- 21 de maio de 2021
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
O agravo de instrumento é um requerimento que previne danos graves envolvendo a tomada de decisões. Entenda melhor o assunto em nosso blog jurídico.
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O que é o agravo de instrumento?
Basicamente, o agravo de instrumento é um requerimento normatizado pelo Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 1.3105/15, entre os artigos 1.015 e 1.020).
Funciona como um recurso a ser utilizado para prevenir decisões interlocutórias, supostamente tomadas dentro de um processo, mas que não chegam a uma resolução de mérito da disputa.
Nesse sentido, o agravo de instrumento envolve a solicitação de reanálise de decisões interlocutórias envolvendo o processo em primeira instância.
Em quais situações pode ser utilizado?
O agravo de instrumento pode ser utilizado nas seguintes situações:
Mérito do processo
O julgamento antecipado do mérito do processo acontece quando pedidos formulados (ou parte deles) se mostram incontroversos ou em posição de julgamento.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Em caso de decisão interlocutória sobre a modalidade de intervenção de terceiros, pode ser aplicado o agravo de instrumento.
Negação da alegação de convenção de arbitragem
Quando o réu alega que houve pacto de convenção de arbitragem e, mesmo assim, o magistrado é contra o pedido de contestação.
Tutelas provisórias
Podem ser de objetivo de agravo de instrumento as decisões que tiverem relação com modificação, revogação, concessão ou não concessão de tutelas (sejam de urgência ou de evidência).
Negação do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação
Decisões de rejeição ou acolhimento, quando deferidas em decisões interlocutórias, demandam agravo de instrumento.
Exclusão de litisconsorte
Se o magistrado exclui determinada parte de um processo, cabe atacar via agravo de instrumento.
Modificação, concessão ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução
De acordo com o CPC, os embargos à execução não contam com efeito de suspensão. Por outro lado, em casos de modificação, concessão ou revogação desses efeitos, se houver decisão interlocutória do juiz, o agravo de instrumento pode ser utilizado como forma de impugnação.
Negação do pedido de limitação do litisconsórcio
Quando um pedido desse tipo é negado, ele pode se utilizar do recurso de agravo de instrumento.
Exposição ou posse de documento (ou coisa)
Em caso de exposição ou posse de documento probatório, a parte envolvida no processo pode atacar a decisão de um juiz via agravo de instrumento.
Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros
Quando a intervenção de terceiros é objeto de decisão interlocutória, o agravo de instrumento pode ser utilizado.
No mais, ele pode ser invocado em outros casos expressamente referidos em lei.
Importante: algumas mudanças no CPC garantem, agora, a permissão de utilizar agravo de instrumento em decisões dadas no meio do processo de execução, isto é, durante a fase de cumprimento e liquidação da sentença.
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