Aprenda a fazer o pedido de licenciamento ambiental da sua empresa

A legislação brasileira consolidou o ideal de que a proteção e preservação do meio ambiente devem ser preocupação primordial na instalação de empreendimentos que tenham alto potencial de poluição.

O licenciamento ambiental, desta forma, é exigido para certos tipos de segmentos de negócios — e sua obtenção é obrigatória para que o empreendedor desempenhe seu trabalho legalmente.

Deseja obter uma licença e não sabe como? Ensinaremos o passo a passo para que você acabe com todas as suas dúvidas. Acompanhe!

O que é o licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é um instrumento da gestão pública que assegura o controle de atividades humanas que possam interferir no meio ambiente. Por meio dele, assim, é conferida uma autorização para localização, instalação, operação e ampliação de organizações.

Os órgãos ambientais estaduais e o IBAMA são os responsáveis por fiscalizar as atividades e conceder as respectivas licenças. De acordo com a Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), elas são exigidas para as seguintes atividades:

  • Agricultura;
  • Biotecnologia;
  • Empreendimentos turísticos;
  • Indústrias;
  • Serviços;
  • Obras civis;
  • Transporte.

Como fazer o pedido de licenciamento ambiental de sua empresa

Se você deseja abrir (ou legalizar) uma empresa que esteja em um dos segmentos citados, deverá passar por um processo composto por três etapas — sendo que cada uma delas requer licenças específicas.

Entenda:

1. Obtenha a licença prévia

Esta corresponde à primeira fase do processo. Reúna os documentos exigidos, preencha a solicitação e entregue ao respectivo órgão estadual responsável pela análise (o IBAMA, no caso de empreendimentos de grande porte).

Uma vez analisado o pedido e deferido, você irá receber a licença prévia. Tal documento determina a viabilidade ambiental do empreendimento, definindo as condições em que atividades podem ser desenvolvidas em compatibilidade com a preservação do meio ambiente.

2. Obtenha a licença de instalação

Uma vez obtida a licença prévia, o processo entra na chamada fase de detalhamento do projeto de construção. Você deve solicitar, assim, a licença de instalação junto ao órgão respectivo

A nova licença tem o objetivo de verificar se projeto está adequado ao ambiente em que irá se instalar e autorizar o início de suas obras.

3. Obtenha a licença de operação

Finalizadas as obras, você deverá solicitar, por fim, a licença de operação.

Ela irá autorizar o início das atividades e estabelecer que a organização tem o convívio com o meio ambiente aprovado, assim permanecendo até o fim de seu prazo.

A exigência da publicação da licença em veículos de grande circulação e no Diário Oficial

A resolução nº 06 do CONAMA decretou a obrigatoriedade de publicação de pedidos de licenciamento (em qualquer de suas modalidades) em periódicos de grande circulação e nos Diários Oficiais dos respectivos estados.

A publicação deve ser feita no primeiro caderno do jornal, com formatação específica, em até trinta dias corridos após a solicitação e/ou concessão da licença de operação.

Conte com parceiros qualificados para realizar a publicação

Tendo em vista a burocracia do procedimento e as especificidades das exigências para a publicação, a melhor opção é certamente a contratação de empresas qualificadas que agilizem e realizem todo o processo para o empreendedor, garantindo economia, tranquilidade e segurança.

E você, já fez o pedido de licenciamento ambiental da sua empresa? Compartilhe sua experiência nos comentários!