- 20 de novembro de 2020
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é uma importante documentação, sendo necessária para todos aqueles que precisam declarar a regularidade de sua situação legal, seja uma pessoa física ou jurídica.
Apesar disso, ela não é tão conhecida, e a sua aplicação pode gerar uma série de dúvidas e questionamentos relevantes. Sendo assim, o intuito desse texto é te ajudar a sanar todas as questões que envolvem esse tópico. Boa leitura!
O que é Certidão Negativa?
A CND, popularmente conhecida como “nada consta”, é um documento que tem como objetivo comprovar que uma pessoa, empresa ou bens de consumo (como uma casa ou um carro) não possuem pendências jurídicas ou financeiras.
Ela é emitida por qualquer órgão do governo que execute os recolhimentos de tributos na esfera federal, estadual e, até mesmo, municipal.
Para que serve esse documento?
Esse tipo de documentação pode ser muito útil durante processos de licitação, concorrência e transações comerciais entre empresas. Ele também pode ser usado durante o processo de concessão de empréstimos e vendas de bens.
Quais os tipos de certidão a serem emitidas?
Os tipos de Certidão Negativa dependem da sua finalidade; enquanto algumas são gratuitas, outras são pagas. A Receita Federal e a Previdência são exemplos de órgãos públicos que emitem certidões gratuitamente.
As três categorias de certidões emitidas por esses órgãos são:
Certidão Negativa
A Certidão Negativa indica que não há pendências financeiras ou jurídicas com órgãos públicos.
Certidão Positiva
Tal certidão é emitida na modalidade positiva quando há pendências a serem quitadas com órgãos públicos.
Certidão Positiva com efeito de negativa
Essa é uma terceira modalidade, a qual indica que a dívida existente está parcelada e todas as parcelas estão em dia.
Todos os cidadãos têm direito a solicitar essa certidão a qualquer momento, a fim de checar a existência de pendências ou a falta delas. É importante lembrar, apenas, que esses documento têm uma data de validade que varia de acordo com o órgão emissor.
Como emitir uma CND?
Atualmente, todos os processos relacionados à emissão de Certidões Negativas são feitos digitalmente por meio da Internet – exceto em alguns casos, como as certidões emitidas por órgãos municipais, onde a solicitação deve ser feita presencialmente.
Entenda como solicitar alguns dos diferentes tipos de CND abaixo:
Certidão da Receita Federal
Ela indica a regularidade de tributos previdenciários e federais. Para emiti-la, basta acessar o site de emissão da Fazenda e digitar o CNPJ no link da página.
Certidão Municipal
As regras variam de município para município, mas a maioria das prefeituras solicita a Inscrição Municipal e o CNPJ para consulta.
Certidão emitida pelo Tribunal de Justiça (TJ)
As certidões a serem emitidas pelo TJ são as seguintes:
- Falência;
- Concordatas;
- Recuperações;
- Ações cíveis;
- Execuções fiscais;
- Distribuição de ações criminais on-line;
- Execução criminal.
Todas elas podem ser solicitadas no site do órgão.
Verifique o prazo de certidões no Diário Oficial
O Diário Oficial da União também é um dos veículos pelos quais a prorrogação das datas de validade de certidões negativas pode ser comunicado. Por isso, acompanhá-lo é essencial.
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