CAGED: o que é e para que serve esse cadastro

Saiba do que se trata o CAGED, como funciona e para que serve esse cadastro. Veja também como publicar no Diário Oficial da União.

É responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego controlar as demissões e admissões de empregados no regime CLT, que acontecem em todo o território nacional. A Lei 4.923/65 aplicou essa obrigatoriedade, criando, assim, o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Leia mais: Como funciona o DNI – Documento Nacional de Identificação.

 

O que é CAGED e para que serve

Está estipulado no 1º parágrafo do 1º artigo da Lei 4.923/65:

Na forma do parágrafo 1o do artigo 1o  da Lei 4.923/65 “as empresas que dispensarem ou admitirem empregados ficam obrigadas a fazer a respectiva comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, até o dia sete do mês subsequente ou como estabelecido em regulamento, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, para os que ainda não a possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal.”

Visto isso, as informações da lei representam a base de dados do Cadastro, com a identificação do nome dos empregados e das empresas. Também, é possível identificar os segmentos mais produtivos, ou seja, que estão admitindo mais funcionários, assim como o caminho inverso – empreendimentos que mais estão demitindo trabalhadores.

 

·         Principais aplicações do CAGED

Através das informações fornecidas pelo CAGED, é possível elaborar pesquisas, estudos, projetos e programas conectados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo que projeta a tomada de decisões para ações do governo.

O Cadastro também é utilizado pelo Programa de Seguro Desemprego, que visa analisar os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Através do banco de dados fornecido pelo Cadastro, é possível ao Governo implementar programas de incentivos para algum setor da economia, por exemplo, como ocorreu com a redução de impostos sobre veículos.

Claramente, havia riscos de muitas demissões no setor automobilístico, e a isenção de impostos levou a um aumento de vendas visando à necessidade de manutenção da produção, evitando, consequentemente, o perigo da demissão em massa que estava para acontecer.

Dessa forma, o CAGED pode ser visto como um instrumento que fornece informações necessárias para a gestão de políticas do governo.

Leia mais: Receita Federal declara inaptos 34 milhões de inscritos no CNPJ.

 

Como declarar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados?

Através do aplicativo disponibilizado na página do Ministério do Trabalho, é possível realizar a transmissão dos dados do Cadastro de forma eletrônica. Ali constarão todas as informações relevantes para a declaração.

No caso das empresas com mais de 20 empregados, é preciso adquirir um certificado digital. Tal aquisição pode ser feita dentro do sistema.

Empresas pequenas, com menor quantidade de funcionários, não são obrigadas a emitir o certificado digital. Por outro lado, a prática, ainda assim, é recomendada, já que garante maior segurança e integridade das informações.

 

Realize publicações no Diário Oficial da União com auxílio profissional

O Diário Oficial-e é uma agência de publicidade legal que auxilia seus clientes nos trâmites para publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.

Navegue pelo site para obter maiores informações sobre publicação no Diário Oficial da União.

Veja mais: Diario Oficial MA | Diario Oficial de Salvador | Diario Oficial da União Consulta por nome | Consultar nome no diário oficial