- 9 de agosto de 2017
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
Quando precisa fazer uma publicação em diário oficial eletrônico, surge a seguinte dúvida: quais são as exigências que devo cumprir para que o meu documento seja aceito?
Afinal, ninguém quer que os documentos sejam recusados, para ter que refazê-los e passar por todo o procedimento novamente.
Neste post, informaremos, de forma rápida e fácil, cinco exigências e técnicas mais importantes para que a sua publicação seja aceita! Acompanhe!
1. Requisitos tecnológicos
Como era de esperar, uma das exigências mínimas é o acesso à rede mundial de computadores, a internet. Os diários oficiais recebem os documentos via internet e, após, são publicados em seus domínios oficiais.
O acesso à internet, hoje, não é algo difícil de se obter, havendo diversos planos acessíveis e com boa velocidade, inúmeras lan houses à disposição e até mesmo acesso por meio do telefone móvel.
A modernização também já alcançou o setor público, sendo perfeitamente viável a exigência do envio dos documentos pela internet, tanto dos servidores públicos quanto dos particulares que devem fazer publicações.
2. Assinatura e certificação digital de documentos
A segurança da informação, com certeza, é algo que não pode faltar no envio de arquivos. Há pouco tempo era complicado garantir a autenticidade dos documentos, pois não havia mecanismos eletrônicos que o fizessem.
Porém, com o desenvolvimento da tecnologia em nosso país, surgiram instrumentos e técnicas que não somente garantem a autenticidade da informação como também as tornam infalsificáveis e muito mais seguras que as suas versões físicas.
Trata-se das assinaturas digitais baseadas na certificação digital, procedimento que utiliza dispositivos eletrônicos que podem ser no formato de cartões, tokens (espécie de pendrive) ou softwares que só podem ser acessados por senha.
Esses instrumentos são codificados com uma matemática complexa e encriptados, tornando a falsificação extremamente difícil, senão impossível. Com eles, os envios podem ser dotados de confidencialidade, integridade, autenticidade e segurança absoluta!
Adquirir um certificado digital não é custoso ou difícil. O seu valor cabe perfeitamente no bolso de qualquer profissional liberal e também de empresas interessadas.
3. Normas de diagramação
Entende-se por diagramação a formatação correta para a publicação dos documentos. As regras de edição dos diários oficiais se encontram nas portarias específicas de cada município ou estado e na Portaria n.º 268 de 2009 para as publicações da União.
Como cada diário possui regras próprias, a pesquisa e a leitura das normas de diagramação são requisitos básicos para aceitação do conteúdo.
4. Pré-cadastramento de usuário
Também há necessidade de fazer um cadastro prévio para poder enviar os arquivos ao setor competente. Os registros são realizados nos sites oficiais de cada diário oficial.
O procedimento é rápido, bastando preencher todos os campos requisitados, aguardar a sua aprovação e enviar o que deve ser publicado. Lembre-se de utilizar a sua certificação digital para garantir a autenticidade dos documentos.
5. Modelo de autorização para publicação em diário oficial eletrônico
Trata-se de um documento essencial se você faz uso de uma empresa intermediária para realizar as publicações. Ele permite que as agências profissionais possam realizar todas as etapas do procedimento de publicação.
Com este post, você pode concluir que as exigências para fazer uma publicação em diário oficial eletrônico não são custosas, e algumas delas até facilitam o seu trabalho. Agora você pode publicar com mais confiança e sem medo de ser recusado.
Achou este guia informativo? Que tal saber ainda mais sobre as publicações oficiais? Confira o nosso artigo que traz tudo o que um advogado precisa saber sobre o assunto!