- 2 de março de 2019
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, também conhecida como LGPDP, é a lei brasileira que trata especificamente da proteção dos dados e da privacidade dos seus cidadãos. Com o avanço da tecnologia e o crescente uso de serviços e produtos digitais, surgiu a necessidade de instituir uma normativa que tratasse dessas questões no âmbito do território nacional.
Neste artigo, você terá acesso às principais informações sobre a lei, que traz regras importantes para o tratamento que as empresas conferem às informações pessoais dos seus clientes e usuários. Acompanhe!
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP)?
De modo geral, a LGPDP é uma lei que determina como os dados dos cidadãos brasileiros devem ser coletados e tratados pelas empresas com base na segurança pessoal e na imposição de punições nos casos de descumprimento.
Nesse sentido, ela cria parâmetros como o consentimento, segundo o qual o cliente ou colaborador assina um termo de uso ou contrato de consentimento. Há também a base por obrigação legal ou ato regulatório, de acordo com a qual alguns setores estão obrigados a manter registros de segurança, com o armazenamento de dados. Esta última vale para áreas como a financeira e a de saúde.
Sem dúvidas, uma das grandes características dessa lei é que as empresas não podem mais usar os dados dos clientes sem o seu consentimento explícito. Assim, o cliente saberá exatamente qual dado seu está com a empresa e qual será o objetivo de utilização daquele dado por parte da empresa.
Como os dados deverão ser coletados e tratados?
O primeiro fator que deve ser levado em consideração é que as organizações públicas e empresas privadas só poderão coletar dados pessoais com o consentimento do usuário. No caso de menores de idade, os dados só podem ser tratados com a autorização dos seus responsáveis legais. Além disso, o usuário poderá revogar essa autorização a qualquer momento.
Existe uma categoria relacionada aos dados sensíveis. Ela está atrelada a informações sobre características físicas, religião, posicionamento político e saúde. O uso desses dados será ainda mais restrito. Nenhuma empresa poderá fazer uso deles para fins discriminatórios, garantindo ainda a sua plena proteção.
A ideia é proteger as pessoas do uso abusivo dos seus dados pessoais, havendo a possibilidade de questionar a exigência de determinado dado.
Vale destacar que existem algumas exceções. Nesse sentido, as regras não se aplicam aos dados tratados para fins acadêmicos, artísticos, jornalísticos, para proteção da vida e políticas governamentais.
O que acontece em caso de vazamento de dados?
Nas situações em que houver quebra das regras estabelecidas pela LGPDP, as empresas poderão receber multas de até 2% do seu faturamento, limitado ao valor de R$ 50 milhões.
Entretanto, em casos de vazamentos de dados, muito embora as empresas sejam multadas, os consumidores não terão direito a indenização.
A proteção de dados pessoais é um assunto relevante e que merece ser debatido na sociedade brasileira, especialmente diante do crescente compartilhamento de informações pessoais por meios digitais.
Nesse sentido, a LGPDP surgiu em um momento oportuno, trazendo orientações relevantes sobre procedimentos e diretrizes que vão ajudar na segurança dos usuários e nos procedimentos adotados pelas empresas.
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