- 31 de agosto de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
O profissional que ocupa o cargo de confiança é o representante de uma determinada área ou da própria companhia em que trabalha. Além de tomar decisões e coordenar atividades, cabe a esse colaborador a gestão de pessoas e aplicação de medidas administrativas e disciplinares.
Todavia, o ofício de confiança traz consigo algumas particularidades, direitos e poderes específicos, assim como benefícios próprios e algumas desvantagens. Entenda como funciona o cargo, todos os detalhes de contratação, privilégios e concessões.
O que é um cargo de confiança?
Diferentemente da posição de líder ou chefe de uma empresa, o cargo de confiança se refere à alta gestão de uma organização. É dado a esse profissional o poder de decisão, bem como de falar em nome da instituição. Esses colaboradores possuem, ainda, alguns direitos trabalhistas distintos de funcionários comuns.
Mais do que receber um cargo de extrema relevância, uma das principais características para exercer a função tem a ver com autonomia, competência, postura profissional, credibilidade, reconhecimento do grupo e, é claro, confiança de todos os membros da companhia, principalmente dos diretores.
O grande objetivo de uma empresa ao definir um cargo de confiança é dividir as responsabilidades de outros funcionários de alto escalão com esse indivíduo, de modo que ele possa decidir, sozinho, sobre questões importantes, sem depender da palavra final de terceiros. Para uma organização escolher uma pessoa de confiança, no entanto, é preciso seguir algumas regras básicas.
Como formalizar a alteração do cargo?
Para oficializar a nomeação de um colaborador para exercer as funções de confiança, o empregador deve tomar alguns cuidados para seguir as normas jurídicas e trabalhistas, como:
- alteração no contrato de trabalho, incluindo as novas condições e termos;
- inclusão das gratificações no recibo de pagamentos;
- documentação de todos os detalhes na Carteira de Trabalho e Livro de Registro.
Para ser nomeado ao cargo, o funcionário precisa tem pleno entendimento das suas áreas de atuação, dominar os processos, conhecer bem todos os colaboradores e desempenhar a função com responsabilidade e profissionalismo. Importante ressaltar que o empregador tem o poder de transferir ou retirar o título de confiança sem precisar de um acordo.
Entenda as regras do cargo de confiança para as empresas
Diferentemente dos cargos comuns, essa função contempla algumas particularidades entre a inclusão de benefícios específicos e a exclusão de obrigações trabalhistas por parte da empresa. Uma das características desse ofício é a liberdade de administração da carga horária, gerando maior flexibilidade e baseando seu trabalho em resultados e metas.
Leia mais: Tudo o que você precisa saber sobre CNPJ, sua importância e como abrir uma empresa no blog do Diário Oficial-e.
Hora extra
Exatamente por não haver obrigações horárias e jornada fixa, o profissional que exerce o cargo de confiança não tem direito a receber por horas adicionais trabalhadas, assim como não pode fazer banco de horas e nem receber folgas advindas de serviço extra. Entretanto, assim como para qualquer empregado, a Constituição garante descanso semanal remunerado.
Devido à não-obrigação de pagar os mesmos encargos a esses profissionais, é bastante comum a prática de algumas empresas de registrar funcionários em cargos de confiança para evitar custos com horas extras. Isso, no entanto, é configurado com fraude trabalhista, e a companhia pode ser acionada judicialmente.
Adicional noturno
Assim como no caso das horas extras, que não fazem parte do controle de horas, esse benefício também não está enquadrado nos direitos de quem exerce a função de confiança numa empresa.
Gratificação de 40%
Embora não ofereça pagamentos adicionais de hora extra e jornada noturna, o cargo de confiança tem como diferencial, e grande vantagem, um acréscimo de 40% do salário registrado em carteira. Esse valor é como uma espécie de compensação pelas responsabilidades da função, bem como das horas a mais trabalhadas eventualmente.
Legalmente, esse acréscimo não é incorporado às férias ou ao 13º salário, mas deve ser registrado na carteira profissional de trabalho do colaborador. A função ainda prevê que, após uma década consecutiva exercendo a atividade de confiança, o profissional tem como direito adquirido os 40% adicionais, mesmo que deixe de desempenhar o ofício.
Encontre informações confiáveis no Diário Oficial-e
Especializado na prestação de serviços de apoio e intermediação de publicações no Diário Oficial da União, e nos veículos oficiais dos governos de estados e municípios de todo o Brasil, o Diário Oficial-e é uma agência de publicidade que trabalha com informações seguras e fonte de checagem de empresas e órgãos públicos do País.