CFOP 2022: confira as mudanças

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é uma sequência de números que categoriza a natureza de circulação de produtos e serviços. Essa categorização, instituída em 1970, serve para ajudar no controle do pagamento de impostos sobre produtos e serviços de empresas brasileiras e estrangeiras.

Para não cometer erros na hora de pagar os impostos, todo ano é preciso ficar de olho se haverá alterações no CFOP. Continue a leitura para saber o que muda no CFOP 2022!

Atualização CFOP 2022 

As atualizações realizadas no CFOP são feitas por um instrumento de ajustes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF). Em 2020, foi publicado o Ajuste SINIEF 16/2020, que instituiu uma nova tabela e confirmou a exclusão de diversos códigos do CFOP 2022.

Alguns dos códigos excluídos foram:

  • CFOP 1.401 – Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
  • CFOP 2.408 – Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
  • CFOP 5.413 – Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária;
  • CFOP 6.415 – Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Quando entrará em vigor? 

O Ajuste SINIEF 16/2020 deveria ter entrado em vigor no primeiro dia de 2022. Porém, o Ajuste SINIEF 18/2021 adiou a data. Veja:

“AJUSTE SINIEF Nº 18, DE 08 DE JULHO DE 2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 16/20, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF nº 27/19, de 13 de dezembro de 2019.

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 16, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – a partir de 03 de abril de 2023, em relação aos demais dispositivos.”

Dessa forma, a exclusão dos códigos e a nova tabela do CFOP vão entrar em vigor apenas no ano de 2023, o que permite que as empresas tenham mais tempo para se organizar quanto às mudanças.

Lista com os códigos excluídos

Para 2023, a principal mudança do CFOP é a exclusão de diversos Códigos Fiscais das Operações de Substituição Tributária. Confira quais são eles:

  • 1.401;
  • 1.403;
  • 1.406;
  • 1.407;
  • 1.408;
  • 1.409;
  • 1.410;
  • 1.411;
  • 1.414;
  • 1.415;
  • 2.401;
  • 2.403;
  • 2.406;
  • 2.407;
  • 2.408;
  • 2.409;
  • 2.410;
  • 2.411;
  • 2.414;
  • 2.415;
  • 5.401;
  • 5.402;
  • 5.403;
  • 5.405;
  • 5.408;
  • 5.409;
  • 5.410;
  • 5.411;
  • 5.412;
  • 5.413;
  • 5.414;
  • 5.415;
  • 6.401;
  • 6.402;
  • 6.403;
  • 6.404;
  • 6.408;
  • 6.409;
  • 6.410;
  • 6.411;
  • 6.412;
  • 6.413;
  • 6.414;
  • 6.415.

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