- 23 de outubro de 2018
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Ao abrir uma empresa, uma coisa que o empreendedor não pode deixar de fazer é criar um contrato social. Considerado uma espécie de certidão de nascimento corporativa, trata-se de documento importantíssimo para que o negócio exista oficialmente.
Esse documento contém dados e informações primordiais, além de formalizar o início das atividades. Por esse motivo, é essencial conhecer as principais cláusulas que devem constar nele e, assim, elaborá-lo da forma mais adequada, assegurando todos os envolvidos contra problemas que possam existir futuramente.
Pensando nisso, elaboramos este texto para que você saiba como elaborar um contrato social completo e eficiente. Acompanhe!
O que é o contrato social?
É um documento que constitui a empresa, em que constam as principais informações acerca da pessoa jurídica, como:
- razão social;
- CNPJ;
- objeto social;
- sede da empresa;
- regras de funcionamento,
- obrigação e direitos dos sócios etc.
É por meio dele que o estabelecimento poderá ser cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa jurídica (CNPJ) e iniciar suas operações legalmente.
Um grande erro cometido pelas instituições é usar um modelo de contrato pronto e simplesmente alterar os dados. Evite sugerir esta prática ao seu cliente, pois, além de ser um documento muito importante, ele servirá como base para solução de conflitos. Por isso, é preciso muito cuidado ao criá-lo.
Quais dados devem constar ao criar um contrato social?
Algumas informações são fundamentais e devem estar presentes no contrato social. Conheça algumas delas.
Qualificação dos sócios
É a identificação de todos os sócios da organização, com nome, endereço, nacionalidade, estado civil e outros dados importantes. Caso o sócio seja representado, a condição e qualificação do representante precisa ser indicada também, assim como nas situações de condomínio de quotas.
Os sócios podem ser pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras ou pessoas jurídicas com sede no Brasil ou exterior.
Tipo de empresa e endereço
O endereço da empresa é um dado primordial. No entanto, em alguns municípios existem certas restrições quanto ao tipo de atividade para alguns bairros ou ruas. Para evitar problemas futuros, fazer uma verificação prévia pode ajudar muito.
Já o tipo de empresa depende da sua atividade. Essa escolha é serve para aprimorar o controle dos órgãos fiscalizadores, por exemplo, a Receita Federal.
Entre os tipos de empresas mais comuns estão:
- Sociedade limitada (LTDA);
- Sociedade Anônima;
- Sociedade Individual;
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Sociedade de Economia Mista;
- entre outros.
Atividades e serviços executados
A definição da atividade baseia-se no produto ou serviço ofertado pela empresa. A partir daí, é necessário fazer o cadastro na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para emitir notas fiscais relativas a esses serviços.
Você pode cadastrar mais de um CNAE para ter uma maior abrangência, porém, ter muitos CNAEs pode gerar licenças e regimes tributários de maior complexidade.
Entre os regimes tributários que podem ser escolhidos, estão o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. É necessário fazer um planejamento junto a um contador para averiguar qual é o mais apropriado para o tipo de negócio, já que a escolha errada pode implicar em gastos desnecessários para a empresa.
Participação dos sócios
A primeira coisa que deve ser feita é a divisão de quotas, pois é o que define a participação de cada sócio. Isso ocorre por meios dos valores investidos por cada um deles no capital social. Também é preciso delegar a função de administrador a um ou mais sócios ou a um terceiro.
Pró-labore e distribuição de lucros
Pró-labore e distribuição de lucros não são a mesma coisa, e é preciso que você entenda a diferença entre eles.
O pró-labore é o valor pago a cada sócio que tem a função de administrador. Funciona como um salário e sobre eles incidem alguns impostos, como:
- INSS: valor fixo de 11% independentemente da quantia do pro labore;
- IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): segue a mesma tabela que funciona para os colaboradores de qualquer companhia.
Já a distribuição de lucros não precisa estar expressa no contrato social, a não ser que os sócios queiram separar um valor do lucro para um fundo de reserva da empresa. Esses lucros serão pagos sem que tenha nova incidência do IRPJ, que já é feito pela própria empresa.
Deliberações
Para tomada de decisões relevantes, como a solicitação de empréstimos acima de um valor estipulado, é essencial determinar no contrato social quantos sócios devem estar presentes para a aprovação do ato. Entre as deliberações mais importantes que devem estar presentes no contrato por recomendação da legislação, estão:
- quotas;
- forma de distribuição dos lucros;
- entrada e saída de sócios;
- herdeiros, caso ocorra o falecimento dos sócios;
- disposições acerca de negociação das ações;
- resolução de conflitos, entre outros.
Alterações
Por mais dados que conste em um contrato, ele nunca estará completo. Não existe nenhum problema se por algum motivo os sócios queiram acrescentar alguma informação ao acordo a qualquer hora. Como mudanças acontecem no dia a dia de toda empresa, é recomendável que os ajustes do contrato sejam feitos regularmente.
Após o registro do contrato social, é possível realizar alterações diretamente na junta comercial estadual. Entretanto, será preciso realizar o pagamento de uma taxa referente ao serviço. Por isso, o ideal é juntar a maior quantidade de alterações a serem realizadas formalmente no documento. Assim, evita-se a geração de custos não orçados que vão onerar o caixa do negócio.
Para impedir quaisquer tipos de erro, o auxílio de um advogado é fundamental, tendo em vista que ele é o profissional qualificado para prestar o suporte necessário e apresentar fundamentos para que as cláusulas do contrato sejam elaboradas corretamente.
Além disso, é preciso atestar que todo o conteúdo do contrato esteja em conformidade com a norma vigente. A versão final do documento deve ser assinada pelo advogado da empresa, mesmo que ele tenha sido contratado apenas para esse serviço.
Agora você já sabe como criar um contrato social. Seguindo essas dicas, não tem como errar. O documento deve receber toda a atenção necessária para garantir a prevenção de problemas que podem influenciar diretamente na gestão da empresa e prejudicar todo o seu funcionamento.
Gostou deste texto? Se você tiver alguma informação que considere indispensável ao criar um contrato social, escreva para a gente nos comentários!
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