o auxílio de profissionais qualificados para evitar problemas com a lei!