- 2 de maio de 2022
- Publicado por: Diário Oficial - E
- Categoria: Dicas para contadores
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é uma sequência de números que categoriza a natureza de circulação de produtos e serviços. Essa categorização, instituída em 1970, serve para ajudar no controle do pagamento de impostos sobre produtos e serviços de empresas brasileiras e estrangeiras.
Para não cometer erros na hora de pagar os impostos, todo ano é preciso ficar de olho se haverá alterações no CFOP. Continue a leitura para saber o que muda no CFOP 2022!
Atualização CFOP 2022
As atualizações realizadas no CFOP são feitas por um instrumento de ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF). Em 2020, foi publicado o Ajuste SINIEF 16/2020, que instituiu uma nova tabela e confirmou a exclusão de diversos códigos do CFOP 2022.
Alguns dos códigos excluídos foram:
- CFOP 1.401 – Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
- CFOP 2.408 – Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
- CFOP 5.413 – Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
- CFOP 6.415 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Quando entrará em vigor?
O Ajuste SINIEF 16/2020 deveria ter entrado em vigor no primeiro dia de 2022. Porém, o Ajuste SINIEF 18/2021 adiou a data. Veja:
“AJUSTE SINIEF Nº 18, DE 08 DE JULHO DE 2021
Altera o Ajuste SINIEF nº 16/20, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF nº 27/19, de 13 de dezembro de 2019.
AJUSTE
Cláusula primeira O inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – a partir de 03 de abril de 2023, em relação aos demais dispositivos.”
Dessa forma, a exclusão dos códigos e a nova tabela do CFOP vão entrar em vigor apenas no ano de 2023, o que permite que as empresas tenham mais tempo para se organizar quanto às mudanças.
Lista com os códigos excluídos
Para 2023, a principal mudança do CFOP é a exclusão de diversos Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária. Confira quais são eles:
- 1.401;
- 1.403;
- 1.406;
- 1.407;
- 1.408;
- 1.409;
- 1.410;
- 1.411;
- 1.414;
- 1.415;
- 2.401;
- 2.403;
- 2.406;
- 2.407;
- 2.408;
- 2.409;
- 2.410;
- 2.411;
- 2.414;
- 2.415;
- 5.401;
- 5.402;
- 5.403;
- 5.405;
- 5.408;
- 5.409;
- 5.410;
- 5.411;
- 5.412;
- 5.413;
- 5.414;
- 5.415;
- 6.401;
- 6.402;
- 6.403;
- 6.404;
- 6.408;
- 6.409;
- 6.410;
- 6.411;
- 6.412;
- 6.413;
- 6.414;
- 6.415.
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